quarta-feira, 25 de junho de 2025
MEME | VOCÊ FINALMENTE ACEITA SEU DESTINO...
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MEME | MÃE, CANTA UMA MÚSICA DA SUA ÉPOCA PARA EU DORMIR!
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terça-feira, 24 de junho de 2025
MEME | LIGA A LUZ PARA EU VER ESSA CARA DE SAPEQUINHA!
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MEME | CHIQUINHA E PROFESSOR GIRAFALEZ
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MEME | NÃO ADIANTA MAIS MANDAR TOMAR NO COOL. TÁ QUASE TODO MUNDO GOSTANDO!
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MEME POLÍTICO | ONDE ESTÁ FERNANDO HADDAD?
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MEME | SEGUNDO MEUS CÁLCULOS, VOCÊ É O AMOR DA MINHA VIDA!
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MEME | TEM ALGUM DOUTOR AQUI?
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MEME | A CARA DA MINHA MÃE QUANDO EU RECEBO UMA LIGAÇÃO E VOU ATENDER NO MEU QUARTO
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MEME | ROMANTISMO NA MATEMÁTICA
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MEME | MAS, PROFESSOR, EU SÓ ERREI O SINAL!
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MEME | O ARCO E FLECHA FOI INVENTADO EM 8000AC
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MEME | ORUAM, O QUE VOCÊ SERIA SE NÃO FOSSE CANTOR?
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MEME | A FERNANDA TORRES GANHOU O OSCAR!
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MEME | ALUNOS PRESTANDO ATENÇÃO NA AULA
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MEME | A CADA 1 MINUTO, 83 JOVENS NEGROS SÃO MORTOS NO BRASIL
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MEME | SEJA ROMÂNTICO! SEJA MAIS GAY!
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MEME POLÍTICO | SÓ DEUS PODE ME JULGAR
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MEME | CHAMADA DE VÍDEO
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FRASE | JESUS CRISTO ERA UM CARA BACANA! O PROBLEMA É SEU FÃ CLUBE!
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EDUARDO BOLSONARO COMBATENDO O COMUNISMO E O SISTEMA NA DISNEY
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FRASE | AS FASES DA MATURIDADE (TEMPO, DINHEIRO E ENERGIA)
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SERÁ QUE O GOVERNO BOLSONARO JUSTIFICA O AUMENTO DE TAXAS E IMPOSTOS DO GOVERNO LULA?
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FRASE | AS FASES DO DESINTERESSE
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ORUAM DEBOCHA DA MORTE DE TIM LOPEZ
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segunda-feira, 23 de junho de 2025
ERIKA HILTON DEFENDE ORUAM
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TORNADO DE FOGO APARECE EM ISRAEL - CRISTÃOS DIZEM QUE É A 'COLUNA DE FOGO DURANTE A NOITE, GUIA ISRAEL!'
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quarta-feira, 18 de junho de 2025
HOMOFOBIA NÃO FAZ SENTIDO!
HOMOFOBIA NÃO FAZ SENTIDO!
Eu
queria entender o porquê os LGBTs incomodam tanto os outros!? Rs. Tipo, o cara
está vivendo a vida dele, usando o pinto/c* dele, você não está sendo afetado
em absolutamente nada [1].
I.
'A Bíblia diz...'
A
Bíblia é verdade para quem acredita nela e, obviamente, ninguém é obrigado a
apreciá-la!
II.
'Deus condena... e você vai queimar no
inferno, seu herege!'
A.
Deus condena tantas coisas e eu tenho uma quase certeza que você não segue
tudo!
B.
Sim, cidadão! Deus é seu capanga e você é o Síndico dEle entre a Terra e o Céu!
#confia
C.
Sim, cidadão! Deus, criador de Universos e Galáxias, resolveu ser fiscal de c*!
III.
'Porque as crianças...'
Ontem
eu estava na Linha 2 do metrôRio e tinha um cidadão com uma criança ouvindo uma
bela canção que dizia 'Pau... buceta... senta...'. O cantor Gusttavo Lima fez
uma live durante a pandemia e, além de muito bêbado, ele disse que gostaria de
durar horas fazendo SEXO ORAL na mulher dele [2]. Se vocês estão tão
preocupados com a sexualização infantil, por que vocês não ficam indignados com
estas posturas!?
IV.
'Eu não acho que LGBTs devam adotar...'
Cidadão
e cidadã, o que deveria incomodar vocês era o fato de pessoas fazerem filhos e
abandona. E, pasmem, quem fez os filhos e os abandonaram foi um casal HÉTERO
(Mas daqui alguns anos, eles irão se arrepender e irão entrar no Céu! Rs)
V.
Complementando o final do ponto IV, eu acho interessante que muitos héteros
acham que irão para o Céu pelo simples fato de serem... HÉTEROS! Rs
Enfim...
deixa os viadinhos viverem!
Obs.:
Neste pequeno texto, eu nem menciono os 'héteros curiosos' e os 'héteros' que
aceitam uma 'moralzinha'.
[1]
Refiro-me aos LGBTs em geral, e não ao ativismo.
[2]
Janeiro/2020
Texto
escrito em 20/01/2025
Postado
em 18/06/2025
Raphael
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HOMOPHOBIA MAKES NO SENSE!
HOMOPHOBIA
MAKES NO SENSE!
I
would like to understand why LGBT people bother others so much!? Lol. Like, the
guy is living his life, using his dick/ass, you are not being affected at all
[1].
I.
'The Bible says...'
The
Bible is true for those who believe in it and, obviously, no one is obliged to
appreciate it!
II. 'God condemns... and you will
burn in hell, you heretic!'
A.
God condemns so many things and I am almost certain that you do not follow
everything!
B.
Yes, citizen! God is your henchman and you are His Trustee between Earth and
Heaven! #trust
C.
Yes, citizen! God, creator of Universes and Galaxies, decided to be an ass
inspector!
III.
'Because children...'
Yesterday
I was on Line 2 of the Rio subway and there was a guy with a child listening to
a beautiful song that said 'Dick... pussy... sit...'. Singer Gusttavo Lima did
a live show during the pandemic and, besides being very drunk, he said he would
like to spend hours performing ORAL SEX on his wife [2]. If you are so
concerned about child sexualization, why aren't you outraged by these
attitudes!?
IV.
'I don't think LGBT people should adopt...'
Citizens,
what should bother you is the fact that people have children and abandon them.
And, believe it or not, the ones who had the children and abandoned them were a
STRAIGHT couple (But in a few years, they will regret it and go to Heaven! Lol)
V.
Complementing the end of point IV, I find it interesting that many straight
people think they will go to Heaven simply because they are... STRAIGHT! Lol
Anyway...
let the faggots live!
Note:
In this short text, I don't even mention the 'curious straights' and the
'straights' who accept a 'little morality'.
[1] I'm referring to LGBTs in
general, not to activism.
[2] January/2020
Text written on 01/20/2025
Posted on 06/18/2025
Raphael
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¡LA HOMOFOBIA NO TIENE SENTIDO!
¡LA HOMOFOBIA NO TIENE SENTIDO!
¡Me gustaría entender por qué las
personas LGBT molestan tanto a los demás! Jaja. Como si el tipo estuviera
viviendo su vida, usando su pene/culo, a ti no te afecta en absoluto [1].
I. 'La Biblia dice...'
La Biblia es verdad para quienes
creen en ella y, obviamente, ¡nadie está obligado a apreciarla!
II. 'Dios condena... ¡y arderás
en el infierno, hereje!'
A. ¡Dios condena tantas cosas y
estoy casi seguro de que no las sigues todas!
B. ¡Sí, ciudadano! ¡Dios es tu
secuaz y tú eres su fideicomisario entre la Tierra y el Cielo! #confianza
C. ¡Sí, ciudadano! ¡Dios, creador
de universos y galaxias, decidió ser inspector de culos!
III. 'Porque los niños...'
Ayer estaba en la Línea 2 del
metro de Río y había un hombre con un niño escuchando una canción preciosa que
decía "Pene... coño... siéntate...". El cantante Gusttavo Lima dio un
concierto durante la pandemia y, además de estar muy borracho, dijo que le
gustaría pasar horas practicándole sexo oral a su esposa [2]. Si tanto les
preocupa la sexualización infantil, ¿por qué no les indignan estas actitudes?
IV. 'No creo que las personas
LGBT deban adoptar...'
Ciudadanos, lo que debería
molestarles es que la gente tenga hijos y los abandone. Y, aunque no lo crean,
quienes tuvieron los hijos y los abandonaron eran una pareja heterosexual
(¡Pero en unos años se arrepentirán e irán al cielo! Jajaja).
V. Complementando el final del
punto IV, me parece interesante que muchos heterosexuales piensen que irán al
cielo simplemente porque son... ¡heterosexuales! Jajaja.
En fin... ¡que vivan los
maricones!
