domingo, 13 de janeiro de 2019

Respondendo ao Canal MAMÃE FALEI #01 | Filho de Mourão Promovido no Banco do Brasil


A única parte que eu considero que há erro no vídeo é quando vc diz que foi Mourão que indicou. Vou colocar a mesma reposta que pus em um vídeo de um canal da dita Resistência (Samuel Borelli):

II. FILHO DE MOURÃO
PONTOS POSITIVOS
01. A direção do banco explicou que ele era um funcionário de carreira e capaz (tem currículo);
02. Estava dentro do plano do direito;
03. Não foi nepotismo*. Está dentro do parâmetro de legalidade.
 *na verdade, provavelmente nunca saberemos se indicou ou não. Quem votou em Bolsonaro, diz que foi MERITOCRACIA! A dita Resistência diz que foi NEPOTISMO. Cada um vai julgar como lhe convém.

PONTO NEGATIVO
- Salário

Constituição Federal de 1988
Título III   
Da Organização do Estado

Capítulo VII   
Da Administração Pública

Seção I   
Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 V-  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


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