- Janaína é contra a Ditadura!
- Sergio Moro é contra a Ditadura!
- A maioria do povo brasileiro, com certeza, é contra uma
Ditadura.
Porém, se há algum tempo foi levantada a hipótese de voltar
o Militarismo ao poder é por causa da BAGUNÇA EXAGERADA que há muito está nossa
POLÍTICA, e, por conseguinte, SOCIEDADE.
Observação.: MILITARISMO entrar no poder É CONSTITUCIONAL em caso de CAOS. Se
NENHUM GOVERNO consegue por ordem no país, a intervenção é necessária. E foi
com base nisso que essa tese de que a "Volta a Ditadura" cresceu.
Constituição Federal de 1988
Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade
suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem.
Só que não teremos Ditadura. O contexto é outro. É ruim
para o país, para a Economia, para a própria Política. Bolsonaro, com certeza,
não tem a mesma visão do que ele disse em entrevista de outrora.
II. FILHO DE MOURÃO
PONTOS POSITIVOS
01. A direção do banco explicou que ele era um funcionário
de carreira e capaz (tem currículo);
02. Estava dentro do plano do direito;
03. Não foi nepotismo*. Está dentro do parâmetro de
legalidade.
*na verdade,
provavelmente nunca saberemos se indicou ou não. Quem votou em Bolsonaro, diz
que foi MERITOCRACIA! A dita Resistência diz que foi NEPOTISMO. Cada um vai
julgar como lhe convém.
PONTO NEGATIVO
- Salário
Constituição Federal de 1988
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V- as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;
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