Nota: En este breve texto, ni
siquiera menciono a los "heterosexuales curiosos" ni a los
"heterosexuales" que aceptan un poco de dinero.
[1] Me refiero a la comunidad
LGBT en general, no al activismo.
[2]
Enero/2020
Texto escrito el 20/01/2025
Publicado el 18/06/2025
Raphael
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DIREITOS DO CIDADÃO
Direitos
do Cidadão
Cidadão
é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui
dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a
cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e
o correto sejam colocados em prática.
Os
direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com
nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
1)
Direito de ir e vir. Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de
paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito,
qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa
Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção.
Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
2)
Direito de igualdade perante a Lei. Você não pode ser discriminado por sua
condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade,
consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe
para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for
feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
3)
Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você é livre para fazer, não
querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém
obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena.
Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa
quando for permitido por Lei.
Para
proteger você existem várias medidas legais:Habeas Corpus, se uma autoridade
não respeitar o seu direito; Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar
existir o desrespeito ao seu direito;Medida cautelar para impedir qualquer
restrição ao seu direito.
4)
Direito de intocabilidade do corpo. Você e sua integridade física são
protegidas pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento
degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso
de autoridade. Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz.
Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas. O desrespeito
à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito,
feito por dois médicos.
Aqui
estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa: comunique o fato ao
Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao
Superintendente da Polícia Federal; peça a ajuda profissional de um advogado,
defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil; procure a Ouvidoria
Geral do Estado.
5)
Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua
correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa. Ninguém
pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações: no
caso de flagrante delito; se ocorrer desastre; se alguém na sua casa precisar
de socorro; se, durante o dia, houver uma ordem judicial. A sua correspondência
(carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem
ser violadas sem ordem de um juiz.
6)
Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual,
científica, literária e de comunicação. Você pode manifestar, sem censuras, o
que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade
pode impedir você. Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas
quanto aos locais e horários de apresentações.
7)
Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas. Você pode
participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos,
para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são
assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem
dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços
essenciais. Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir
outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o
sossego noturno. É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico.
São livres também todas as associações.
8)
Direito à informação. A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir
informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura
prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a
horários e locais de exibição. Você pode pedir aos públicos ou privados
qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você. Se as informações forem
de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao
exercício profissional. O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou
cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser
requerido, gratuitamente, a um juiz.
9)
Direito de propriedade. As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas
funções sociais. As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao
desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro. Apenas em caso
de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular. Ao
proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano. A pequena
propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a
casa onde mora o devedor e sua família. Obras literárias, científicas, inventos
industriais, criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e
distintivos pertencem aos seus autores. Quando há ameaça aos direitos de
propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibitório,
Imissão ou reintegração de posse. É preciso existir um processo legal para
alguém ser privado dos seus bens.
10)
Direito de petição. Você tem direito a fazer petição aos órgãos públicos em
defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o
abuso de poder. Você tem o direito de obter certidões em repartições públicas
para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse
pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum órgão público.
São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil
de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.Você, como todo cidadão,
pode propor ação popular para: proteger o patrimônio público ou de entidade de
que o governo participe; proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente
e o patrimônio histórico e cultural.
11)
Liberdade de trabalho ou ofício estabelecimento de qualquer negócio e o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão são livres. As
qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser as.
Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os
impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento
do trabalho honesto. As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento
(alvarás) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse
público ou para evitar abusos. Para assegurar o seu direito de livre exercício
de atividade lícita em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a
ação cautelar.
Respeite
e faça-os valer.
Link:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-do-cidadao/405573228
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DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO: ENTENDA QUAIS SÃO E COMO EXERCER SUA FUNÇÃO
Direitos
e deveres do cidadão: entenda quais são e como exercer sua função
Saiba
a importância de exercer a cidadania e participar da vida política de sua
comunidade
Fernanda
Pinotti, da CNN, em São Paulo
13/01/23
às 14:04 | Atualizado 17/04/23 às 09:29
Os
direitos humanos buscam estabelecer condições mínimas de vida e dignidade para
qualquer ser humano, em qualquer país.
Em
1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a Declaração Universal dos
Direitos Humanos, na tentativa de estabelecer direitos para todos, sem
distinção, como uma resposta às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais
anos antes.
Alguns
países já haviam elaborado documentos que estabeleciam direitos e deveres aos
seus cidadãos antes, mas a Declaração feita pela ONU foi a primeira a ter
caráter universal. Os 30 artigos presentes na carta asseguram questões
relacionadas a liberdade, igualdade, dignidade, alimentação, moradia e ensino.
