segunda-feira, 23 de junho de 2025
ERIKA HILTON DEFENDE ORUAM
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segunda-feira, junho 23, 2025
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TORNADO DE FOGO APARECE EM ISRAEL - CRISTÃOS DIZEM QUE É A 'COLUNA DE FOGO DURANTE A NOITE, GUIA ISRAEL!'
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quarta-feira, 18 de junho de 2025
HOMOFOBIA NÃO FAZ SENTIDO!
HOMOFOBIA NÃO FAZ SENTIDO!
Eu
queria entender o porquê os LGBTs incomodam tanto os outros!? Rs. Tipo, o cara
está vivendo a vida dele, usando o pinto/c* dele, você não está sendo afetado
em absolutamente nada [1].
I.
'A Bíblia diz...'
A
Bíblia é verdade para quem acredita nela e, obviamente, ninguém é obrigado a
apreciá-la!
II.
'Deus condena... e você vai queimar no
inferno, seu herege!'
A.
Deus condena tantas coisas e eu tenho uma quase certeza que você não segue
tudo!
B.
Sim, cidadão! Deus é seu capanga e você é o Síndico dEle entre a Terra e o Céu!
#confia
C.
Sim, cidadão! Deus, criador de Universos e Galáxias, resolveu ser fiscal de c*!
III.
'Porque as crianças...'
Ontem
eu estava na Linha 2 do metrôRio e tinha um cidadão com uma criança ouvindo uma
bela canção que dizia 'Pau... buceta... senta...'. O cantor Gusttavo Lima fez
uma live durante a pandemia e, além de muito bêbado, ele disse que gostaria de
durar horas fazendo SEXO ORAL na mulher dele [2]. Se vocês estão tão
preocupados com a sexualização infantil, por que vocês não ficam indignados com
estas posturas!?
IV.
'Eu não acho que LGBTs devam adotar...'
Cidadão
e cidadã, o que deveria incomodar vocês era o fato de pessoas fazerem filhos e
abandona. E, pasmem, quem fez os filhos e os abandonaram foi um casal HÉTERO
(Mas daqui alguns anos, eles irão se arrepender e irão entrar no Céu! Rs)
V.
Complementando o final do ponto IV, eu acho interessante que muitos héteros
acham que irão para o Céu pelo simples fato de serem... HÉTEROS! Rs
Enfim...
deixa os viadinhos viverem!
Obs.:
Neste pequeno texto, eu nem menciono os 'héteros curiosos' e os 'héteros' que
aceitam uma 'moralzinha'.
[1]
Refiro-me aos LGBTs em geral, e não ao ativismo.
[2]
Janeiro/2020
Texto
escrito em 20/01/2025
Postado
em 18/06/2025
Raphael
Paiva
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quarta-feira, junho 18, 2025
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HOMOPHOBIA MAKES NO SENSE!
HOMOPHOBIA
MAKES NO SENSE!
I
would like to understand why LGBT people bother others so much!? Lol. Like, the
guy is living his life, using his dick/ass, you are not being affected at all
[1].
I.
'The Bible says...'
The
Bible is true for those who believe in it and, obviously, no one is obliged to
appreciate it!
II. 'God condemns... and you will
burn in hell, you heretic!'
A.
God condemns so many things and I am almost certain that you do not follow
everything!
B.
Yes, citizen! God is your henchman and you are His Trustee between Earth and
Heaven! #trust
C.
Yes, citizen! God, creator of Universes and Galaxies, decided to be an ass
inspector!
III.
'Because children...'
Yesterday
I was on Line 2 of the Rio subway and there was a guy with a child listening to
a beautiful song that said 'Dick... pussy... sit...'. Singer Gusttavo Lima did
a live show during the pandemic and, besides being very drunk, he said he would
like to spend hours performing ORAL SEX on his wife [2]. If you are so
concerned about child sexualization, why aren't you outraged by these
attitudes!?
IV.
'I don't think LGBT people should adopt...'
Citizens,
what should bother you is the fact that people have children and abandon them.
And, believe it or not, the ones who had the children and abandoned them were a
STRAIGHT couple (But in a few years, they will regret it and go to Heaven! Lol)
V.
Complementing the end of point IV, I find it interesting that many straight
people think they will go to Heaven simply because they are... STRAIGHT! Lol
Anyway...
let the faggots live!
Note:
In this short text, I don't even mention the 'curious straights' and the
'straights' who accept a 'little morality'.
[1] I'm referring to LGBTs in
general, not to activism.
[2] January/2020
Text written on 01/20/2025
Posted on 06/18/2025
Raphael
Paiva
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RAPHAEL PAIVA
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¡LA HOMOFOBIA NO TIENE SENTIDO!
¡LA HOMOFOBIA NO TIENE SENTIDO!
¡Me gustaría entender por qué las
personas LGBT molestan tanto a los demás! Jaja. Como si el tipo estuviera
viviendo su vida, usando su pene/culo, a ti no te afecta en absoluto [1].
I. 'La Biblia dice...'
La Biblia es verdad para quienes
creen en ella y, obviamente, ¡nadie está obligado a apreciarla!
II. 'Dios condena... ¡y arderás
en el infierno, hereje!'
A. ¡Dios condena tantas cosas y
estoy casi seguro de que no las sigues todas!
B. ¡Sí, ciudadano! ¡Dios es tu
secuaz y tú eres su fideicomisario entre la Tierra y el Cielo! #confianza
C. ¡Sí, ciudadano! ¡Dios, creador
de universos y galaxias, decidió ser inspector de culos!
III. 'Porque los niños...'
Ayer estaba en la Línea 2 del
metro de Río y había un hombre con un niño escuchando una canción preciosa que
decía "Pene... coño... siéntate...". El cantante Gusttavo Lima dio un
concierto durante la pandemia y, además de estar muy borracho, dijo que le
gustaría pasar horas practicándole sexo oral a su esposa [2]. Si tanto les
preocupa la sexualización infantil, ¿por qué no les indignan estas actitudes?
IV. 'No creo que las personas
LGBT deban adoptar...'
Ciudadanos, lo que debería
molestarles es que la gente tenga hijos y los abandone. Y, aunque no lo crean,
quienes tuvieron los hijos y los abandonaron eran una pareja heterosexual
(¡Pero en unos años se arrepentirán e irán al cielo! Jajaja).
V. Complementando el final del
punto IV, me parece interesante que muchos heterosexuales piensen que irán al
cielo simplemente porque son... ¡heterosexuales! Jajaja.
En fin... ¡que vivan los
maricones!
Nota: En este breve texto, ni
siquiera menciono a los "heterosexuales curiosos" ni a los
"heterosexuales" que aceptan un poco de dinero.
[1] Me refiero a la comunidad
LGBT en general, no al activismo.
[2]
Enero/2020
Texto escrito el 20/01/2025
Publicado el 18/06/2025
Raphael
Paiva
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DIREITOS DO CIDADÃO
Direitos
do Cidadão
Cidadão
é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui
dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a
cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e
o correto sejam colocados em prática.
Os
direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com
nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
1)
Direito de ir e vir. Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de
paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito,
qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa
Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção.
Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2)
Direito de igualdade perante a Lei. Você não pode ser discriminado por sua
condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade,
consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe
para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for
feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3)
Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você é livre para fazer, não
querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém
obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa
quando for permitido por Lei.
Para
proteger você existem várias medidas legais:Habeas Corpus, se uma autoridade
não respeitar o seu direito; Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar
existir o desrespeito ao seu direito;Medida cautelar para impedir qualquer
restrição ao seu direito.
4)
Direito de intocabilidade do corpo. Você e sua integridade física são
protegidas pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento
degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso
de autoridade. Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz.
Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas. O desrespeito
à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito,
feito por dois médicos.
Aqui
estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa: comunique o fato ao
Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao
Superintendente da Polícia Federal; peça a ajuda profissional de um advogado,
defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil; procure a Ouvidoria
Geral do Estado.
5)
Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua
correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa. Ninguém
pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações: no
caso de flagrante delito; se ocorrer desastre; se alguém na sua casa precisar
de socorro; se, durante o dia, houver uma ordem judicial. A sua correspondência
(carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem
ser violadas sem ordem de um juiz.
6)
Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual,
científica, literária e de comunicação. Você pode manifestar, sem censuras, o
que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade
pode impedir você. Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas
quanto aos locais e horários de apresentações.
7)
Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas. Você pode
participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos,
para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são
assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem
dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços
essenciais. Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir
outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o
sossego noturno. É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico.
São livres também todas as associações.
8)
Direito à informação. A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir
informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura
prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a
horários e locais de exibição. Você pode pedir aos públicos ou privados
qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você. Se as informações forem
de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao
exercício profissional. O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou
cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser
requerido, gratuitamente, a um juiz.
9)
Direito de propriedade. As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas
funções sociais. As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao
desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro. Apenas em caso
de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular. Ao
proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano. A pequena
propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a
casa onde mora o devedor e sua família. Obras literárias, científicas, inventos
industriais, criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e
distintivos pertencem aos seus autores. Quando há ameaça aos direitos de
propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibitório,
Imissão ou reintegração de posse. É preciso existir um processo legal para
alguém ser privado dos seus bens.
10)
Direito de petição. Você tem direito a fazer petição aos órgãos públicos em
defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o
abuso de poder. Você tem o direito de obter certidões em repartições públicas
para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse
pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum órgão público.
São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil
de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.Você, como todo cidadão,
pode propor ação popular para: proteger o patrimônio público ou de entidade de
que o governo participe; proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente
e o patrimônio histórico e cultural.
11)
Liberdade de trabalho ou ofício estabelecimento de qualquer negócio e o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão são livres. As
qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser as.
Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os
impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento
do trabalho honesto. As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento
(alvarás) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse
público ou para evitar abusos. Para assegurar o seu direito de livre exercício
de atividade lícita em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a
ação cautelar.
Respeite
e faça-os valer.
Link:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-do-cidadao/405573228
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DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO: ENTENDA QUAIS SÃO E COMO EXERCER SUA FUNÇÃO
Direitos
e deveres do cidadão: entenda quais são e como exercer sua função
Saiba
a importância de exercer a cidadania e participar da vida política de sua
comunidade
Fernanda
Pinotti, da CNN, em São Paulo
13/01/23
às 14:04 | Atualizado 17/04/23 às 09:29
Os
direitos humanos buscam estabelecer condições mínimas de vida e dignidade para
qualquer ser humano, em qualquer país.
Em
1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, na tentativa de estabelecer direitos para todos, sem
distinção, como uma resposta às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais
anos antes.
Alguns
países já haviam elaborado documentos que estabeleciam direitos e deveres aos
seus cidadãos antes, mas a Declaração feita pela ONU foi a primeira a ter
caráter universal. Os 30 artigos presentes na carta asseguram questões
relacionadas a liberdade, igualdade, dignidade, alimentação, moradia e ensino.
O
que são os direitos e deveres do cidadão?
A
Constituição brasileira de 1988 define os direitos e deveres dos cidadãos
brasileiros e foi inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da
ONU.
O
conteúdo da Constituição foi elaborado enquanto o país estava passando pela
redemocratização após uma ditadura que feriu sistematicamente os direitos
humanos, ou seja, também foi uma tentativa de garantir que a população tivesse
seus direitos assegurados no novo período político que se iniciava.
O
texto estabelece direitos e deveres para todos os brasileiros e estrangeiros
que vivem no país, em busca de uma sociedade mais igualitária e justa. Os
deveres estabelecidos existem com o sentido de garantir que os direitos sejam
acessados por toda a população.
OS DIREITOS DO CIDADÃO
Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos (Civis)
Definidos
no artigo 5º da Constituição Federal, os direitos e deveres individuais e
coletivos estabelecem que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade.”
O
artigo estabelece em quais termos esses direitos serão assegurados. Dentre eles
podemos destacar alguns:
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Direitos
sociais
O
artigo 6º define como direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”
Direitos
políticos
Os
direitos políticos encontram-se definidos pelos artigos 14º, 15º e 16º da
Constituição. Eles asseguram o direito ao voto universal, secreto e direto, com
valor igual para todos.
Também
definem quais características dão direito a elegibilidade para cargos públicos,
e quais situações justificam a cassação dos direitos políticos de alguém.
OS DEVERES DO CIDADÃO
A
maior parte dos deveres e obrigações citados na Constituição dizem respeito a
pessoas que atuam na política ou em cargos públicos. Também são estabelecidos
alguns deveres individuais, em sua maioria, como forma de garantir o exercício
pleno dos direitos.
Alguns
exemplos:
- Seguir aquilo que está definido pelas leis e pela Constituição;
- Cumprir as obrigações tributárias estabelecidas;
- Voto obrigatório para escolher os representantes políticos (salvo exceções para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos, e menores de idade);
- Dever dos pais em assistir, criar e garantir a educação de seus filhos menores;
- Dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais durante a velhice;
- Dever da família e da sociedade de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na sociedade;
- Dever imposto ao poder público e à coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Por
que é importante ter consciência sobre cidadania?
A
cidadania pode ser definida como a condição de uma pessoa que é membro de um
Estado ou de uma comunidade e, por isso, goza dos direitos que a permitem
participar da vida política.
Ser
cidadão é possuir os direitos e deveres que estão atrelados a uma sociedade.
Apenas
compreendendo a cidadania e sua importância é possível usufruir plenamente de
seus direitos e também cumprir seus deveres, para que a sociedade funcione como
deveria.
Também
é a cidadania que permite que um indivíduo possa contribuir para mudanças e
melhorias na sua comunidade.
Como
acompanhar os assuntos relacionados ao Estado
Uma
das formas de praticar a cidadania é atuando, através dos meios possíveis, nas
decisões políticas de sua comunidade. Para isso, é importante se manter
informado sobre a política.
A
página e-Cidadania, criada pelo Senado, permite que os cidadãos consultem
votações, propostas, debates e até façam sugestões sobre as leis e as decisões
políticas.
Resumo
Os
direitos e deveres do cidadão existem para assegurar que todos tenham condições
mínimas de vida e dignidade.
No
Brasil, os direitos e deveres estão definidos na Constituição Federal, que os
separa em individuais, sociais e políticos. A maior parte dos deveres previstos
pela carta existem com o sentido de assegurar os direitos.
É
importante ter consciência sobre o exercício da cidadania, ou seja, saber quais
são os direitos e deveres assegurados aos indivíduos de uma comunidade. Apenas
assim é possível cobrar do poder público e usufruir plenamente de seus direitos
e também cumprir seus deveres, para que a sociedade funcione como deveria.
Ao
conhecer seus direitos e deveres, os cidadãos também conseguem acompanhar e
participar das decisões políticas de sua comunidade. A página e-Cidadania,
criada pelo Senado, permite que os cidadãos consultem votações, propostas,
debates e façam sugestões.
Direitos
e deveres do cidadão: entenda quais são e como exercer sua função
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/direitos-e-deveres/
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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT? VEJA A LISTA COMPLETA
Quais
são os benefícios obrigatórios pela CLT? Veja a lista completa
13º
salário, férias remuneradas, FGTS e horas extras são apenas alguns dos
benefícios trabalhistas obrigatórios pela CLT. Descubra todos aqui!
AutorPor:
Alice
Maneschy
9
min de leitura
1
de Abril de 2024
Na
complexa teia das relações de trabalho no Brasil, compreender os benefícios
trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é
fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores.
A
CLT, desde sua promulgação em 1943, tem sido a bússola que orienta direitos e
deveres dentro do ambiente corporativo. Assim, estabelece um equilíbrio
essencial para a saúde das relações laborais. No entanto, a legislação
trabalhista brasileira é vasta e, muitas vezes, complexa. Isso torna a tarefa
de entender os direitos do colaborador um verdadeiro desafio.
Desde
férias remuneradas até a garantia de FGTS, passando por licenças maternidade e
paternidade, jornada de trabalho regulamentada, e outros, a lei oferece uma
série de garantias que visam proteger o trabalhador.
Diante
deste cenário, esse conteúdo visa desmistificar os benefícios da CLT,
elucidando quais são os direitos inalienáveis do colaborador segundo a lei.
Seja
você um gestor de RH procurando otimizar suas práticas de gestão de pessoas, ou
um colaborador com carteira de trabalho assinada buscando conhecer mais sobre
seus direitos, este guia oferece um panorama claro e objetivo. Acompanhe a
leitura!
13
BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT E COMO FUNCIONAM
A
lei estabelece uma série de direitos trabalhistas que visam proteger o
trabalhador brasileiro, garantindo condições justas de trabalho e qualidade de
vida. Abaixo, exploramos uma lista com 13 benefícios garantidos pela CLT, cada
um acompanhado de um link para um artigo detalhado, oferecendo uma visão mais
profunda sobre o tema:
Trabalhadores
que desempenham suas funções profissionais de acordo com as normas têm acesso a
uma série de direitos importantes. Abaixo, conheça os 13 benefícios
trabalhistas previstos na CLT.
- 13º Salário: Corresponde a um salário extra pago até o final do ano.
- Férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário: Após 12 meses de serviço, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 do salário normal.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada com o objetivo de servir como auxílio mediante uma demissão sem justa causa;
- Horas extras: Pagamento de, no mínimo, 50% acima do valor da hora regular para horas trabalhadas além da jornada normal.
- Vale-transporte: Auxílio para despesas com locomoção do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.
- Adicional noturno: Para trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
- Licença-maternidade: Se enquadra como falta justificada ao impor até 120 dias de afastamento para a mãe, com possibilidade de extensão, e garantia de estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Licença-paternidade: 5 dias corridos, podendo ser estendidos para 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
- Aviso prévio: Em caso de rescisão de contrato por uma das partes, deve-se respeitar o aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço no mesmo emprego.
- Auxílio-doença e Previdência Social: Benefícios previdenciários garantidos pelo INSS para colaboradores que contribuem com a previdência social.
- Seguro-desemprego: é um benefício provido pelo governo federal, assistindo financeiramente o trabalhador desempregado durante o período de transição.
- Salário-Família: Para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
- Licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional: Afastamento garantido pelo INSS com retorno ao cargo após recuperação.
E
OS BENEFÍCIOS NÃO OBRIGATÓRIOS?
Você
sabe se vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios segundo a CLT? A
resposta é não.
Assim
como auxílio home office, vale cultura, jornada flexível, assistência médica,
entre outros benefícios, se tratam de vantagens opcionais a serem oferecidas ao
colaborador pela empresa.
Muitas
organizações enxergam, neste cenário, a possibilidade de atrair e reter
talentos através de um pacote focado no bem-estar do funcionário e diversas
outras vantagens. Além disso, os RHs têm entendido o potencial dos benefícios
flexíveis no papel de tornar as vagas ainda mais atrativo para os candidatos.
9
ARTIGOS IMPORTANTES SOBRE BENEFÍCIOS PARA TRABALHADORES CLT
A
CLT serve como a espinha dorsal das relações trabalhistas no Brasil ao
estabelecer os direitos e deveres de empregados e empregadores. Por isso, sejam
profissionais de RH, gestores ou colaboradores, é essencial conhecer os artigos
que tratam dos benefícios.
Abaixo,
destacamos alguns dos artigos mais relevantes sobre benefícios trabalhistas
garantidos pela CLT, proporcionando uma base sólida para a compreensão desses
direitos.
1.
Jornada de trabalho e horas extras
Artigo
58: Define a duração normal do trabalho, não excedendo 8 horas diárias e 44
semanais;
Artigos
59 e 61: Regulamentam as horas extras, estabelecendo os limites e o pagamento
adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
2.
Férias remuneradas
Artigos
129 a 153: Detalham o direito às férias, o período aquisitivo, a concessão, a
remuneração das férias com adicional de um terço mais do que o salário normal,
e as penalidades para o empregador que não respeitar este direito.
3.
13º Salário
Artigo
7º, VIII, da Constituição Federal: Institui o direito ao 13º salário. Detalhes
sobre o cálculo e o pagamento são regulamentados pela Lei nº 4.090/62 e pela
Lei nº 4.749/65.
4.
FGTS
Lei
nº 8.036/90: Embora o FGTS não seja detalhado na CLT, esta lei regula a criação
e o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todos os trabalhadores
regidos pela CLT.
5.
Licença-maternidade e licença-paternidade
Artigo
7º, XVIII, da Constituição Federal: Estabelece a duração da licença-maternidade
de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Lei
nº 13.257/2016: Amplia a licença-paternidade para até 20 dias em certas
condições.
6.
Seguro-desemprego
Artigo
7º, II, da Constituição Federal: Assegura o direito ao seguro-desemprego, em
caso de desemprego involuntário.
7.
Saúde e Segurança no Trabalho
Artigos
154 a 201: Abordam as normas de proteção ao trabalho, incluindo a segurança e
medicina do trabalho, estabelecendo obrigações para as empresas na prevenção de
acidentes e doenças profissionais.
8.
Previdência Social
Artigos
201 a 204 da Constituição Federal: Cobrem os princípios e diretrizes para a
organização da Previdência Social, incluindo aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, entre outros.
9.
Aviso Prévio e rescisão contratual
Artigos
487 a 491: Especificam as regras do aviso prévio em caso de rescisão do
contrato de trabalho, os direitos do empregado e as penalidades para o
empregador em caso de não cumprimento.
Esta
lista abrange alguns dos artigos mais cruciais da CLT e outras legislações
complementares que regem os benefícios dos trabalhadores no Brasil. Vale
lembrar, porém, que é importante consultar periodicamente mediante
atualizações.
DÚVIDAS
COMUNS SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CLT
O
setor de Recursos Humanos lida diariamente com uma variedade de questões
relacionadas aos direitos e benefícios trabalhistas dos colaboradores. A
seguir, abordamos algumas das dúvidas mais comuns que surgem sobre os
benefícios garantidos pela CLT, oferecendo respostas claras que podem servir
como um guia rápido para profissionais da área.
Como
calcular o pagamento de horas extras?
O
cálculo de horas extras é feito com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor
da hora normal. Para colaboradores que trabalham em horários noturnos ou fins
de semana, esse percentual pode ser maior, conforme acordo coletivo ou contrato
individual de trabalho.
Quais
são os critérios para conceder as férias?
O
período de férias é concedido conforme a conveniência do empregador, mas o
colaborador deve ser informado sobre suas férias com no mínimo 30 dias de
antecedência. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar nos dois
dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal remunerado do
empregado.
Como
é definido o valor do 13º salário?
O
13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês
trabalhado durante o ano. Todos os meses trabalhados por pelo menos 15 dias são
considerados para esse cálculo.
Quem
tem direito ao seguro-desemprego?
O
trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e que não possui outra
fonte de renda para o seu sustento e de sua família. Existem critérios
específicos quanto ao tempo de trabalho e à quantidade de solicitações prévias.
Como
descontar o vale-transporte corretamente?
A
legislação é clara sobre a concessão do VT, mas também aponta que o empregador
participe dos gastos de deslocamento com o valor que exceder 6% do salário base
do colaborador. Logo, o cálculo dessa dedução acontece mediante informações
como o preço da passagem, quantidades de idas ao local de trabalho e o valor do
salário, por exemplo.
Acesse
nosso conteúdo completo sobre o tema e entenda como calcular o desconto do
vale-transporte corretamente. Saiba, também, o que a lei diz sobre pagar VT, VR
e VA em dinheiro.
Como
proceder em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
O
RH deve comunicar o acidente de trabalho ou a confirmação da doença ocupacional
à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e
garantir que o colaborador receba o atendimento necessário, além de assegurar
seus direitos durante o período de afastamento.
Link:
https://flashapp.com.br/blog/beneficios-clt
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10 DIREITOS QUE VOCÊ TEM E NÃO SABIA
10
Direitos Que Você Tem e Não Sabia
1-
O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida.
Se
você já sofreu com a demora que levou para o seu nome ser mais uma vez
considerado limpo na praça, saiba que segundo a decisão do STJ, que é o
Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo para ocorrer a mudança, e seu nome
sair do Serasa é de 5 dias.
2-
Você não deve pagar uma multa por perda da comanda.
Essa
prática, apesar de muito comum é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar
apenas o valor daquilo que consumiu!
Segundo
o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses
estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não
dos clientes.
Portanto,
além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha
outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões
magnéticos.
Essa
obrigação não pode ser transferida ao consumidor!
Logo,
o estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa por perda
da comanda.
Ou
seja, caso isso aconteça com você procure o PROCON mais próximo de sua
residência e denuncie ou registre na hora o Boletim de Ocorrência.
Você
não precisa pagar por algo que não consumiu e qualquer um que dia isso está
agindo fora da lei!
3-
Assalto em ônibus gera indenização ao passageiro.
Em
seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público)
deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar
os danos.
Tanto
o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a teoria
responsabilidade objetiva.
Isto
quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos
originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente
(culpa).
Vale
lembrar que isso depende do caso concreto e quem decide é o juiz. Há decisões
nos dois sentidos.
4-
Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
O
consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.
Isso
porque qualquer banco é obrigado a oferecer uma quantidade mínimade serviços
gratuitamente.
Relativamente
à conta corrente de depósito à vista, são serviços gratuitos:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos perda, roubo, furto);
- Realização de até 4 saques por mês, em guichê de caixa;
- Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa ou online;
- Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa ou terminais;
- Realização de consultas mediante utilização da internet, computadores ou aplicativos;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos;
5-
A construtora deve pagar indenização por atraso na obra.
Você
comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba
que segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias,
geram uma multa para a construtora responsável pela obra. O valor equivale a 2%
do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada
mês que se somar a esse atraso.
6-
Você pode desistir de compras feitas pela internet.
Diferentemente
do que muitos pensam, a internet não é “terra de ninguém”, e as compras através
deste meio tem se tornado cada dia mais seguras.
O
direito em questão que você possui e provavelmente não sabia, é o de devolver
qualquer compra e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a
compra. Até mesmo se você já tiver recebido o produto em sua casa, mas não
gostou do que veio, é possível realizar a devolução, desde que esta ocorra
dentro do prazo.
7-
Passagens de ônibus tem validade de um ano.
Você
comprou uma passagem ônibus com data e horário marcado, mas percebeu que não
conseguirá realizar a viagem? Nessa situação você pode entrar em contato com a
companhia do ônibus, com até 3 horas de antecedência, comunicar o ocorrido e
ter como direito a possibilidade de usar o bilhete para qualquer outra data do
ano, e tudo isso, sem taxa alguma, mesmo se houver aumento na tarifa.
8-
Se desistir de um curso, o consumidor tem o direito de receber as mensalidades
que foram pagas antecipadamente.
Você
fechou um pacote, e pagou logo de cara 6 meses de um curso por exemplo? Pois
bem, saiba que o estabelecimento em questão tem a obrigação de te devolver as
mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.
Por
outro lado, caso você tenha adquirido algum material didático, a instituição
não é obrigada a ressarcir o valor deste material.
9
– Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2
minutos gratuitamente.
As
chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número passaram a serem
cobradas como uma única ligação.
Desde
que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundos!
É
uma determinação da ANATEL.
10
– Consumação mínima não pode.
Apesar
de ser uma cobrança totalmente abusiva, a chamada “consumação mínima” é uma
prática muito comum em vários estabelecimentos, principalmente em boates e
casas de shows…
Segundo
o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento
obrigar a alguém consumir.
Seja
em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no
local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.
Essas
práticas são consideradas como venda casada, algo completamente proibido pela
lei brasileira.
Portanto,
desconsidere qualquer placa ou pessoa que diga ao contrário.
Você
tem o direito de entrar e sair de qualquer lugar sem precisar consumir alguma
coisa.
(Fonte:
Eutenhodireito / Fatos Curiosos)
Link:
https://asse.com.br/10-direitos-que-voce-tem-e-provavelmente-nao-sabia-cdc/
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LEIS QUE TODO CIDADÃO DEVERIA CONHECER
Leis
que todo cidadão deveria conhecer
Por:
Camila
17/02/2023
17:32
A
lei é uma norma jurídica, ou um conjunto, criada através dos processos
normativos e estabelecidos pelas autoridades competentes. Todo cidadão tem seus
direitos e deveres como prevê na Constituição Federal. Para isso, as leis
existem com a função de garantir que a democracia e os direitos de todos sejam
respeitados, além de controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de
acordo com os princípios da sociedade.
O
Brasil é, reconhecidamente, um país com leis úteis e que são utilizadas pelo
cidadão na busca por cidadania, direitos constitucionais e ajuda na
fiscalização do Poder Executivo, nas suas três esferas. Porém, entre todas
elas, existem aquelas que se destacam e que todos os cidadãos brasileiros
deveriam tomar conhecimento.
PRINCIPAIS
LEIS DO BRASIL E PORQUE FORAM CRIADAS
Cada
lei foi pensada para atender as necessidades da população e garantir que a
convivência seja mais saudável. A criação de cada uma delas foi determinante
para a sociedade que conhecemos hoje.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
A
Constituição de 1988 é de suma importância para a democracia brasileira, sendo
a lei suprema do país. Sua instituição veio depois do Brasil ter saído da
ditadura militar, que gerou a necessidade de criarem leis para reger a
sociedade
Nela
estão previstos direitos como vida, liberdade, propriedade, igualdade, saúde,
educação, moradia, além do maior direito dos cidadãos que vivem em democracia
representativa, o direito ao voto.
CÓDIGO
CIVIL
O
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406) existe desde o dia 10 de janeiro de 2002.
Conta com 2.046 artigos, que abrangem as pessoas, bens e fatos jurídicos, assim
como os direitos das obrigações, de empresa, das coisas, de família e das
sucessões.
Essa
lei é considerada como a que convive mais próxima ao cidadão e a que melhor expressa
o direito privado no Brasil. Sua elaboração se deu porque a nação precisava de
leis mais modernas e atuais.
CÓDIGO
PENAL
O
atual Código Penal brasileiro foi criado por intermédio do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940. Sua elaboração foi fundamental para que fosse
possível que o indivíduo se defendesse do poder punitivo do Estado, de modo a
não ser prejudicado por ele.
CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído pela lei nº 8.078, datada
em 11 de setembro de 1990. Sua elaboração teve como objetivo o preenchimento de
uma lacuna no Direito Americano, já que as relações comerciais não traziam
qualquer tipo de proteção ao consumidor.
A
instauração do CDC mudou diretamente as relações de consumo no país, já que
passou a ser imposta uma qualidade maior nos produtos e serviços oferecidos aos
consumidores.
ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
O
Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 8.069, em 13 de
julho de 1990. Nela, constam os direitos da criança (até 12 anos de idade) e do
adolescente (de 12 a 18 anos de idade).
O
ECA internaliza uma série de normas internacionais, como a Declaração dos
Direitos da Criança, as Regras de Beijing e as Diretrizes das Nações Unidas
para a Prevenção da Delinquência Infantil.
CÓDIGO
ELEITORAL
Instituído
pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o Código Eleitoral Brasileiro contém
normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos
políticos, fundamentalmente os de votar e ser votado.
CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
A
bastante famosa CLT trata do direito do trabalho e do direito processual do
trabalho. Sua criação se deu através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, o que unificou todas as legislações trabalhistas que havia no Brasil, uma
das mais importantes do país.
Por
Danilo Gonzaga/ Ascom Unale
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terça-feira, 17 de junho de 2025
NA VIDA REAL, AS PESSOAS NÃO SE IMPORTAM COM PAUTAS MINORITÁRIAS!
NA VIDA REAL, AS PESSOAS NÃO SE IMPORTAM COM PAUTAS
MINORITÁRIAS!
Entendam uma coisa: a maioria das pessoas não vive nesta
bolha cheia de doutrinas e está cagando para pautas minoritárias, tipo LGBT,
trans, gordofobia. As pessoas só querem chegar à casa e levar o pão para os
filhos. Tu acha que, por exemplo, um motorista de ônibus, cansado, ganhando
pouco, sendo esculachado, é ainda obrigado a saber se o ser iluminado quer ser
tratado como mulher ou homem!? Acorda! Vivemos no mundo real, não em uma bolha
da 'beautiful people'.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025
Raphael Paiva
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terça-feira, junho 17, 2025
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IN REAL LIFE, PEOPLE DON'T CARE ABOUT MINORITY ISSUES!
IN REAL LIFE, PEOPLE DON'T CARE ABOUT MINORITY ISSUES!
Understand one thing: most people don't live in this
bubble full of doctrines and don't give a damn about minority issues, like
LGBT, trans, or fatphobia. People just want to get home and bring bread to
their children. Do you think that, for example, a bus driver, tired, earning
little, being criticized, is still obligated to know if the enlightened being
wants to be treated as a woman or a man!? Wake up! We live in the real world,
not in a bubble of 'beautiful people'.
June 17th, 2025
Raphael Paiva
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RAPHAEL PAIVA
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terça-feira, junho 17, 2025
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¡EN LA VIDA REAL, A LA GENTE NO LE IMPORTAN LOS ASUNTOS DE LAS MINORÍAS!
¡EN LA
VIDA REAL, A LA GENTE NO LE IMPORTAN LOS ASUNTOS DE LAS MINORÍAS!
Entiendan
una cosa: la mayoría de la gente no vive en esta burbuja llena de doctrinas y
no les importan en absoluto los problemas de las minorías, como la comunidad
LGBT, la transfobia o la gordofobia. La gente solo quiere llegar a casa y
llevar pan a sus hijos. ¿Creen que, por ejemplo, un conductor de autobús,
cansado, con poco dinero y siendo criticado, todavía tiene la obligación de
saber si el ser iluminado quiere ser tratado como mujer o como hombre? ¡Despierten!
Vivimos en el mundo real, no en una burbuja de "beautiful people".
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025
Raphael Paiva
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VEJA QUANTO GUSTTAVO LIMA JÁ GANHOU COM SHOWS DE PREFEITURAS EM 2024
Veja quanto Gusttavo Lima já ganhou com shows de
prefeituras em 2024
Shows de Gusttavo Lima consomem até 50% de orçamento de
cultura de pequenas cidades
Cantor e empresário, Gusttavo Lima também fez fortuna com
shows bancados por prefeituras
Domingão vai ter Gusttavo Lima Sunset em Maceió; festa
começa às 15h
Gusttavo Lima tem show de R$ 1,1 milhão contratado por
prefeitura no dia em que prisão é decretada
Gusttavo Lima defende shows de prefeituras: “São os mais
baratos”
Show de Gusttavo Lima por R$ 1 milhão vira alvo de investigação
no Rio
Em situação de emergência por causa da seca, prefeitura
de cidade da BA contrata show de Gusttavo Lima por mais de R$ 1 milhão
Gusttavo Lima cancela show de R$ 1,1 milhão no interior
do Pernambuco
Gusttavo Lima diz que não deve mais aceitar shows de
prefeituras, apesar de terem 'preço especial'
PESQUISA, EDIÇÃO E/OU PUBLICAÇÃO POR
RAPHAEL PAIVA
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BOLSONARO INDICIADO PELA PF: RELEMBRE PONTO A PONTO A INVESTIGAÇÃO SOBRE FALSIFICAÇÃO DE CARTÕES DE VACINA
Bolsonaro
indiciado pela PF: relembre ponto a ponto a investigação sobre falsificação de
cartões de vacina
Inquérito
concluiu que ex-presidente e auxiliares dele foram responsáveis pela inclusão
de informações falsas no sistema ConecteSUS. Caso seguirá para análise do
Ministério Público.
Por
g1 — Brasília e São Paulo
19/03/2024
08h52 Atualizado há um ano
A
Polícia Federal indiciou nesta terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL) e outras 16 pessoas por um esquema de falsificação de cartões de vacina.
Segundo os investigadores, o grupo incluiu informações falsas em um sistema do
Ministério da Saúde, para beneficiar o ex-presidente, parentes e auxiliares
dele.
A
investigação veio a público em maio de 2023, quando a Polícia Federal deflagrou
uma operação para cumprir 16 mandados de busca e apreensão e seis de prisão,
contra investigados. A ação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Com
o indiciamento, o processo segue para análise do Ministério Público Federal
(MPF), que vai decidir se apresenta ou não denúncia contra os indiciados.
Relembre
abaixo os principais pontos da investigação:
CONTEXTO:
a operação foi autorizada por Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das
milícias digitais.
- Segundo as investigações, um grupo ligado a Bolsonaro inseriu informações falsas no ConecteSUS para obter vantagens ilícitas.
- O objetivo do esquema era obter certificados de vacinação contra a Covid-19.
