sábado, 13 de julho de 2019

Eduardo Bolsonaro na Embaixada: pode? Nepotismo?

SOBRE EDUARDO BOLSONARO NA EMBAIXADA:
"Não é nepotismo, mas não seria recomendável que ele aceitasse o cargo. Por ser filho do presidente e indicado para a embaixada mais importante na política externa brasileira neste momento, violaria o princípio da impessoalidade."

(Marcellus Ferreira Pinto| Advogado especialista em Direito Constitucional e Eleitoral)

NEPOTISMO
Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.


LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

SÚMULA VINCULANTE 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.


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