Finanças
Taxação
de FII, LCI, LCA, CDB e outros: veja como ficam os impostos sobre investimentos
Fotografia
de notas de dinheiro para ilustrar matérias sobre investimentos como LCI, LCA,
CDB, ações, FIIs, Tesouro Direto e investimentos no geral
Matheus
Almeida
13/06/2025
- 6:00
A
Medida Provisória 1.303/2025 estabelece
mudanças na tributação de investimentos como LCI, LCA, CDB, FII, ações e
títulos do Tesouro Direto. As propostas ainda necessitam aprovação do Congresso
para entrarem em vigor a partir de janeiro de 2026.
Entre
as principais mudanças, está o fim da isenção de Imposto de Renda sobre
diversos investimentos, que passarão a contar com uma alíquota reduzida de 5%.
As aplicações que hoje contam com um imposto regressivo entre 15% e 22,5%
estarão sujeitas a uma taxa única de 17,5%. Já o IR dos juros sobre capital
próprio (JCP) subirá de 15% para 20%.
O
planejador financeiro Jeff Patzlaff, especialista em investimentos, elaborou em
um quadro as principais mudanças nos rendimentos:
Conforme
demonstra a tabela, a MP pode trazer impacto para os rendimentos das
aplicações. A IstoÉ Dinheiro consultou advogados tributaristas e especialistas
em investimentos para explicar como funcionam os impostos hoje e o cenário
indicado pelo governo para o futuro. Veja a seguir:
COMPRA E VENDA DE COTAS DE FIIS E FIAGROS
Como
é a tributação: A regra estabelecia uma alíquota 20% sobre os ganhos auferidos
com a compra e venda de cotas destes fundos.
O
que muda: Os ganhos nas operações passariam a ter um tributo unificado de
17,5%.
DIVIDENDOS
DE FIIS E FIAGROS
Como
é a tributação: Pela regra vigente, estão isentos de Imposto de Renda (IR) os
rendimentos recebidos por cotistas que acumulam três critérios:
Possuem
menos de 10% das cotas;
de
FIIs e Fiagros negociados em bolsa;
e
com mais de 100 cotistas.
Para
quem não se enquadrasse em todas as três exceções, havia uma alíquota de 20%.
O
que muda: Para a maioria dos investidores, antes isentos (por aplicar em fundos
com mais de 100 cotistas, negociados em bolsa e deter menos de 10% das cotas do
fundo), a MP estabelece uma nova alíquota reduzida de 5%.
Já
quem estava sujeito ao tributo de 20% passaria a pagar uma alíquota 17,5%.
“Olhando apenas esse ponto isoladamente, poderia até se pensar que, na verdade,
foi uma benesse do governo”, explica o advogado Felipe Medaglia, sócio de
tributário do SouzaOkawa. “Mas a grande questão aqui é que a maioria desses
fundos trazem consigo regras de isenção para o investidor pessoa física.”
AÇÕES
O
que são: São títulos que representam fragmentos de uma empresa. Quem detém uma
ação torna-se assim uma espécie de sócio, ainda que minoritário, daquela
companhia.
Como
é hoje: “Lucros são tributados em 15% para operações comuns e 20% para day
trade, com isenção para vendas com lucro abaixo de R$ 20 mil/mês”, diz Caio
Ruotolo. O pagamento de dividendos é isento de IR, já os Juros sobre Capital
Próprio (JCP) são tributados em 15%.
O
que muda: Tanto as operações comuns como o day trade contarão com a mesma
alíquota: 17,5%. Além disso, o tributo sobre JCP sobe para 20%. Dividendos
seguem isentos.
LCI
E LCA
O
que são: As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do
Agronegócio são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras.
Como o nome de cada uma indica, o valor investido nos papéis é utilizado em
operações de crédito para a construção civil e para o agro.
Como
é hoje: Estão isentas de Imposto de Renda (IR). “A isenção visa estimular os
setores imobiliário e agrícola, por meio da canalização de recursos privados”,
explica Joaquim Rolim Ferraz, sócio do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.
O
que muda: A proposta do governo acaba com a isenção de IR e tributa os
rendimentos de LCI e LCA em 5%.
DEBÊNTURES
INCENTIVADAS
O
que são: são títulos de dívida emitidos por empresas que contam com benefícios
fiscais como “incentivo” aos investidores. São atreladas a áreas estratégicas
para o país, como infraestrutura.
Como
é hoje: Até então, estão isentas de IR.
