Posso
orar e ler a bíblia no trabalho?
Direito
Religioso responde
Por
Thiago Rafael Vieira em 14 jun, 2022
O
juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou em R$
9 mil, por danos morais, um supermercado que dispensou uma trabalhadora por
justa causa, após ela ter sido coagida a participar de ritual religioso[1].
Notícias como essa nos impactam e geram muitas dúvidas. Não é à toa que, quando
estudamos o Direito do Trabalho, surgem as seguintes dúvidas (dentre outras):
“eu posso cultuar no ambiente de trabalho?”, “se eu realizar alguma prática
religiosa, ela conta como tempo de serviço?”, ou “meus superiores podem me
obrigar a participar de um momento de culto religioso?”
Vamos
lá: essas dúvidas refletem a preocupação de estudantes de direito, de
advogados, magistrados e sobretudo: de você, leitor, que pode não ser um
jurista, mas é um religioso e é um trabalhador – isso significa que saber
dessas informações é útil, e por isso, vamos sanar essas dúvidas de uma vez.
Muitas
pessoas acreditam que o Estado laico é sinônimo de Estado ateu, e adotam essa
filosofia para todas as áreas de sua vida, vestindo uma fantasia secularista
para não perder o emprego, uma vaga na faculdade, e assim por diante (é o
crente agente secreto). Mas não devia ser assim, o cristianismo diz respeito
aquilo que é mais importante para nós. Somente na soberania de Deus é que
encontramos respostas para perguntas como “quem eu sou?” ou “qual o meu lugar
no mundo?”. Sendo significativo assim, o Poder público não pode suprimir a
religião, muito menos a iniciativa privada, ou seja, nem os agentes estatais, e
nem os donos de empresa.
Lógico
que tudo tem que ser feito de forma razoável, equilibrada e devidamente
conversada, mas ninguém precisa deixar de fazer coisas que são valorosas na
rotina confessional ordinária ou ser obrigado a fazer. Para algumas religiões,
a liturgia vai além das quatro paredes do templo de culto.
Em
2017, o Brasil viveu a reforma trabalhista. Por meio dela, algumas [poucas]
questões da rotina de trabalho foram alteradas e muitas foram simplesmente
esclarecidas. Isso significa que a lei nº 13.467/2017 trouxe inovações no
âmbito das relações de trabalho, inclusive, atendendo as dúvidas em relação ao
sentimento religioso na vida de quem trabalha e de quem emprega.
1.
Eu posso cultuar no ambiente de trabalho? Nós respondemos essa pergunta no
manual Direito Religioso: Questões Práticas e teóricas (3ª Edição): Situações
vexatórias em que empregados precisavam esconder-se nos banheiros do local de
trabalho para realizar suas orações não serão mais necessárias. Basta o
empregado combinar com o empregador que iniciará sua jornada mais cedo ou a
terminará mais tarde, em razão do tempo que desprenderá em suas práticas
religiosas[2].
2.
Se eu realizar alguma prática religiosa, ela conta como tempo de serviço? O
momento de oração, assim como qualquer ato que esteja ligado às práticas
religiosas, não serão computados como tempo à disposição do empregador. Além
disso, por ser considerado como tempo não computado para a jornada de trabalho
ordinária, e tampouco para a extraordinária — já que não tem relação com a
natureza final do cargo desempenhado — não será remunerado pelo empregador,
devendo o empregado estar consciente e não subverter a finalidade da prática
religiosa, sujeitando-a a pagamento de remuneração, o que desviaria
integralmente a natureza da devoção religiosa[3].
3. Meus superiores podem me obrigar a participar de um momento de culto religioso?
A lei 13.467 alterou o §2º do art. 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nesse parágrafo, o legislador deixa claro que a escolha própria é um requisito
para o exercício de determinadas atividades, dentre as quais, estão as
“práticas religiosas” (inciso I). Obrigar alguém a cultuar ofende o núcleo
essencial da liberdade de crença, o foro íntimo do fiel que é inviolável.
Esperamos
ter ajudado você em sua rotina de trabalho, até a próxima!
[1]
TRT-3 condena empresa a indenizar trabalhadora a participar de culto religioso.
CONJUR. Disponível em: <
https://www.conjur.com.br/2021-set-12/empresa-nao-obrigar-trabalhadora-participar-culto
>
[2]
VIEIRA, Thiago Rafael; REGINA, Jean Marques. Direito Religioso: Questões
Práticas e Teóricas. São Paulo: Edições Vida Nova, 2020, p. 228.
[3]
Ibidem.
Link da Reportagem: https://voltemosaoevangelho.com/blog/2022/06/posso-orar-e-ler-a-biblia-no-trabalho/
Imagem: https://pt.vecteezy.com/foto/4929675-biblia-e-laptop-na-mesa-de-trabalho-com-oculos-sagrado-estudo-biblia-online

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