O
que são os direitos e deveres do cidadão?
A
Constituição brasileira de 1988 define os direitos e deveres dos cidadãos
brasileiros e foi inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da
ONU.
O
conteúdo da Constituição foi elaborado enquanto o país estava passando pela
redemocratização após uma ditadura que feriu sistematicamente os direitos
humanos, ou seja, também foi uma tentativa de garantir que a população tivesse
seus direitos assegurados no novo período político que se iniciava.
O
texto estabelece direitos e deveres para todos os brasileiros e estrangeiros
que vivem no país, em busca de uma sociedade mais igualitária e justa. Os
deveres estabelecidos existem com o sentido de garantir que os direitos sejam
acessados por toda a população.
OS DIREITOS DO CIDADÃO
Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos (Civis)
Definidos
no artigo 5º da Constituição Federal, os direitos e deveres individuais e
coletivos estabelecem que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade.”
O
artigo estabelece em quais termos esses direitos serão assegurados. Dentre eles
podemos destacar alguns:
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Direitos
sociais
O
artigo 6º define como direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social,
a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”
Direitos
políticos
Os
direitos políticos encontram-se definidos pelos artigos 14º, 15º e 16º da
Constituição. Eles asseguram o direito ao voto universal, secreto e direto, com
valor igual para todos.
Também
definem quais características dão direito a elegibilidade para cargos públicos,
e quais situações justificam a cassação dos direitos políticos de alguém.
OS DEVERES DO CIDADÃO
A
maior parte dos deveres e obrigações citados na Constituição dizem respeito a
pessoas que atuam na política ou em cargos públicos. Também são estabelecidos
alguns deveres individuais, em sua maioria, como forma de garantir o exercício
pleno dos direitos.
Alguns
exemplos:
- Seguir aquilo que está definido pelas leis e pela Constituição;
- Cumprir as obrigações tributárias estabelecidas;
- Voto obrigatório para escolher os representantes políticos (salvo exceções para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos, e menores de idade);
- Dever dos pais em assistir, criar e garantir a educação de seus filhos menores;
- Dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais durante a velhice;
- Dever da família e da sociedade de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na sociedade;
- Dever imposto ao poder público e à coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Por
que é importante ter consciência sobre cidadania?
A
cidadania pode ser definida como a condição de uma pessoa que é membro de um
Estado ou de uma comunidade e, por isso, goza dos direitos que a permitem
participar da vida política.
Ser
cidadão é possuir os direitos e deveres que estão atrelados a uma sociedade.
Apenas
compreendendo a cidadania e sua importância é possível usufruir plenamente de
seus direitos e também cumprir seus deveres, para que a sociedade funcione como
deveria.
Também
é a cidadania que permite que um indivíduo possa contribuir para mudanças e
melhorias na sua comunidade.
Como
acompanhar os assuntos relacionados ao Estado
Uma
das formas de praticar a cidadania é atuando, através dos meios possíveis, nas
decisões políticas de sua comunidade. Para isso, é importante se manter
informado sobre a política.
A
página e-Cidadania, criada pelo Senado, permite que os cidadãos consultem
votações, propostas, debates e até façam sugestões sobre as leis e as decisões
políticas.
Resumo
Os
direitos e deveres do cidadão existem para assegurar que todos tenham condições
mínimas de vida e dignidade.
No
Brasil, os direitos e deveres estão definidos na Constituição Federal, que os
separa em individuais, sociais e políticos. A maior parte dos deveres previstos
pela carta existem com o sentido de assegurar os direitos.
É
importante ter consciência sobre o exercício da cidadania, ou seja, saber quais
são os direitos e deveres assegurados aos indivíduos de uma comunidade. Apenas
assim é possível cobrar do poder público e usufruir plenamente de seus direitos
e também cumprir seus deveres, para que a sociedade funcione como deveria.
Ao
conhecer seus direitos e deveres, os cidadãos também conseguem acompanhar e
participar das decisões políticas de sua comunidade. A página e-Cidadania,
criada pelo Senado, permite que os cidadãos consultem votações, propostas,
debates e façam sugestões.
Direitos
e deveres do cidadão: entenda quais são e como exercer sua função
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/direitos-e-deveres/
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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT? VEJA A LISTA COMPLETA
Quais
são os benefícios obrigatórios pela CLT? Veja a lista completa
13º
salário, férias remuneradas, FGTS e horas extras são apenas alguns dos
benefícios trabalhistas obrigatórios pela CLT. Descubra todos aqui!
