Reforma da Previdência:
Entenda a
proposta em 22 pontos
Por que a reforma é necessária?
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS)
foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos
do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da
Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira
(PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Quais são as principais mudanças?
O texto prevê idade mínima para se
aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para
quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo
para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças
também para professores e outras categorias especiais.
Quando as mudanças entram em vigor?
Depende da votação no Congresso. O
texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no
plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser
aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa).
Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
- Será de 65 (homens) e 62 (mulheres).
- Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
para a Previdência.
- Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá
aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses
por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência
terá regras de transição. No INSS, haverá até 5 opções.
De maneira geral, são 3
regras:
- por sistema de pontos;
- por tempo de contribuição (respeitando idade
mínima); e
- pelo pedágio de 100%.
- Além disso, quem está perto de se aposentar,
poderá ainda pagar um pedágio de 50%.
- E a aposentadoria por idade existente
Transição pelo sistema de pontos
- Similar ao atual sistema 86/96. O
trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter
contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Em 2019, poderá se
aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens).
- A tabela sobe um ponto a
cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos
(mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos
poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade
mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis
meses por ano.
Como funciona o pedágio de 50%?
Esta regra só vale para quem está a até
dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais.
Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de
trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar
no mercado por 3 anos.
Como funciona o pedágio de 100%?
O pedágio de 100% valerá no INSS e no
setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será
preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que
cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
O que muda na aposentadoria por idade?
- Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e
não mais aos 60. Para os homens, 65.
- Em vez de 15 anos de contribuição, para os
homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres.
- Mas
haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de
contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
O que muda para os funcionários
públicos?
Servidores também serão submetidos a
regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será
diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O
relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que
garante a integralidade para os servidores pré-2003.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair
Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel
Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência
no seu parecer.
O que muda nas pensões?
- Pensão por morte não será mais 100% do
valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente.
- Se a família for uma
viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a
viúva, além de 10% por cada filho).
- Quando o dependente atingir a maioridade,
sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o benefício de
menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos
poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência
estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de
aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do
INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais
de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o
piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a
média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
Como serão as alíquotas de contribuição?
- O desconto mensal para a Previdência vai
mudar.
- No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como
no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota.
- Quem ganha acima do teto
do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite.
- Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O sistema dos militares não está na
Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou
um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao
mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de
gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a
mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual:
quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é
inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no
valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o trabalhador
poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na
proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de
trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Pode haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da
Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro.
Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e
o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a
“desconstitucionalização” da Previdência.
O que pode acontecer com os estados?
O relator retirou os estados e
municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por
emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso,
governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para
alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o
Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria.
A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até
o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.