sexta-feira, 1 de março de 2019

Redação Oficial | OBSERVAÇÕES #01


A Redação Oficial ‘segue’ dois princípios do Direito:
I. Princípio da Impessoalidade
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


- Você não tem opinião;
- Cuidado no uso de Adjetivos e Advérbios que mostrem a sua opinião;
- Impessoalidade do Destinatário: um Documento Oficial se destina a um Órgão Público ou ao público em geral.
- A Redação Oficial não trata de besteira. Ela fala de assuntos oficiais da Administração Pública, logo, de Interesse público.

II. Princípio da Publicidade
CONSTITUIÇÃO FEDERAL | ARTIGO 5º
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIII -  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

XXXIV -  são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

LXXII -  conceder-se-á habeas data:

a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


CONSTITUIÇÃO FEDERAL | ARTIGO 93
IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;


LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;


- Não basta ter acesso ao documento. É necessário que haja INTELIGIBILIDADE: que se entenda o que está sendo escrito.

- Para que os dois Princípios atinjam seu ápice, é fundamental o uso da NORMA CULTA DA LÍNGUA PORTIGUESA. É ela que tem o maior grau de Impessoalidade, estando acima das diferenças regionais, acima das diferenças de classes sociais, acima das diferenças profissionais.

“Não existe padrão oficial de linguagem.
O que há é o uso do padrão culto da língua portuguesa!”

|CINCO QUALIDADES ESSENCIAIS DA REDAÇÃO OFICIAL
I. Uniformidade: uso de margem, tamanho de letra, qual fonte...
II. Formalidade: pronomes de tratamento
III. Objetividade: ir direto ao ponto, sem dar voltas
IV. Concisão: economizar palavras, mas sem economizar ideias
V. Clareza: claro, correta, não usar palavras difíceis, palavras de uso incomum

|TRANSFORMAÇÃO DO TRATAMENTO ‘VOCÊ’
Vossemecê >> vosmecê >> vancê >> você

|PESSOAS
1ª Pessoa: pessoa que fala – Emissor
2ª Pessoa: pessoa com quem se fala – Destinatário
3ª Pessoa: pessoa ou coisa sobre o que se fala – Outras pessoas

|VOSSA
Pronome de 2ª pessoa Indireta, pois embora seja de SEGUNDA PESSOA, faz concordância na TERCEIRA PESSOA.

|CRASE
>> Vossa (2ª) Excelência – Você
>> Sua (3ª) Excelência – Ele/Ela

Nunca leva acentuação indicativa de crase!

|PRONOMES DEMONSTRATIVOS
- Este (a) (s): perto de mim
- Esse (a) (s): perto do outro
- Aquele (a) (s): perto de nós dois

|TRATAMENTOS
>> Vossa Excelência [V.Exª, V.Exa, V.Ex.a]: para superiores
>> Vossa Senhoria [V.Sª, S.Sa, V.S.a]: demais autoridades


> Embaixador: representa o país no exterior | topo da carreira diplomática
> Vice Prefeito: Vossa Senhoria
> Vereadores: Vossa Senhoria
> Vereador não é Vossa Excelência, senão ele ficaria acima de Vice Prefeito.

|ENDEREÇAMENTO
A Sua Excelência o Senhor >>> Vossa Excelência
Ao Senhor >>> Vossa Senhoria

Nome
Cargo
Endereço

'VOSSA' NÃO É VOCATIVO!

|VOCATIVOS
Senhor [cargo], >>>>>> qualquer cidadão com qualquer cargo.

Exceção:
- Presidente da República
- Presidente do Congresso Nacional
- Presidente do STF

Excelentíssimo Senhor [cargo],

|Observação 01:
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado, (CERTO)
Por quê? Ele é CHEFE DO PODER LEGISLATIVO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, (ERRADO) 
Senhor Presidente da Câmara, (CERTO)

|Observação 02:
Digníssimo Senhor, >>>>> V.Exª.
Dignidade é Inerente ao Servidor Público. Não há porque tratar um de 'Digníssimo' e outro não. Então estre Tratamento foi retirado da Redação Oficial.

Ilustríssimo Senhor, >>>>> V.Sª

|Observação 03:
Doutor: só quem tem DOUTORADO

|FECHO
I. Atenciosamente,
Quando se dirige a alguém do mesmo nível hierárquico ou inferior.

