Gilmar
Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Decisão
foi tomada pelo ministro de forma monocrática (sozinho), e ainda precisa ser
referendada pelos demais ministros da Corte. O STF anunciou que isso deve
ocorrer, em plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro.
Por
Camila Bomfim, Ana Flávia Castro
03/12/2025
09h42 Atualizado há 18 horas
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta
quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode
denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade
— motivo que pode levar ao impeachment.
Conforme
a decisão, "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia
em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de
responsabilidade". Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa
de "todo cidadão".
"A
intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um
ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o
que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente",
diz Gilmar Mendes, na decisão.
Segundo
o ministro, isso se justifica porque, "os juízes, temendo represálias,
podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses
políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da
Constituição e a preservação dos direitos fundamentais".
Na
prática, isso promove uma trava a pedidos de abertura de processos contra
ministros do Supremo.
O
ministro decidiu de forma monocrática (sozinho) e falta a análise dos demais
ministros da Corte. O STF anunciou que isso deve ocorrer, em plenário virtual,
entre 12 e 19 de dezembro.
A
decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF.
Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros.
Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.
A
norma também prevê que o entendimento dos ministros sobre algum processo
específico não pode ser argumento para alegar que houve crime de
responsabilidade (entenda mais abaixo).
DECISÃO
SOBRE A LEI DO IMPEACHMENT
Não
existe previsão constitucional de impeachment para ministros do STF. No
entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar
ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
🔎São exemplos de crimes de
responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no
cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra,
dignidade e decoro de suas funções.
🔎As punições previstas são a perda do
cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função
pública.
Tais
crimes são definidos na chamada Lei do Impeachment. Antes, a norma previa que
qualquer cidadão, parlamentar ou não, poderia denunciar os ministros do Supremo
e o procurador-geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que
cometerem.
Mas,
com a decisão de Gilmar Mendes, esse artigo que prevê o pedido de abertura de
impeachment por qualquer pessoa fica suspenso.
Segundo
apurou o blog, o entendimento é que a regra permitia que qualquer pessoa
fizesse apresentação de denúncias motivadas por interesses
político-partidários, sem rigor técnico, ou por simples divergência das
decisões do tribunal.
"É
isso que sucede quando se admite, facilmente, o início de um processo para
apuração de crime de responsabilidade de membros do Poder Judiciário. Aquilo
que era para ser um instrumento legítimo e excepcional de responsabilização,
passa a ser utilizado como ferramenta de intimidação e mitigação das garantias
judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter
político", diz a decisão.
O
impeachment contra um ministro é um instrumento excepcional, por isso, a
prerrogativa de denunciar caberia apenas ao procurador-geral da República, no
entendimento de Gilmar Mendes.
OUTRAS
REGRAS
A
decisão do ministro responde a dois processos, movidos pelo partido
Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam
sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.
Gilmar
também alterou o quórum para a abertura de um processo. Ele alterou o trecho
que previa maioria simples (metade mais um), e decidiu que as decisões sobre o
tema devem ser tomadas em maioria qualificada: ter aprovação de dois terços do
total de senadores.
Também
ficou decidido que o teor das decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos
ministros sobre algum caso, não pode ser usado como argumento em um processo
para apurar eventual crime de responsabilidade.
Em
outras palavras, um juiz pode tomar decisões que gerem discordância. Mas o
mérito (conteúdo jurídico da decisão) não pode ser usado como base para
acusá-lo de crime de responsabilidade.
Além
disso, em caso de absolvição em um processo por crime de responsabilidade, não
há mais garantia automática de que ele retornará às funções e receberá o
salário referente ao período em que esteve fora do cargo, algo que estava
previsto na lei.
Link
da reportagem: https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2025/12/03/stf-decide-que-apenas-pgr-pode-pedir-impeachment-de-ministros-do-stf.ghtml


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