A Redação Oficial ‘segue’
dois princípios do Direito:
I. Princípio da
Impessoalidade
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE
JANEIRO DE 1999.
Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 2o A Administração
Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos
processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no
atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou
autoridades;
Lei completa: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm
- Você não tem opinião;
- Cuidado no uso de
Adjetivos e Advérbios que mostrem a sua opinião;
- Impessoalidade do
Destinatário: um Documento Oficial se destina a um Órgão Público ou ao público
em geral.
- A Redação Oficial não
trata de besteira. Ela fala de assuntos oficiais da Administração Pública,
logo, de Interesse público.
II. Princípio da
Publicidade
CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
ARTIGO 5º
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
ARTIGO 93
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias
partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação
do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação;
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE
JANEIRO DE 1999.
Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 2o A Administração
Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos
processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial
dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na
Constituição;
Art. 3o O administrado
tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que
lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da
tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas;
Lei completa: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm
- Não basta ter acesso
ao documento. É necessário que haja INTELIGIBILIDADE: que se entenda o que está
sendo escrito.
- Para que os dois
Princípios atinjam seu ápice, é fundamental o uso da NORMA CULTA DA LÍNGUA
PORTIGUESA. É ela que tem o maior grau de Impessoalidade, estando acima das
diferenças regionais, acima das diferenças de classes sociais, acima das diferenças
profissionais.
“Não existe padrão
oficial de linguagem.
O que há é o uso do padrão culto da língua portuguesa!”
|CINCO QUALIDADES ESSENCIAIS
DA REDAÇÃO OFICIAL
I. Uniformidade: uso de
margem, tamanho de letra, qual fonte...
II. Formalidade:
pronomes de tratamento
III. Objetividade: ir
direto ao ponto, sem dar voltas
IV. Concisão:
economizar palavras, mas sem economizar ideias
V. Clareza: claro, correta,
não usar palavras difíceis, palavras de uso incomum
|TRANSFORMAÇÃO DO
TRATAMENTO ‘VOCÊ’
Vossemecê >>
vosmecê >> vancê >> você
|PESSOAS
1ª Pessoa: pessoa que
fala – Emissor
2ª Pessoa: pessoa com
quem se fala – Destinatário
3ª Pessoa: pessoa ou
coisa sobre o que se fala – Outras pessoas
|VOSSA
Pronome de 2ª pessoa
Indireta, pois embora seja de SEGUNDA PESSOA, faz concordância na TERCEIRA
PESSOA.
|CRASE
>> Vossa (2ª)
Excelência – Você
>> Sua (3ª)
Excelência – Ele/Ela
Nunca leva acentuação
indicativa de crase!
|PRONOMES
DEMONSTRATIVOS
- Este (a) (s): perto
de mim
- Esse (a) (s): perto
do outro
- Aquele (a) (s): perto
de nós dois
|TRATAMENTOS
>> Vossa Excelência
[V.Exª, V.Exa, V.Ex.a]: para superiores
>> Vossa Senhoria
[V.Sª, S.Sa, V.S.a]: demais autoridades
> Embaixador: representa o país no exterior | topo da carreira diplomática
> Vice Prefeito: Vossa Senhoria
> Vereadores: Vossa Senhoria
> Vereador não é Vossa Excelência, senão ele ficaria acima de Vice Prefeito.
|ENDEREÇAMENTO
A Sua Excelência o Senhor >>> Vossa Excelência
Ao Senhor >>> Vossa Senhoria
Nome
Cargo
Endereço
'VOSSA' NÃO É VOCATIVO!
|VOCATIVOS
Senhor [cargo], >>>>>> qualquer cidadão com qualquer cargo.
Exceção:
- Presidente da
República
- Presidente do
Congresso Nacional
- Presidente do STF
Excelentíssimo Senhor
[cargo],
|Observação 01:
Excelentíssimo Senhor
Presidente do Senado, (CERTO)
Por quê? Ele é CHEFE DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente da
Câmara, (CERTO)
|Observação 02:
Digníssimo Senhor,
>>>>> V.Exª.
Dignidade é Inerente ao Servidor Público. Não há porque tratar um de 'Digníssimo' e outro não. Então estre Tratamento foi retirado da Redação Oficial.
Ilustríssimo Senhor,
>>>>> V.Sª
|Observação 03:
Doutor: só quem tem
DOUTORADO
|FECHO
I. Atenciosamente,
Quando se dirige a
alguém do mesmo nível hierárquico ou inferior.
II. Respeitosamente,
Quando se dirige a
superiores.
III. Cordialmente,
Quando se envia uma carta para a sua mãe. (rs)
Assinatura
Nome
Cargo
Obs.: com exceção do
Presidente da República.
DOCUMENTOS
|APOSTILA: é um
complemento, resumo, retificações
|ATA: resumo fiel de
uma reunião/assembleia
|ATESTADO: “Documento
firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce,
declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a favor de uma pessoa.”*
|DECLARAÇÃO: o Servidor
declara algo de que tem ciência sobre alguma pessoa. É neutra.
|CARTA: não é correspondência
oficial – para fazer solicitações, convites, fazer agradecimentos
|CERTIDÃO: declaração
feita por escrito para comprovar algo (nascimento, casamento...)
|CIRCULAR: texto único,
enviado simultaneamente a diversos destinatários
|CI (CORRESPONDÊNCIA
INTERNA): “É o instrumento de comunicação para
assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão.
É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a
criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de
ordem pessoal.”*
|DECRETO: é privativo
de chefe do Executivo
|DELIBERAÇÃO: resumo de
Ata, quando órgão colegiado
|DESPACHO: “É espécie
do gênero ato administrativo ordinatório. Os despachos podem ser informativos
(ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Isto posto, podem ter conteúdo
de mera informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter
uma decisão administrativa.”*
|EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: É
integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao Governador por
titular de Secretaria de Estado ou órgão equivalente, propondo e justificando a
necessidade da explicação de algum ato. Comporta as considerações preliminares
e doutrinárias que justificam a medida solicitada. Os parágrafos devem ser
numerados, com exceção do 1º e do fecho.”*
- encaminhado por um
Secretário;
- propor alguma medida;
- submeter a ele algum
projeto de lei.
|INSTRUÇÃO NORMATIVA: “Ato
assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a
orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de
expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução
sob responsabilidade desses órgãos. Trata, também, da execução de leis,
decretos e regulamentos.”*
|LEI: “É
a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente.”*
Observação:
> Ementa: assunto –
começa por um verbo na terceira pessoa
|MENSAGEM: “Ato
escrito e solene com o qual o Governador do Estado se dirige à Assembleia Legislativa,
por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, para expor o plano de
Governo, encaminhar Projetos de Lei; ou apresentar razões de veto a projetos
aprovados e submetidos à sua sanção.”*
|OFÍCIO: “Correspondência
pela qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou
administrativo, cujo teor tenha caráter exclusivamente institucional. São
objetos de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de entidades
públicas, podendo ser também dirigidos a entidade particular.”*
|ORDEM DE SERVIÇO: “Ato
por que se baixam instruções a respeito de normas de serviço ou de administração
de pessoal. São objeto de ordens de serviço, datadas e numeradas, as
determinações administrativas de caráter específico e as decisões relativas a
pessoal, desde que não sejam estas objeto de portarias.”*
|PARECER: “Manifestação
de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a
solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela
autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se
tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se
aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento.”*
|PAUTA DE REUNIÃO: “Relação
dos assuntos a serem tratados em reunião. Deve ser dada a público com antecedência,
quando se tratar de assuntos de interesse de terceiros, para que esses possam
se manifestar. Dela constarão, também, data, horário e endereço do local em que
se realizará a reunião, além do quorum necessário, se for o caso.”*
|PORTARIA: “Ato
pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências
de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e
procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e
medidas de ordem disciplinar.”*
|RELATO DE REUNIÃO: “É
a forma simplificada do relato de fatos e decisões de reuniões para assuntos
rotineiros, de procedimento padronizado.”*
|RELATÓRIO: “É
a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionário, no
desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade
superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, resultados de exames,
eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de
um exercício etc.”*
|REQUERIMENTO: “Documento
pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se julga com direito,
ou para se defender de ato que o prejudique.”*
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Observação:
Requerimento
Requerimento Indeferido
Pedido de Reconsideração
Pedido de
Reconsideração Negado
Recurso
|RESOLUÇÃO: “Ato
assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de Órgãos diretamente
subordinados ao Governador do Estado, visando a instruir normas a serem
observadas no âmbito da respectiva área de atuação.”*
*Manual de Redação
Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
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