domingo, 13 de janeiro de 2019

Respondendo à Resistência #06 [Samuel Borelli] | MAMAEFALEI DÁ ESPORRO EM GOVERNO BOLSONARO!!!

VÍDEO: http://www.youtube.com/watch?v=8LZLJwNou0c&t=18s

MINHA RESPOSTA:
I. DITADURA | MILITARISMO
- Janaína é contra a Ditadura!
- Sergio Moro é contra a Ditadura!
- A maioria do povo brasileiro, com certeza, é contra uma Ditadura.

Porém, se há algum tempo foi levantada a hipótese de voltar o Militarismo ao poder é por causa da BAGUNÇA EXAGERADA que há muito está nossa POLÍTICA, e, por conseguinte, SOCIEDADE.

Observação.: MILITARISMO entrar no poder É CONSTITUCIONAL em caso de CAOS. Se NENHUM GOVERNO consegue por ordem no país, a intervenção é necessária. E foi com base nisso que essa tese de que a "Volta a Ditadura" cresceu.


Constituição Federal de 1988
Título V   
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Capítulo II    
Das Forças Armadas

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


Só que não teremos Ditadura. O contexto é outro. É ruim para o país, para a Economia, para a própria Política. Bolsonaro, com certeza, não tem a mesma visão do que ele disse em entrevista de outrora.

II. FILHO DE MOURÃO
PONTOS POSITIVOS
01. A direção do banco explicou que ele era um funcionário de carreira e capaz (tem currículo);
02. Estava dentro do plano do direito;
03. Não foi nepotismo*. Está dentro do parâmetro de legalidade.
 *na verdade, provavelmente nunca saberemos se indicou ou não. Quem votou em Bolsonaro, diz que foi MERITOCRACIA! A dita Resistência diz que foi NEPOTISMO. Cada um vai julgar como lhe convém.

PONTO NEGATIVO
- Salário
Constituição Federal de 1988
Título III   
Da Organização do Estado

Capítulo VII   
Da Administração Pública

Seção I   
Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V-  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;



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