- A PF identificou que as informações falsas foram colocadas nos sistemas do Ministério da Saúde poucos dias antes de Bolsonaro viajar para os Estados Unidos, em dezembro de 2022.
- O ex-presidente afirma que não se vacinou contra a doença.
- À época, os Estados Unidos exigiam comprovante de imunização contra a Covid-19 para que estrangeiros entrem no país.
CERTIFICADOS
DE VACINAÇÃO: de acordo com o inquérito, foram forjados dados de vacinação de
pelo menos sete pessoas. São elas:
- O ex-presidente Jair Bolsonaro;
- A filha de 12 anos de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- A mulher e as três filhas de Mauro Cid.
RESUMO
DA OPERAÇÃO: em 3 de maio de 2023, a PF cumpriu seis mandados de prisão e
outros 16 mandados de busca e apreensão, em Brasília e no Rio de Janeiro.
- Jair Bolsonaro foi alvo de um mandado de busca e apreensão e teve o celular apreendido.
- O STF também determinou a apreensão do passaporte de Bolsonaro. Na data, a PF informou que o documento não foi apreendido. No entanto, acabou retido em fevereiro de 2024, em outra operação, que investiga tentativa de golpe de Estado.
- Mauro Cid, que é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e outras cinco pessoas foram presas.
- Na casa de Cid, a PF encontrou notas de dólares, que somaram US$ 35 mil, além de R$ 16 mil em dinheiro vivo.
- Após a operação, Bolsonaro disse que não tomou vacina e que não houve adulteração nos registros de saúde dele e da filha.
ALVOS
DA OPERAÇÃO
Dezesseis
pessoas foram alvos da operação. Ao todo, a Justiça expediu 22 ordens
judiciais, que foram cumpridas pela PF.
▶ Quem foi preso na operação? Confira, a
seguir, a lista dos alvos de mandado de prisão:
- o coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
- o sargento Luis Marcos dos Reis, que era da equipe de Mauro Cid;
- o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros;
- o policial militar Max Guilherme, que atuou na segurança presidencial;
- o militar do Exército Sérgio Cordeiro, que também atuava na proteção pessoal de Bolsonaro;
- o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha.
Todos
foram soltos em setembro de 2023. Mauro Cid foi liberado em 9 de setembro, após
fechar acordo de colaboração premiada com a PF. As informações prestadas por
ele auxiliaram nas investigações sobre tentativa de golpe de Estado após as
eleições de 2022.
▶ Quem foi alvo de buscas? Veja, abaixo, a
lista de pessoas que foram alvo de mandados de busca e apreensão:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Mauro Cesar Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Gabriela Santiago Ribeiro Cid, esposa de Mauro Cid;
- Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal pelo MDB-RJ;
- Luís Marcos dos Reis, sargento do Exército, ex-integrante da equipe de Mauro Cid;
- Farley Vinicius Alcântara, médico que teria envolvimento no esquema;
- João Carlos de Sousa Brecha, secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ);
- Max Guilherme Machado de Moura, segurança de Bolsonaro;
- Sergio Rocha Cordeiro, segurança de Bolsonaro;
- Marcelo Costa Câmara, assessor especial de Bolsonaro;
- Eduardo Crespo Alves, militar;
- Marcello Moraes Siciliano, ex-vereador do RJ;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, candidato a deputado estadual pelo PL-RJ em 2022;
- Camila Paulino Alves Soares, enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias;
- Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, servidora de Duque de Caxias;
- Marcelo Fernandes de Holand.
COMO
FUNCIONOU O SUPOSTO ESQUEMA
As
investigações afirmam que os dados falsos foram incluídos no sistema do
Ministério da Saúde em dezembro de 2022. Com isso, segundo a PF, os suspeitos
conseguiram emitir certificados de vacinação para burlar restrições sanitárias.
▶ Como tudo começou: a primeira tentativa de
burlar o certificado de vacinação teria acontecido em novembro de 2021, de
acordo com a investigação. À época, o coronel Mauro Cid queria obter um
documento para a esposa, Gabriela Cid, conforme o inquérito.
- Cid teria pedido ajuda para Luís Marcos dos Reis, sargento do Exército que integrava a equipe do coronel na Presidência da República. Reis, então, teria acionado o sobrinho Farley Vinicius Alcântara, que é médico, para conseguir o documento.
- O sargento teria retornado para Cid um documento digitalizado de um cartão físico de vacinação, que possui o carimbo e assinatura de Farley. A dose teria sido aplicada em Cabeceiras (GO).
- A PF verificou com o Ministério da Saúde que não há registros de aplicação de doses no nome da mulher de Cid na unidade de saúde de Cabeceiras.
- Para inserir os dados no ConecteSUS, Cid teria pedido ajuda para o militar Eduardo Crespo Alves.
- As investigações apontam que Crespo tentou fazer a operação no Rio de Janeiro, mas teve dificuldades, já que o lote que Farley havia informado no cartão de vacinação não havia sido distribuído ao estado, e o sistema do SUS entendeu como "fraude".
- Para contornar o problema, Cid e Reis teriam pedido a Farley um novo cartão de vacinação, em branco, para que eles conseguissem preencher com lotes de vacinas distribuídos no Rio de Janeiro.
- Cid também teria acionado Ailton Gonçalves Moraes Barros para pedir ajuda e conseguir um cartão de vacinação emitido por Duque de Caxias (RJ).
- Ailton teria feito uma conta na plataforma "GOV.BR" no nome da esposa de Cid. Depois, segundo a PF, os dados de vacinação foram inseridos no sistema com o intermédio do ex-vereador Marcello Moraes Siciliano.
- Conforme as investigações, o sistema consta que os dados da esposa de Cid foram incluídos no sistema por Camila Paulino Alves Soares.
- A PF descobriu também que os nomes de Mauro Cid e das três filhas dele aparecem como vacinadas em Duque de Caxias, o que causou estranheza, já que a família mora em Brasília.
- Segundo a PF, os dados foram incluídos no sistema por João Carlos de Sousa Brecha, que era secretário municipal de Duque de Caxias, em dezembro de 2022.
▶ Cartão de Bolsonaro, família e funcionários:
- De acordo com a PF, os dados de vacinação do ex-presidente foram incluídos no sistema do Ministério da Saúde em Duque de Caxias, mesma cidade onde Cid teria conseguido o cartão de vacinação da esposa.
- As investigações identificaram que os dados das doses do ex-presidente foram colocados no sistema por João Carlos de Sousa Brecha, secretário de Governo de Duque de Caxias.
- Lembrando que Brecha foi identificado pela PF como responsável por preencher dados de vacinação de Cid e das filhas do coronel no sistema do SUS.
- A PF descobriu que Brecha também fez a operação no nome da filha do ex-presidente.
- As vacinas de Bolsonaro teriam sido aplicadas no Centro Municipal de Saúde de Duque de Caxias, nos dias 13 de agosto e 14 de outubro de 2022.
- Além disso, o inquérito identificou que Max Guilherme Machado de Moura e Sergio Rocha Cordeiro, nomeados seguranças de Bolsonaro em 26 de dezembro do ano passado, também apareciam no sistema do Ministério da Saúde como vacinados no mesmo local que Bolsonaro, em agosto e outubro de 2022.
- Todos os dados teriam sido preenchidos por Brecha no dia 22 de dezembro de 2022, portanto, meses depois das supostas aplicações das vacinas.
- No dia 27 de dezembro de 2022, a servidora Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva excluiu do sistema os dados de vacinação de Bolsonaro e da filha do ex-presidente, segundo o inquérito.
A
INVESTIGAÇÃO
Além
dos indícios no próprio sistema do Ministério da Saúde, a investigação obteve
trocas de mensagens entre alguns dos envolvidos que confirmaram a fraude – a
quebra do sigilo foi autorizada pela Justiça.
▶ Apurações da PF contra Bolsonaro: a
corporação suspeita que a fraude nos registros de vacina do ex-presidente e da
filha tiveram como objetivo evitar problemas para Bolsonaro entrar nos Estados
Unidos.
- Bolsonaro deixou o Brasil no dia 30 de dezembro de 2022, dois dias antes do fim do mandato.
- Quando deixou o país, Bolsonaro tinha passaporte diplomático.
- O jornalista da TV Globo César Tralli apurou, com fontes ligadas à investigação, que o ex-presidente estava receoso de usar o documento, porque não estava em viagem oficial de Estado.
- Os interlocutores dizem ainda que suspeitam que Bolsonaro queria uma garantia de que não seria barrado ao tentar entrar nos Estados Unidos por não estar vacinado contra a Covid-19, já que o país exigia a imunização para estrangeiros.
▶ Autorização para a operação: ao autorizar a
operação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ser "plausível" a
linha de investigação de que Bolsonaro e seu grupo tenham inserido dados falsos
sobre vacina para obter vantagens.
- O ministro citou também a possibilidade de existir uma "organização criminosa" para adulterar os dados de vacinação.
- Moraes disse, à época, que os indícios de crime eram "relevantes", e a suposta organização criminosa buscou, além de benefícios pessoais, descredibilizar o sistema de vacinação no país.
- De acordo com o ministro, não tem credibilidade a versão de que o ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, tenha inserido os dados falsos sem a autorização do ex-presidente.
▶ Crimes investigados: segundo a PF, o grupo
foi indiciado pelos seguintes crimes:
- infração de medida sanitária preventiva;
- associação criminosa;
- inserção de dados falsos em sistemas de informação;
- corrupção de menores.
CRONOLOGIA
Cronologia:
as datas citadas na investigação sobre o cartão de vacinação de Bolsonaro
Confira
abaixo a cronologia de acontecimentos que envolvem o suposto esquema, de acordo
com as investigações.
- Janeiro de 2021: O Palácio do Planalto decreta sigilo de até 100 anos ao cartão de vacinação de Jair Bolsonaro.
- 19 de julho de 2021: suposta aplicação de uma dose da vacina da Janssen em Jair Bolsonaro. O registro é de uma unidade de saúde de São Paulo.
- 13 de agosto de 2022: suposta aplicação da 1ª dose da Pfizer em Jair Bolsonaro. O registro consta em uma unidade de saúde de Duque de Caxias.
- 14 de outubro de 2022: suposta aplicação da 2ª dose da Pfizer em Bolsonaro. O registro também é de uma unidade de saúde de Duque de Caxias.
- 21 de dezembro de 2022: segundo a PF, foi nesta data que as informações sobre a vacinação de Bolsonaro foram incluídas no sistema do Ministério da Saúde. Os dados sobre as aplicações das doses foram incluídos com um minuto de diferença, às 18h59 e 19h.
- 22 de dezembro de 2022: certificado de vacinação é emitido pelo ConecteSUS na conta de Jair Bolsonaro. O acesso foi feito de uma conexão a partir do Palácio do Planalto.
- 27 de dezembro de 2022: um novo certificado de vacinação de Bolsonaro é emitido a partir do Planalto. No mesmo dia, as investigações apontam que uma servidora da prefeitura de Duque de Caxias excluiu as informações sobre a vacinação de Bolsonaro do sistema, sob alegação de erro.
- 30 de dezembro de 2022: certificado de vacinação sem as doses da Pfizer é emitido de um celular do tenente-coronel Mauro Cid. Mais tarde, Jair Bolsonaro embarcou com destino aos Estados Unidos com a esposa e a filha de 12 anos.
- 17 de fevereiro de 2023: Controladoria-Geral da União (CGU) afirma ter aberto uma investigação após denúncia de "adulteração" do cartão de vacinação de Bolsonaro, em relação à suposta aplicação da vacina da Janssen feita em julho de 2021.
- 13 de março de 2023: CGU retira sigilo sobre o cartão de vacinação de Bolsonaro.
- 3 de maio de 2023: PF faz operação, e Bolsonaro diz que não tomou a vacina.
- 16 de maio de 2023: em depoimento à PF, Bolsonaro reforça que não determinou inserção de dados de vacinação no sistema do Ministério da Saúde.
- Setembro de 2023: investigados na operação são soltos, por ordem de Alexandre de Moraes.
- Janeiro de 2024: CGU conclui que registro de vacinação de Bolsonaro em SP é falso.
Bolsonaro
indiciado pela PF: relembre ponto a ponto a investigação sobre falsificação de
cartões de vacina
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PESQUISA, EDIÇÃO E/OU PUBLICAÇÃO POR
RAPHAEL PAIVA
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terça-feira, junho 17, 2025
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