AutorPor:
Alice
Maneschy
9
min de leitura
1
de Abril de 2024
Na
complexa teia das relações de trabalho no Brasil, compreender os benefícios
trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é
fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores.
A
CLT, desde sua promulgação em 1943, tem sido a bússola que orienta direitos e
deveres dentro do ambiente corporativo. Assim, estabelece um equilíbrio
essencial para a saúde das relações laborais. No entanto, a legislação
trabalhista brasileira é vasta e, muitas vezes, complexa. Isso torna a tarefa
de entender os direitos do colaborador um verdadeiro desafio.
Desde
férias remuneradas até a garantia de FGTS, passando por licenças maternidade e
paternidade, jornada de trabalho regulamentada, e outros, a lei oferece uma
série de garantias que visam proteger o trabalhador.
Diante
deste cenário, esse conteúdo visa desmistificar os benefícios da CLT,
elucidando quais são os direitos inalienáveis do colaborador segundo a lei.
Seja
você um gestor de RH procurando otimizar suas práticas de gestão de pessoas, ou
um colaborador com carteira de trabalho assinada buscando conhecer mais sobre
seus direitos, este guia oferece um panorama claro e objetivo. Acompanhe a
leitura!
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BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT E COMO FUNCIONAM
A
lei estabelece uma série de direitos trabalhistas que visam proteger o
trabalhador brasileiro, garantindo condições justas de trabalho e qualidade de
vida. Abaixo, exploramos uma lista com 13 benefícios garantidos pela CLT, cada
um acompanhado de um link para um artigo detalhado, oferecendo uma visão mais
profunda sobre o tema:
Trabalhadores
que desempenham suas funções profissionais de acordo com as normas têm acesso a
uma série de direitos importantes. Abaixo, conheça os 13 benefícios
trabalhistas previstos na CLT.
- 13º Salário: Corresponde a um salário extra pago até o final do ano.
- Férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário: Após 12 meses de serviço, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 do salário normal.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada com o objetivo de servir como auxílio mediante uma demissão sem justa causa;
- Horas extras: Pagamento de, no mínimo, 50% acima do valor da hora regular para horas trabalhadas além da jornada normal.
- Vale-transporte: Auxílio para despesas com locomoção do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.
- Adicional noturno: Para trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
- Licença-maternidade: Se enquadra como falta justificada ao impor até 120 dias de afastamento para a mãe, com possibilidade de extensão, e garantia de estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Licença-paternidade: 5 dias corridos, podendo ser estendidos para 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
- Aviso prévio: Em caso de rescisão de contrato por uma das partes, deve-se respeitar o aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço no mesmo emprego.
- Auxílio-doença e Previdência Social: Benefícios previdenciários garantidos pelo INSS para colaboradores que contribuem com a previdência social.
- Seguro-desemprego: é um benefício provido pelo governo federal, assistindo financeiramente o trabalhador desempregado durante o período de transição.
- Salário-Família: Para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
- Licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional: Afastamento garantido pelo INSS com retorno ao cargo após recuperação.
E
OS BENEFÍCIOS NÃO OBRIGATÓRIOS?
Você
sabe se vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios segundo a CLT? A
resposta é não.
Assim
como auxílio home office, vale cultura, jornada flexível, assistência médica,
entre outros benefícios, se tratam de vantagens opcionais a serem oferecidas ao
colaborador pela empresa.
Muitas
organizações enxergam, neste cenário, a possibilidade de atrair e reter
talentos através de um pacote focado no bem-estar do funcionário e diversas
outras vantagens. Além disso, os RHs têm entendido o potencial dos benefícios
flexíveis no papel de tornar as vagas ainda mais atrativo para os candidatos.
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ARTIGOS IMPORTANTES SOBRE BENEFÍCIOS PARA TRABALHADORES CLT
A
CLT serve como a espinha dorsal das relações trabalhistas no Brasil ao
estabelecer os direitos e deveres de empregados e empregadores. Por isso, sejam
profissionais de RH, gestores ou colaboradores, é essencial conhecer os artigos
que tratam dos benefícios.
Abaixo,
destacamos alguns dos artigos mais relevantes sobre benefícios trabalhistas
garantidos pela CLT, proporcionando uma base sólida para a compreensão desses
direitos.
1.
Jornada de trabalho e horas extras
Artigo
58: Define a duração normal do trabalho, não excedendo 8 horas diárias e 44
semanais;
Artigos
59 e 61: Regulamentam as horas extras, estabelecendo os limites e o pagamento
adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
2.
Férias remuneradas
Artigos
129 a 153: Detalham o direito às férias, o período aquisitivo, a concessão, a
remuneração das férias com adicional de um terço mais do que o salário normal,
e as penalidades para o empregador que não respeitar este direito.
3.
13º Salário
Artigo
7º, VIII, da Constituição Federal: Institui o direito ao 13º salário. Detalhes
sobre o cálculo e o pagamento são regulamentados pela Lei nº 4.090/62 e pela
Lei nº 4.749/65.
4.
FGTS
Lei
nº 8.036/90: Embora o FGTS não seja detalhado na CLT, esta lei regula a criação
e o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todos os trabalhadores
regidos pela CLT.
5.
Licença-maternidade e licença-paternidade
Artigo
7º, XVIII, da Constituição Federal: Estabelece a duração da licença-maternidade
de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Lei
nº 13.257/2016: Amplia a licença-paternidade para até 20 dias em certas
condições.
6.
Seguro-desemprego
Artigo
7º, II, da Constituição Federal: Assegura o direito ao seguro-desemprego, em
caso de desemprego involuntário.
7.
Saúde e Segurança no Trabalho
Artigos
154 a 201: Abordam as normas de proteção ao trabalho, incluindo a segurança e
medicina do trabalho, estabelecendo obrigações para as empresas na prevenção de
acidentes e doenças profissionais.
8.
Previdência Social
Artigos
201 a 204 da Constituição Federal: Cobrem os princípios e diretrizes para a
organização da Previdência Social, incluindo aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, entre outros.
9.
Aviso Prévio e rescisão contratual
Artigos
487 a 491: Especificam as regras do aviso prévio em caso de rescisão do
contrato de trabalho, os direitos do empregado e as penalidades para o
empregador em caso de não cumprimento.
Esta
lista abrange alguns dos artigos mais cruciais da CLT e outras legislações
complementares que regem os benefícios dos trabalhadores no Brasil. Vale
lembrar, porém, que é importante consultar periodicamente mediante
atualizações.
DÚVIDAS
COMUNS SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CLT
O
setor de Recursos Humanos lida diariamente com uma variedade de questões
relacionadas aos direitos e benefícios trabalhistas dos colaboradores. A
seguir, abordamos algumas das dúvidas mais comuns que surgem sobre os
benefícios garantidos pela CLT, oferecendo respostas claras que podem servir
como um guia rápido para profissionais da área.
Como
calcular o pagamento de horas extras?
O
cálculo de horas extras é feito com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor
da hora normal. Para colaboradores que trabalham em horários noturnos ou fins
de semana, esse percentual pode ser maior, conforme acordo coletivo ou contrato
individual de trabalho.
Quais
são os critérios para conceder as férias?
O
período de férias é concedido conforme a conveniência do empregador, mas o
colaborador deve ser informado sobre suas férias com no mínimo 30 dias de
antecedência. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar nos dois
dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal remunerado do
empregado.
Como
é definido o valor do 13º salário?
O
13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês
trabalhado durante o ano. Todos os meses trabalhados por pelo menos 15 dias são
considerados para esse cálculo.
Quem
tem direito ao seguro-desemprego?
O
trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e que não possui outra
fonte de renda para o seu sustento e de sua família. Existem critérios
específicos quanto ao tempo de trabalho e à quantidade de solicitações prévias.
Como
descontar o vale-transporte corretamente?
A
legislação é clara sobre a concessão do VT, mas também aponta que o empregador
participe dos gastos de deslocamento com o valor que exceder 6% do salário base
do colaborador. Logo, o cálculo dessa dedução acontece mediante informações
como o preço da passagem, quantidades de idas ao local de trabalho e o valor do
salário, por exemplo.
Acesse
nosso conteúdo completo sobre o tema e entenda como calcular o desconto do
vale-transporte corretamente. Saiba, também, o que a lei diz sobre pagar VT, VR
e VA em dinheiro.
Como
proceder em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
O
RH deve comunicar o acidente de trabalho ou a confirmação da doença ocupacional
à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e
garantir que o colaborador receba o atendimento necessário, além de assegurar
seus direitos durante o período de afastamento.
Link:
https://flashapp.com.br/blog/beneficios-clt
PESQUISA, EDIÇÃO E/OU PUBLICAÇÃO POR
RAPHAEL PAIVA
at
quarta-feira, junho 18, 2025
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