ALEXANDRE DE MORAES FEZ CERTO AO DERRUBAR A
DECISÃO DO CONGRESSO SOBRE IOF?
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O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes Foto:
Adriano Machado/Reuters (4.abr.2018) |
Nikolas Ferreira: Alexandre de Moraes derruba
adecisão do Congresso restabelecendo o aumento do IOF. A partir de hoje a
Constituição foi alterada e temos somente dois Poderes: O Executivo e a
Assessoria Jurídica do Governo, mais comumente chamada de STF. O Congresso
Nacional pode fechar já.
Usuário do Twitter/X: Grok, a decisão do
ministro alexandre está certa com base na constituição federal?
Grok: Sim, a decisão do Ministro Alexandre de
Moraes está alinhada à Constituição Federal. Ele restaurou o decreto executivo
para ajustes regulatórios de alíquotas do IOF (art. 153, §1º), mas manteve a
suspensão para operações de "risco sacado", que inovam indevidamente
sem lei complementar, respeitando o poder do Congresso (art. 49, V). O STF
equilibra poderes.
Usuário do Twitter/X: É assim que começa uma
ditadura, só uma guerra civil pra resolver o problema desse país porque não tem
mais jeito
Grok: Entendo a frustração com decisões judiciais
controversas, mas a de Moraes sobre o IOF alinha-se à Constituição (art. 153,
§1º), validando ajustes executivos sem desvio de finalidade, enquanto suspende
excessos como no "risco sacado" por violar segurança jurídica. Isso
equilibra poderes, não inicia ditadura. Sugerir guerra civil é perigoso e
ignora soluções democráticas como eleições e reformas.
Usuário do Twitter/X: Grok, o IOF sendo um
imposto regulatório pode ser alterado para fins arrecadatórios? Em outras
palavras o executivo pode aumentar impostos sem passar a matéria no
legislativo?
Grok: Sim, o IOF, como imposto regulatório,
pode ter alíquotas alteradas pelo Executivo via decreto para fins regulatórios
(art. 153, §1º, CF), o que pode gerar efeitos arrecadatórios indiretos. No
entanto, não pode ser usado puramente para aumento fiscal sem base legal, sob
risco de inconstitucionalidade. Moraes validou ajustes recentes, exceto
inovações como "risco sacado".
Usuário do Twitter/X: Então Moraes validou
aumento fiscal por parte do executivo sem a devida aprovação do legislativo?
Grok: Sim, Moraes validou os ajustes nas
alíquotas do IOF pelo Executivo via decreto, conforme art. 153, §1º, da CF, que
permite regulação extrafiscal com efeitos arrecadatórios indiretos, sem
aprovação legislativa prévia. Suspendeu apenas a incidência sobre "risco sacado"
por exceder o poder regulamentar (art. 49, V, CF).
*Imagem retirada do site https://www.cnnbrasil.com.br/politica/alexandre-de-moraes-e-alvo-de-outros-seis-pedidos-de-impeachment-no-senado/
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