REFORMA DA PREVIDÊNCIA
OS 5 PONTOS QUE
MUDARAM
MULHERES, PENSÃO, PROFESSORES E
POLICIAIS
Tempo de contribuição para homens:
- Tempo mínimo de contribuição ao INSS: caiu
de 20 para 15 anos para homens poderem se aposentar.
- Porém, para garantir 100% do valor do
benefício, terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta. Também
continua valendo a idade mínima de 65 anos.
100% de aposentadoria para mulheres:
- caiu de 40 para 35 anos o tempo de
contribuição para as mulheres terem direito a 100% do valor da aposentadoria.
- Para se aposentar, elas precisarão
ter, pelo menos, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
Idade mínima para policiais federais:
- Caiu para 53 (homens) e 52 (mulheres)
a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais,
agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais
legislativos e policiais civis do Distrito Federal da ativa
- Condição: cumpram um pedágio de 100%
sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar. Caso contrário, a
idade mínima continua sendo de 55 anos (ambos os sexos).
Pensão por morte X renda formal:
- Os deputados aprovaram uma emenda de
redação para garantir a quem não têm renda formal --como emprego com carteira
assinada, algum benefício do INSS ou contrato de aluguel-- pelo menos um
salário mínimo de pensão por morte.
Regras de transição para professores:
- Foram aprovadas regras de transição
mais suaves para professores da ativa. Para eles, a idade mínima para
aposentadoria baixou de 58 para 55 anos (homens) e de 55 para 52 anos
(mulheres), com o pagamento de um "pedágio" de 100%.
IPC!
A reforma propõe uma ampla mudança nas
regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade
mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral
terem direito ao benefício.
Fonte: Portal UOL Economia
Fonte da foto utilizada: Portal O DIA Online
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