Direitos
do Cidadão
Cidadão
é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui
dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a
cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e
o correto sejam colocados em prática.
Os
direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com
nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
1)
Direito de ir e vir. Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de
paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito,
qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa
Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção.
Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2)
Direito de igualdade perante a Lei. Você não pode ser discriminado por sua
condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade,
consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe
para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for
feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3)
Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você é livre para fazer, não
querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém
obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa
quando for permitido por Lei.
Para
proteger você existem várias medidas legais:Habeas Corpus, se uma autoridade
não respeitar o seu direito; Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar
existir o desrespeito ao seu direito;Medida cautelar para impedir qualquer
restrição ao seu direito.
4)
Direito de intocabilidade do corpo. Você e sua integridade física são
protegidas pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento
degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso
de autoridade. Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz.
Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas. O desrespeito
à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito,
feito por dois médicos.
Aqui
estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa: comunique o fato ao
Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao
Superintendente da Polícia Federal; peça a ajuda profissional de um advogado,
defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil; procure a Ouvidoria
Geral do Estado.
5)
Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua
correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa. Ninguém
pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações: no
caso de flagrante delito; se ocorrer desastre; se alguém na sua casa precisar
de socorro; se, durante o dia, houver uma ordem judicial. A sua correspondência
(carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem
ser violadas sem ordem de um juiz.
6)
Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual,
científica, literária e de comunicação. Você pode manifestar, sem censuras, o
que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade
pode impedir você. Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas
quanto aos locais e horários de apresentações.
7)
Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas. Você pode
participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos,
para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são
assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem
dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços
essenciais. Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir
outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o
sossego noturno. É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico.
São livres também todas as associações.
8)
Direito à informação. A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir
informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura
prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a
horários e locais de exibição. Você pode pedir aos públicos ou privados
qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você. Se as informações forem
de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao
exercício profissional. O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou
cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser
requerido, gratuitamente, a um juiz.
9)
Direito de propriedade. As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas
funções sociais. As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao
desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro. Apenas em caso
de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular. Ao
proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano. A pequena
propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a
casa onde mora o devedor e sua família. Obras literárias, científicas, inventos
industriais, criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e
distintivos pertencem aos seus autores. Quando há ameaça aos direitos de
propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibitório,
Imissão ou reintegração de posse. É preciso existir um processo legal para
alguém ser privado dos seus bens.
10)
Direito de petição. Você tem direito a fazer petição aos órgãos públicos em
defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o
abuso de poder. Você tem o direito de obter certidões em repartições públicas
para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse
pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum órgão público.
São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil
de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.Você, como todo cidadão,
pode propor ação popular para: proteger o patrimônio público ou de entidade de
que o governo participe; proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente
e o patrimônio histórico e cultural.
11)
Liberdade de trabalho ou ofício estabelecimento de qualquer negócio e o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão são livres. As
qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser as.
Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os
impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento
do trabalho honesto. As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento
(alvarás) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse
público ou para evitar abusos. Para assegurar o seu direito de livre exercício
de atividade lícita em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a
ação cautelar.
Respeite
e faça-os valer.
Link:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-do-cidadao/405573228
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