Express Yourself

Express Yourself
EXPRESS YOURSELF! DON'T BACK DOWN! “Esta é uma palavra fiel, e digna de toda a aceitação, que Cristo Jesus veio ao mundo, para salvar os pecadores, dos quais eu sou o principal.” [1 TIMÓTEO 01:15]

segunda-feira, 16 de junho de 2025

PACOTE DE HADDAD: VEJA COMO FICAM AS NOVAS REGRAS DE TAXAÇÃO DE FII E FIAGRO

Economia
 
Pacote de Haddad: veja como ficam as novas regras de taxação de FII e Fiagro
Investimentos
 
Investimentos (Crédito: Marcos Santos/ USP Imagens)
 
Da redação
 
15/06/2025 - 10:00


A medida provisória publicada pelo governo para compensar o recuo em parte do decreto do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.
 
A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição de dividendos para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5% de Imposto de Renda. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%. Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.
 
A MP ainda necessita de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 1 de janeiro 2026.
 
Mesmo com o fim da isenção, a tributação destes fundos seguirá menor do que a alíquota unificada de 17,5% imposta para a maioria dos investimentos. Entenda as mudanças:
 
PRINCIPAIS MUDANÇAS DE FII E FIAGRO
 
Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas)
 
Regra atual:
Rendimentos distribuídos: isentos.
Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.
 
Regra proposta:
Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos.
Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: Rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 5%.
 
Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas.
 
Pessoas Jurídicas (exceto Simples Nacional e isentas)
 
Regra atual:
Rendimentos e ganho de capital: 20%.
 
Regra proposta:
Rendimentos: 17,5%.
Ganho de capital: direto na apuração
 
AINDA VALE A PENA INVESTIR NESTES ATIVOS?
“Mesmo com o fim da isenção, a tributação de 5% sobre os dividendos dos FIIs e Fiagros ainda os coloca em uma posição muito interessante”, analisa o coordenador de produtos da InvestSmart XP, Rafael Bellas.
 
“Para se ter uma ideia, a mesma MP propõe que outros investimentos, como a maioria das aplicações financeiras no Brasil, os ganhos na bolsa de valores e a maioria dos fundos de investimento, sejam tributados em 17,5%”, conclui.
 
*Com informações do Estadão Conteúdo
 


Nenhum comentário: