TRABALHO
EM REPARTIÇÃO PÚBLICA.
POSSO COLOCAR UMA BÍBLIA NA MINHA MESA?
Sim,
você pode ter uma Bíblia na sua mesa de trabalho em uma universidade pública. O
direito à liberdade religiosa e de crença é garantido pela Constituição Federal
do Brasil a todos os cidadãos, inclusive aos servidores públicos, e o Estado é
laico.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a presença de
símbolos religiosos em espaços públicos não ofende a Constituição, desde que a
sua exibição tenha por objetivo manifestar a tradição cultural da sociedade
brasileira e não haja imposição de crença.
Alguns
pontos importantes a considerar:
- Esfera Pessoal: A Bíblia na sua mesa é considerada um objeto de foro íntimo e expressão da sua fé pessoal, o que é protegido. O espaço da sua mesa, embora em um ambiente público, é de uso individual para o desempenho das suas funções.
 - Discriminação: A administração pública deve garantir um ambiente de tolerância, onde não haja discriminação por motivos religiosos. Da mesma forma, você não deve sofrer qualquer tipo de constrangimento ou retaliação por ter o objeto religioso em sua mesa.
 - Respeito ao Ambiente Laico: A laicidade do Estado significa que a administração pública não pode promover, financiar ou estabelecer uma religião oficial. Ter um objeto pessoal em sua mesa não configura promoção estatal de uma religião, mas sim o exercício individual da liberdade religiosa. No entanto, é importante manter o respeito pela diversidade e pelo direito de colegas que possam ter crenças diferentes ou não ter nenhuma.
 - Proselitismo: Evite usar o objeto ou o seu local de trabalho para tentar impor suas crenças aos colegas ou usuários do serviço público. A manifestação da fé deve ser pessoal e não coercitiva.
 
Em
resumo, o direito de expressar sua crença de forma passiva, mantendo um livro
sagrado em sua mesa, é amparado pela legislação brasileira, respeitando-se os
limites da laicidade do Estado e a liberdade religiosa de todos.
Texto
feito por IA.
Bibliografia
LIBERDADE
DE RELIGIÃO E CRENÇA: BOAS PRÁTICAS PARA O SERVIÇO PÚBLICO
https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/bitstream/192/7937/1/1%20Guia%20Servi%C3%A7o%20P%C3%BAblico%20Geral%20-.pdf
Cara
de Prova: STF – A presença de símbolos religiosos em prédios públicos viola o
princípio da laicidade estatal?
https://treinesubjetivas.com.br/cara-de-prova-stf-a-presenca-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos-viola-o-principio-da-laicidade-estatal/
O
DIREITO DE RELIGIÃO NO BRASIL
https://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm
Tolerância
religiosa: respeito é bom e evita processos judiciais
https://www.trt5.jus.br/noticias/tolerancia-religiosa-respeito-bom-evita-processos-judiciais
Proibição
de símbolos religiosos em repartições públicas
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=73449
Presença
de símbolos religiosos em espaços públicos não ofende a Constituição
https://sgpsolucoes.com.br/site/presenca-de-simbolos-religiosos-em-espacos-publicos-nao-ofende-a-constituicao/
Artigo
18°: Toda pessoa tem direito a liberdade de religião, consciência e pensamento
https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/novembro/artigo-18deg-toda-pessoa-tem-direito-a-liberdade-de-religiao-consciencia-e-pensamento
Imagem: https://pt.vecteezy.com/foto/4929675-biblia-e-laptop-na-mesa-de-trabalho-com-oculos-sagrado-estudo-biblia-online

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