domingo, 17 de maio de 2020

BOLSONARO: ENTRE O GOLPE E OS CRIMES


BOLSONARO:
ENTRE O GOLPE E OS CRIMES

01. Bolsonaro usa a COVID-19 e a crise econômica para gerar CAOS na sociedade e, por consequência, tentar jogar esta contra seus governadores e prefeitos;

02. Bolsonaro arma a sociedade;

03. Bolsonaro cria uma guerra civil ("patriotas" x políticos);

04. Bolsonaro dá um golpe na República, fechando todas as instituições democráticas;

05. Bolsonaro se consolida como a única solução para os problemas do país.

Esta é só mais uma vertente de pensamento, mas achei louvável compartilhar com vocês para sairmos do raso e pensarmos nos porquês.

Bolsonaro não é 'o novo'. Bolsonaro é raposa velha. Ele está brincando com a população e também com seus eleitores: uma hora é 'Fora, Maia', outra hora é 'Estou namorando Maia'. Ele vive de mentiras, falácias, que ele mesmo desfaz com outras mentiras e falácias. Ele consegue se desmentir em 24 horas. E o gado aplaudindo.

"Qual o crime dele, Raphael?"
Meu amigo, só nele ir contra todos da área da saúde e, por conta disto, já ter exonerado dois Ministros, isto, ao meu ver já seria motivo passível de afastamento.
- 'E daí?'
- 'Eu sou Messias, mas não faço milagres!'

Vamos ser realistas: Bolsonaro não gosta de fazer política; ele gosta de ser político. Ele gosta de ficar nas tetas gostosas gordas de dinheiro. Mas o ato de 'fazer política', negociar, conversar, dialogar... isso não é com ele.

VAMOS AOS CRIMES:
OS DEZ CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE BOLSONARO
1- dar apoio às manifestações no domingo e ter feito uma convocação para os atos em entrevista em Roraima, no dia 7. É crime.

2 - ao declarar, em Miami, que as eleições de 2018 foram fraudadas e não apresentar provas. É crime.

3 - ao postar conteúdo pornográfico no Carnaval do ano passado. É crime.

4 - ao mandar comemorar o golpe militar de 1964, também no ano passado. É crime.

5 - ao praticar ofensas de cunho sexual contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha. É crime

6 - ao ignorar lei federal (Artigo 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando facilidades para a expansão do coronavírus. É crime.

7 - ao, também em Miami, afirmar que as manifestações contra o Congresso poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre abrissem mão da parcela do Orçamento impositivo. É crime.

8 - ao flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade do movimento. É crime.

9 - ao afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás Maduro. É crime.

10 - ao permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda deputado. É crime.

AS 15 AGRESSÕES À LEI 1.079
Do Artigo 5º
- cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Do Artigo 6º:
- tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
- opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
- praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
- intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

Do Artigo 7º
- servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
- subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
- incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
- provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
- violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;

Do Artigo 8º
- tentar mudar por violência a forma de governo da República;
- tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
- praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
- permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

Do Artigo 9º
- proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.



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