Dino
vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado; placar é de 2 a 0
Antes,
o ministro e relator, Alexandre de Moraes, já havia votado para condenar os 8
réus. Julgamento será retomado nesta quarta; faltam os votos de três ministros.
Por
Fernanda Vivas, Fábio Amato, Reynaldo Turollo Jr, Afonso Ferreira, g1 e TV
Globo — Brasília
09/09/2025
17h00 Atualizado há 19 horas
O
ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta
terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de
outros sete réus por golpe de Estado. Com isso, o julgamento na Primeira Turma
da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação.
O
relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia votado no mesmo sentido,
afirmando que os réus compuseram o chamado núcleo crucial da trama golpista —
uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a
posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dino
fez uma ressalva em relação ao voto de Moraes: para ele, as penas dos réus
Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores,
pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
Os
ministros votaram para condenar Bolsonaro e os demais 7 réus também pelos
crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Eles ainda votaram pela condenação pelos crimes de dano qualificado e
deterioração do patrimônio tombado — menos para o réu Alexandre Ramagem.
Além
de Dino e Moraes, os demais ministros da Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e
Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.
A
expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira
(12).
Como
a Primeira Turma tem cinco ministros, se três votarem pela condenação já é
formada maioria para tornar o réu culpado.
O
voto de Dino
Ao
iniciar seu voto, Dino afirmou que a Constituição precisa estar preparada para
enfrentar ameaças internas.
“Ela
surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades
democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”, disse.
Dino
frisou que o julgamento segue parâmetros normais. “Esse julgamento não é
excepcional, não é um julgamento diferente dos que nossos colegas fazem país
afora”, afirmou.
O
ministro também ressaltou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são
imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.
“Esses
crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como
insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da
punibilidade”, disse.
O
voto de Moraes
Moraes,
o relator, votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus pelos
crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Nos
crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de
patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete acusados. A exceção
foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), por quem a Câmara dos
Deputados suspendeu a tramitação da ação nesses pontos.
Segundo
Moraes, Bolsonaro – atualmente preso em regime domiciliar – liderou uma
organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e agiu para
impedir a posse do presidente eleito.
As
provas citadas por Moraes
O
relator descreveu uma cronologia de atos que, segundo ele, comprovam a
tentativa de golpe:
Live
de julho de 2021: Bolsonaro atacou as urnas sem provas. “A live foi mais um ato
executório”, disse Moraes.
Reunião
ministerial de julho de 2022: encontrada no computador de Mauro Cid, foi classificada
como “confissão” de integrantes.
Reunião
com embaixadores (julho de 2022): Moraes chamou o encontro de “entreguismo” e
de “tentativa de retorno à posição de colônia”.
Operações
da PRF no 2º turno de 2022: Moraes afirmou que foram dirigidas contra eleitores
de Lula e que a cronologia mostrou o “absurdo total” da conduta.
Plano
Punhal Verde e Amarelo: documento de novembro de 2022 que previa neutralizar
autoridades. “Não é crível achar que o general foi ao Alvorada e fez barquinho
de papel com o plano”, ironizou Moraes.
Áudio
de Mário Fernandes a Mauro Cid: no qual Bolsonaro teria anuído com ações
golpistas até a diplomação. “Não há prova mais cabal”, disse o relator.
Minutas
de decreto golpista: Moraes afirmou que a organização “já tinha decidido pelo
golpe — só faltava definir os termos”.
Atos
violentos: bomba em caminhão no Natal de 2022, ataques de 12 de dezembro e a
invasão de 8 de janeiro foram citados como parte da escalada.
“Estamos
esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos porque um grupo
político não soube perder as eleições”, declarou.
O
que diz a Procuradoria-Geral da República
Na
denúncia, a PGR apontou que Bolsonaro e os outros réus cometeram cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
- Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
- Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos)
- Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos)
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)
Link
da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/09/dino-vota-para-condenar-bolsonaro-e-mais-7-por-golpe-de-estado-placar-e-de-2-a-0.ghtml
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