STF
condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado
Julgamento
do mérito foi concluído na tarde desta quinta-feira, com votos da ministra
Cármen
Lúcia
e do ministro Cristiano Zanin. Sessão prossegue com o exame das penas a serem
aplicadas a cada réu
11/09/2025
18:39 - Atualizado há 48 minutos atrás
Sessão
da Primeira Turma do STF
Foto:
Gustavo Moreno/STF
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que
integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta
quinta-feira, o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP)
2668. A sessão de julgamento prossegue com a discussão da chamada dosimetria,
em que são definidas as penas a serem aplicadas a cada réu.
A
AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou
“Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado
federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres,
ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o
tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
(réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo
Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga
Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Sete
réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa
armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de
Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em
dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.
O
placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um. A ministra Cármen Lúcia e o ministro
Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles
acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino,
que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro
Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um
dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais.
Confira
o resumo dos votos apresentados hoje:
Ministra
Cármen Lúcia
Segundo
a ministra, desde 2021, cultivou-se no país “um terreno social e político para
semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático
de quase quatro décadas no Brasil. Esse conjunto de acontecimentos, no sentido
de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de
2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as
pessoas saíram a passear”, disse.
Na
avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa,
liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano
progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a
alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais,
especialmente do Judiciário. Para isso, se utilizou de uma milícia digital que
propagou ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
Ainda
de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas
e executadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de
fabricar uma crise que daria condições para o golpe. “A tentativa de abolir o
Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente
que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a
julgar”, afirmou.
Ministro
Cristiano Zanin
O
ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas
defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso,
destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluiu não haver vícios
na colaboração premiada que deu origem às investigações.
Segundo
o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a
existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente,
com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo
manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos.
“A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a
ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a
consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin.
O
ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de
intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua
atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a
iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um
expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes
constituídos”, observou.
(Redação/CR//CF)
Link:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-os-oito-reus-da-acao-por-golpe-de-estado/