segunda-feira, 15 de julho de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA| Entenda a proposta em 22 pontos!


Reforma da Previdência:
Entenda a proposta em 22 pontos

Por que a reforma é necessária?
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.

Quais são as principais mudanças?
O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.

Quando as mudanças entram em vigor?
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.

Como será a idade mínima?
- Será de 65 (homens) e 62 (mulheres).
- Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência.
- Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).

Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá até 5 opções.

De maneira geral, são 3 regras:
- por sistema de pontos;
- por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e
- pelo pedágio de 100%.

- Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%.
- E a aposentadoria por idade existente

Transição pelo sistema de pontos
- Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens).
- A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.

Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.

Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.

Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)

O que muda na aposentadoria por idade?
- Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65.
- Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres.
- Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.

O que muda para os funcionários públicos?
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.

Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.

O que muda nas pensões?
- Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente.
- Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho).
- Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.

Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.

Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.

Como serão as alíquotas de contribuição?
- O desconto mensal para a Previdência vai mudar.
- No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota.
- Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite.
- Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.

Militares entram na reforma?
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.

O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).

Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.

Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.

O que pode acontecer com os estados?
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.

Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário