quinta-feira, 18 de julho de 2019

Governo Bolsonaro [12/07/2019] | Eduardo Bolsonaro, Dentista, WhatsApp, Autismo, Emendas/Velha Política


EDUARDO BOLSONARO

Ex-embaixador patrocinou nos EUA indicação de Eduardo Bolsonaro para Washington

CGU diz que indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixada não configura nepotismo

Bolsonaro defende Eduardo para embaixador dos EUA: "Não é aventureiro"... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/07/12/bolsonaro-eduardo-embaixador-brasil-eua.htm?cmpid=copiaecola


''Fiz intercâmbio e fritei hambúrguer nos EUA'', diz Eduardo Bolsonaro

Em busca de argumentos, Eduardo Bolsonaro lista embaixadores políticos de Lula e FHC

CGU: indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador não é nepotismo

Eduardo Bolsonaro diz ter apoio do chanceler e que 'já fritou hambúrguer' nos EUA

DENTISTA

WHATSAPP
Bolsonaro afirma que limitação em disparos no WhatsApp foi censura a ele

AUTISMO
Michelle pressiona por autismo no censo, mas Bolsonaro sinaliza veto

EMENDAS/VELHA POLÍTICA
Liberação de emendas foi mais escancarada no governo Bolsonaro, diz Paulinho da Força

Mesmo com emendas, ministro diz que Bolsonaro não se curvou à velha política


quarta-feira, 17 de julho de 2019

Governo Bolsonaro [13/07/2019] | Zorra Total, Autismo, Trânsito, Olavo de Carvalho, Arthur do Val, Donald Trump, Janaina Paschoal, Eduardo Bolsonaro, Congresso

CONGRESSO
Governo Bolsonaro sem coalizão deixou Congresso mais forte, diz Maia

EDUARDO BOLSONARO
Eduardo Bolsonaro se reúne com o pai no Palácio da Alvorada

Possível ida de Eduardo Bolsonaro para embaixada é bem recebida pela indústria

JANAINA PASCHOAL
Janaina Paschoal defende que Eduardo Bolsonaro recuse convite para embaixada

DONALD TRUMP
Bolsonaro tuíta elogio de Trump a Eduardo: “Trabalho fantástico”

ARTHUR DO VAL

OLAVO DE CARVALHO
Ida de Eduardo Bolsonaro para embaixada seria 'retrocesso', diz Olavo de Carvalho

TRÂNSITO

AUTISMO

ZORRA TOTAL
Piadas políticas do Zorra dividem internautas


Governo Bolsonaro [11/07/2019] | Reforma da Previdência, Eduardo Bolsonaro, Universidades, Áreas de Conservação, Genitor, Rodrigo Maia, Carros, Evangélicos



REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Conheça o quarteto que atuou pela aprovação da reforma


EDUARDO BOLSONARO
CGU: indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador não é nepotismo

Eduardo Bolsonaro não descarta levar Olavo de Carvalho para embaixada

UNIVERSIDADES
Bolsonaro volta a criticar universidades e diz que interferiu no BB

ÁREAS DE CONSERVAÇÃO

GENITOR

RODRIGO MAIA

IDEOLOGIA DE GÊNERO
Bolsonaro cita caso Rhuan e diz que vai ''abortar ideologia de gênero''

LEIS PARA GASTO COM CARROS E REFORMAS

EVANGÉLICOS

DIVERSAS




segunda-feira, 15 de julho de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA| Entenda a proposta em 22 pontos!


Reforma da Previdência:
Entenda a proposta em 22 pontos

Por que a reforma é necessária?
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.

Quais são as principais mudanças?
O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.

Quando as mudanças entram em vigor?
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.

Como será a idade mínima?
- Será de 65 (homens) e 62 (mulheres).
- Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
- Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá até 5 opções.

De maneira geral, são 3 regras:
- por sistema de pontos;
- por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e
- pelo pedágio de 100%.

- Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%.
- E a aposentadoria por idade existente

Transição pelo sistema de pontos
- Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens).
- A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.

Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.

Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.

Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)

O que muda na aposentadoria por idade?
- Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65.
- Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres.
- Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.

O que muda para os funcionários públicos?
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.

Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.

O que muda nas pensões?
- Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente.
- Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho).
- Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.

Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.

Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.

Como serão as alíquotas de contribuição?
- O desconto mensal para a Previdência vai mudar.
- No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota.
- Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite.
- Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.

Militares entram na reforma?
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.

O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).

Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.

Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.

O que pode acontecer com os estados?
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.

Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.



REFORMA DA PREVIDÊNCIA | Os 5 pontos que mudaram: Tempo Mínimo, Pensão, Professores, Policiais


REFORMA DA PREVIDÊNCIA
OS 5 PONTOS QUE MUDARAM
MULHERES, PENSÃO, PROFESSORES E POLICIAIS

Tempo de contribuição para homens:
- Tempo mínimo de contribuição ao INSS: caiu de 20 para 15 anos para homens poderem se aposentar.
- Porém, para garantir 100% do valor do benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também continua valendo a idade mínima de 65 anos.

100% de aposentadoria para mulheres:
- caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria.
- Para se aposentar, elas precisarão ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

Idade mínima para policiais federais:
- Caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres) a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa
- Condição: cumpram um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).

Pensão por morte X renda formal:
- Os deputados aprovaram uma emenda de redação para garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- pelo menos um salário mínimo de pensão por morte.

Regras de transição para professores:
- Foram aprovadas regras de transição mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos (mulheres), com o pagamento de um "pedágio" de 100%.

IPC!
A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício.

Fonte da foto utilizada: Portal O DIA Online


sábado, 13 de julho de 2019

Governo Bolsonaro [10/07/2019] | Reforma da Previdência, General Augusto Heleno, Mais médicos, Culto


CULTO

Bolsonaro chega à Câmara para tomar parte em evento de frente evangélica

Bolsonaro vai a culto na Câmara em dia de votação da reforma da Previdência... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/07/10/bolsonaro-culto-reforma-da-previdencia.htm?cmpid=copiaecola

MAIS MÉDICOS
Governo Bolsonaro quer reintegrar cubanos no Mais Médicos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No dia da votação, Bolsonaro libera R$ 178 mi em emendas parlamentares


GENERAL AUGUSTO HELENO

Carlos Bolsonaro rebate general Heleno sobre 'traumas' envolvendo seu pai

General Heleno diz que tem vergonha de ganhar R$ 19 mil líquidos por mês


Eduardo Bolsonaro na Embaixada: pode? Nepotismo?

SOBRE EDUARDO BOLSONARO NA EMBAIXADA:
"Não é nepotismo, mas não seria recomendável que ele aceitasse o cargo. Por ser filho do presidente e indicado para a embaixada mais importante na política externa brasileira neste momento, violaria o princípio da impessoalidade."

(Marcellus Ferreira Pinto| Advogado especialista em Direito Constitucional e Eleitoral)

NEPOTISMO
Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.


LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

SÚMULA VINCULANTE 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.


'Ser esquerda é..." por Tabata Amaral


"Ser de esquerda não pode significar que a gente vai ser contra um projeto que, de fato, pode tornar o Brasil mais inclusivo e mais desenvolvido."
(Tabata Amaral)


Amizade com contrato...


AMIZADE agora tem CONTRATO: condições, termos, punições. E ai se você errar uma vez... será DEMITIDO da vida do outro.

Não!
Não foi amizade!
Você apenas usou como uma peça de seu jogo fútil e egocêntrico.

Vamos agradecer, então, pelo livramento desta "amizade"!

AMÉM