II. Respeitosamente,
Quando se dirige a superiores.

III. Cordialmente,
Quando se envia uma carta para a sua mãe. (rs)

Assinatura
Nome
Cargo

Obs.: com exceção do Presidente da República.

DOCUMENTOS
|APOSTILA: é um complemento, resumo, retificações

|ATA: resumo fiel de uma reunião/assembleia

|ATESTADO: “Documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento, a favor de uma pessoa.”*

|DECLARAÇÃO: o Servidor declara algo de que tem ciência sobre alguma pessoa. É neutra.

|CARTA: não é correspondência oficial – para fazer solicitações, convites, fazer agradecimentos

|CERTIDÃO: declaração feita por escrito para comprovar algo (nascimento, casamento...)

|CIRCULAR: texto único, enviado simultaneamente a diversos destinatários

|CI (CORRESPONDÊNCIA INTERNA):É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de unidades administrativas de um mesmo órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de assuntos de ordem pessoal.”*

|DECRETO: é privativo de chefe do Executivo

|DELIBERAÇÃO: resumo de Ata, quando órgão colegiado

|DESPACHO: “É espécie do gênero ato administrativo ordinatório. Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Isto posto, podem ter conteúdo de mera informação dando prosseguimento a um processo ou expediente ou conter uma decisão administrativa.”*

|EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: É integrante da estrutura da correspondência oficial endereçada ao Governador por titular de Secretaria de Estado ou órgão equivalente, propondo e justificando a necessidade da explicação de algum ato. Comporta as considerações preliminares e doutrinárias que justificam a medida solicitada. Os parágrafos devem ser numerados, com exceção do 1º e do fecho.”*

- encaminhado por um Secretário;
- propor alguma medida;
- submeter a ele algum projeto de lei.

|INSTRUÇÃO NORMATIVA:Ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos. Trata, também, da execução de leis, decretos e regulamentos.”*

|LEI:É a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente.”*

Observação:
> Ementa: assunto – começa por um verbo na terceira pessoa

|MENSAGEM:Ato escrito e solene com o qual o Governador do Estado se dirige à Assembleia Legislativa, por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, para expor o plano de Governo, encaminhar Projetos de Lei; ou apresentar razões de veto a projetos aprovados e submetidos à sua sanção.”*

|OFÍCIO:Correspondência pela qual se mantém intercâmbio de informações a respeito de assunto técnico ou administrativo, cujo teor tenha caráter exclusivamente institucional. São objetos de ofícios as comunicações realizadas entre dirigentes de entidades públicas, podendo ser também dirigidos a entidade particular.”*

|ORDEM DE SERVIÇO:Ato por que se baixam instruções a respeito de normas de serviço ou de administração de pessoal. São objeto de ordens de serviço, datadas e numeradas, as determinações administrativas de caráter específico e as decisões relativas a pessoal, desde que não sejam estas objeto de portarias.”*

|PARECER:Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à decisão a ser tomada pela autoridade competente. Pode ser enunciativo, opinativo ou normativo. Em se tratando de parecer emitido por colegiado, este somente surtirá efeitos se aprovado pelo plenário, caso em que deve ser explicitado no documento.”*

|PAUTA DE REUNIÃO: Relação dos assuntos a serem tratados em reunião. Deve ser dada a público com antecedência, quando se tratar de assuntos de interesse de terceiros, para que esses possam se manifestar. Dela constarão, também, data, horário e endereço do local em que se realizará a reunião, além do quorum necessário, se for o caso.”*

|PORTARIA:Ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar.”*

|RELATO DE REUNIÃO:É a forma simplificada do relato de fatos e decisões de reuniões para assuntos rotineiros, de procedimento padronizado.”*

|RELATÓRIO:É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, resultados de exames, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc.”*

|REQUERIMENTO:Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.”*

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Observação:
Requerimento
Requerimento Indeferido
Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração Negado
Recurso

|RESOLUÇÃO:Ato assinado por Secretários de Estado e / ou titulares de Órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, visando a instruir normas a serem observadas no âmbito da respectiva área de atuação.”*

*Manual de Redação Oficial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro