Emitir
opinião política no trabalho é motivo para demissão?
26/10/2022
17h40 - Atualizado em 26/10/2022 18h02 por Assessoria de Comunicação
As
eleições de 2022 têm sido discutidas em todos os lugares, inclusive no ambiente
de trabalho. Por isso, muita gente tem dúvida: pode-se falar sobre política,
inclusive manifestar preferência eleitoral, no local de trabalho?
Segundo
Fernanda Garcez, especialista e mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica - SP), a resposta é não. "As liberdades
de expressão e de orientação política são princípios consagrados na nossa
Constituição", afirma, destacando que a legislação prevê o livre exercício
da cidadania e o voto direto e secreto. Assim, nenhum empregado pode ser
discriminado por sua opinião política. A garantia também está expressa na
Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho. Ou seja: demissões e
represálias motivadas pela posição política do empregado são classificadas como
discriminatórias e inconstitucionais.
Porém,
a liberdade de expressão não é irrestrita. Se o empregado demonstra
comportamento agressivo e violento ao se manifestar, ofendendo colegas ou falando
de modo rude com o empregador, pode ser advertido e, dependendo da intensidade
e da recorrência, até ser demitido por justa causa.
Propaganda
no trabalho pode?
Conforme
a nota técnica da Coordigualdade (Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades
e Eliminação da Discriminação no Trabalho), "é proibida a veiculação de
material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não sendo
permitida, portanto, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro
das empresas, especialmente com a exigência de uso de vestimentas em referência
a algum candidato".
E
nas redes sociais?
O
entendimento predominante é que as redes pessoais também são um espaço de
liberdade de opinião política. Ainda que o empregado cometa ofensas a determinado
político, a questão não pertence à alçada do empregador, portanto não pode ser
punida por ele. Mas atenção: o e-mail corporativo (profissional), por ser uma
ferramenta de trabalho, não pode ser usado para envio de conteúdo político para
colegas.
E
se a demissão acontecer?
Se
o trabalhador for demitido por emitir sua opinião política, “pode entrar com um
processo na Justiça do Trabalho alegando dispensa discriminatória e,
eventualmente, solicitando reintegração ao trabalho ou indenização por assédio
eleitoral", diz Fernanda Garcez.
De
acordo com a Coordigualdade, "o assédio moral eleitoral é caracterizado a
partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador,
submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o
engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou
comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral".
*Com
informações da Época Negócios
Link
da reportagem: https://fenatibref.org.br/posts/emitir-opiniao-politica-no-trabalho-e-motivo-para-demissao


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