O
que muda: Passam a contar com a cobrança de uma alíquota reduzida, de 5%.
CDB,
TESOURO DIRETO E DEBÊNTURES TRADICIONAIS
O
que são: O Tesouro Direto é o programa do governo para investir em no Tesouro
Nacional. Na prática, quem compra os títulos “empresta” dinheiro ao governo Já
os CDBs são títulos semelhantes emitidos por instituições financeiras, ou seja,
funcionam como “empréstimo” a bancos e corretoras.
Ambos
costumam ter rendimento que acompanham a taxa Selic, podendo ainda ser
indexados ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou render uma taxa
pré-fixada.
Por
fim, as debêntures tradicionais são títulos de dívida emitidos por empresas que
não contam com os incentivos fiscais do governo.
Como
é hoje: Estão sujeitos a uma cobrança de Imposto de Renda regressivo sobre o
rendimento, cuja alíquota diminui conforme o tempo para o investimento. Assim,
as frações descontadas são:
Até
180 dias: 22,5%
De
181 a 360 dias: 20%
De
361 a 720 dias: 17,5%
Acima
de 720 dias: 15%
O
que muda: A ideia é substituir o sistema de alíquotas regressivas por uma
alíquota única de 17,5%. A cobrança simplificada tende a beneficiar o pequeno
investidor, já que quem paga hoje a alíquota de 22,5% são as pessoas com
patrimônio menor, que não conseguem aplicar no título ou fundo de investimento
por mais tempo.
FUNDOS
DE RENDA FIXA E MULTIMERCADOS
O
que são: São fundos de investimento que aplicam predominantemente (no mínimo
80% da carteira) em ativos de renda fixa, como títulos públicos (Tesouro
Direto), CDBs, debêntures e LCIs/LCAs.
Já
os multimercado diversificam investimentos em diferentes classes de ativos
(renda fixa, ações, câmbio, derivativos etc.), sem restrição de concentração em
um único mercado.
Como
é hoje: Estão sujeitos a mesma tabela de IR regressiva, entre 15% e 22,5%
O
que muda: passam a contar com a alíquota unificada de 17,5%.
CRIPTOATIVOS
O
que são: São ativos digitais criados a partir da tecnologia blockchain.
Abrangem moedas digitais (como Bitcoin), tokens de utilidade (como Ethereum) ou
representações de outros ativos (NFTs, stablecoins).
Como
é hoje: “Os criptoativos eram tributados sobre o ganho de capital, com
aplicação de alíquotas progressivas de 15% a 22,5%”, explica o advogado
Guilherme Martins, sócio de tributário do SouzaOkawa. Havia uma isenção caso os
lucros não atingissem R$ 35 mil por mês.
O
que muda: A alíquota passa a ser de 17,5%, independente do lucro obtido na
operação de venda do ativo. Ao mesmo tempo, seria eliminada a isenção de até R$
35 mil por mês.
POSSÍVEIS
IMPACTOS NOS INVESTIMENTOS
Os
especialistas acreditam que a proposta do governo pode trazer mudanças no modo
como os investidores brasileiros agem. “A depender da forma de transição
legislativa, pode haver migração de capitais para estruturas jurídicas mais
eficientes, como fundos exclusivos ou offshore”, diz Ferraz.
De
imediato, é possível ainda que cresça a busca por aplicações como LCIs e LCAs
antes do início da cobrança de impostos. “É possível que haja uma corrida para
acelerar a captação de recursos pela emissão de títulos ainda isentos”, comenta
Francisco Leocádio sócio de tributário do SouzaOkawa e professor da PUC.
Há
ainda um temor de que alguns mercados sejam prejudicados, como o ainda novato
universo cripto. “A retirada das isenções, somada à maior carga tributária,
coloca o país em um cenário fiscalmente mais restritivo e contrário ao
crescimento do setor”, analisa a advogada tributarista Luisa Macario, do Grupo
Nimbus.
Por
ora, no entanto, a recomendação é aguardar e prestar atenção no andamento da
proposta. “Acompanhar as mudanças legislativas também é fundamental para pensar
nas melhores alternativas, já que temos que aguardar como ficará o cenário”,
conclui Fernando Aubin, diretor tributário na Forvis Mazars.
Link
da Reportagem: https://istoedinheiro.com.br/taxacao-lci-investimentos-como-fica
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- FERNANDO HADDAD MEMES - PARTE V (Meu Malvado Favorito, Todo Mundo Odeia o Chris, Indiana Jones, Dançando na Chuva)
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