10
Direitos Que Você Tem e Não Sabia
1-
O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida.
Se
você já sofreu com a demora que levou para o seu nome ser mais uma vez
considerado limpo na praça, saiba que segundo a decisão do STJ, que é o
Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo para ocorrer a mudança, e seu nome
sair do Serasa é de 5 dias.
2-
Você não deve pagar uma multa por perda da comanda.
Essa
prática, apesar de muito comum é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar
apenas o valor daquilo que consumiu!
Segundo
o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses
estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não
dos clientes.
Portanto,
além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha
outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões
magnéticos.
Essa
obrigação não pode ser transferida ao consumidor!
Logo,
o estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa por perda
da comanda.
Ou
seja, caso isso aconteça com você procure o PROCON mais próximo de sua
residência e denuncie ou registre na hora o Boletim de Ocorrência.
Você
não precisa pagar por algo que não consumiu e qualquer um que dia isso está
agindo fora da lei!
3-
Assalto em ônibus gera indenização ao passageiro.
Em
seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público)
deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar
os danos.
Tanto
o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a teoria
responsabilidade objetiva.
Isto
quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos
originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente
(culpa).
Vale
lembrar que isso depende do caso concreto e quem decide é o juiz. Há decisões
nos dois sentidos.
4-
Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
O
consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.
Isso
porque qualquer banco é obrigado a oferecer uma quantidade mínimade serviços
gratuitamente.
Relativamente
à conta corrente de depósito à vista, são serviços gratuitos:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos perda, roubo, furto);
- Realização de até 4 saques por mês, em guichê de caixa;
- Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa ou online;
- Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa ou terminais;
- Realização de consultas mediante utilização da internet, computadores ou aplicativos;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos;
5-
A construtora deve pagar indenização por atraso na obra.
Você
comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba
que segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias,
geram uma multa para a construtora responsável pela obra. O valor equivale a 2%
do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada
mês que se somar a esse atraso.
6-
Você pode desistir de compras feitas pela internet.
Diferentemente
do que muitos pensam, a internet não é “terra de ninguém”, e as compras através
deste meio tem se tornado cada dia mais seguras.
O
direito em questão que você possui e provavelmente não sabia, é o de devolver
qualquer compra e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a
compra. Até mesmo se você já tiver recebido o produto em sua casa, mas não
gostou do que veio, é possível realizar a devolução, desde que esta ocorra
dentro do prazo.
7-
Passagens de ônibus tem validade de um ano.
Você
comprou uma passagem ônibus com data e horário marcado, mas percebeu que não
conseguirá realizar a viagem? Nessa situação você pode entrar em contato com a
companhia do ônibus, com até 3 horas de antecedência, comunicar o ocorrido e
ter como direito a possibilidade de usar o bilhete para qualquer outra data do
ano, e tudo isso, sem taxa alguma, mesmo se houver aumento na tarifa.
8-
Se desistir de um curso, o consumidor tem o direito de receber as mensalidades
que foram pagas antecipadamente.
Você
fechou um pacote, e pagou logo de cara 6 meses de um curso por exemplo? Pois
bem, saiba que o estabelecimento em questão tem a obrigação de te devolver as
mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.
Por
outro lado, caso você tenha adquirido algum material didático, a instituição
não é obrigada a ressarcir o valor deste material.
9
– Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2
minutos gratuitamente.
As
chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número passaram a serem
cobradas como uma única ligação.
Desde
que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundos!
É
uma determinação da ANATEL.
10
– Consumação mínima não pode.
Apesar
de ser uma cobrança totalmente abusiva, a chamada “consumação mínima” é uma
prática muito comum em vários estabelecimentos, principalmente em boates e
casas de shows…
Segundo
o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento
obrigar a alguém consumir.
Seja
em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no
local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.
Essas
práticas são consideradas como venda casada, algo completamente proibido pela
lei brasileira.
Portanto,
desconsidere qualquer placa ou pessoa que diga ao contrário.
Você
tem o direito de entrar e sair de qualquer lugar sem precisar consumir alguma
coisa.
(Fonte:
Eutenhodireito / Fatos Curiosos)
Link:
https://asse.com.br/10-direitos-que-voce-tem-e-provavelmente-nao-sabia-cdc/
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