Fux
vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os
réus
Ministro
também votou pela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso.
Por
Luiz Felipe Barbiéri, Reynaldo Turollo Jr, Márcio Falcão, g1 e TV Globo —
Brasília
10/09/2025
09h25 Atualizado há 12 minutos
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira
(10) pela "incompetência absoluta" da Corteela "incompetência
absoluta" da Corte para julgar a ação penal na ação penal em que são réus
o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo crucial
da chamada trama golpista.
Fux recorreu ao entendimento de que os réus são pessoas
sem prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, elas não têm o direito de serem
julgadas por uma instância superior (leia mais abaixo). O ministro acrescentou
que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, não seria a Primeira Turma
(composta por cinco ministros) a mais adequada para fazê-lo – mas, sim, o
plenário do da Corte (composto por 11 ministros).
Na
manhã desta quarta, a Primeira Turma do STF retomou, justamente com o voto de
Fux, o julgamento dos oito réus da trama golpista. A previsão é que o voto tome
toda a sessão do dia. O magistrado iniciou a fala abordando as questões
preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.
Nesta
terça-feira (9), haviam votado pelas condenações o relator, ministro Alexandre
de Moraes, e o ministro Flávio Dino. A divergência de Fux em alguns pontos
levantados no julgamento, contudo, não deve mudar o resultado.
Ao
começar a sua fala, o ministro destacou a importância do papel do juiz e do seu
distanciamento: "A Constituição da República delimita de forma precisa e
restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal.
Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o
Supremo dos juízes criminais de todo o país".
E
prosseguiu: "O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com
distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e
acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o
juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o
juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e
provas".
INCOMPETÊNCIA
DO STF E DA PRIMEIRA TURMA
A
mencionar a incompetência do Supremo em julgar a ação, Fux argumentou que os
réus não têm a prerrogativa de foro.
"Sinteticamente,
ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa
de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro", afirmou.
"Compete
ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar
originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o
vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral
da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de
ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente",
emendou.
Ele
disse ainda que, na época do suposto cometimento dos crimes julgados na trama
golpista, a regra era outra. Naquele período, só tinha foro privilegiado quem
estava efetivamente no mandato.
Nesse
sentido, em seu voto, Fux declarou a nulidade de todos os atos decisórios
praticados pelo STF na ação penal.
"Meu
voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim,
pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida
que os denunciados já havia perdidos seus cargos", prosseguiu.
No caso do julgamento permanecer na alçada do STF, outro
ponto levantado por Fux se refere à incompetência da Primeira Turma em analisar
o caso. O ministro defendeu que esse papel deveria ser exercido pelo plenário,
composto por mais ministros.
"Os
réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição.
Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do
plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da
Corte", justificou.
"Acolho
essa preliminar [sobre a incompetência da Primeira Turma] e também declaro a
nulidade de todos os atos praticados por este STF", emendou.
Quando
o plenário do Supremo começou a julgar os primeiros réus do 8 de Janeiro, em
setembro de 2023, o ministro Fux acompanhou o relator, Moraes, sem questionar a
competência da Corte para analisar os casos dos que depredaram os prédios
públicos, que não tinham prerrogativa de foro especial.
As
críticas de Fux ao foro adequado para o julgamento da trama golpista se
consolidaram neste ano, principalmente no julgamento do recebimento da denúncia
contra o núcleo crucial, em março. Naquela ocasião, o magistrado destacou que
concordava com as alegações das defesas.
CERCEAMENTO
DE DEFESA
Fux
também acolheu os argumentos sobre o cerceamento da defesa por conta da
dificuldade de acessar os documentos do processo.
"O
devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido
denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de
dados", afirmou Fux.
"Em
razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com
antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de
ampla defesa e declaro cercamento de defesa", prosseguiu.
VALIDADE
DA DELAÇÃO
O
ministro também votou pela validade da delação de Mauro Cid, com benefícios
concedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Nesse
caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as
advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol
de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E, na verdade, esse colaborador
ele acabou se autoincriminando, porque ele confessa", justificou Fux.
"Nesse
sentido, parece-me desproporcional a anulação dessa delação. Estou acolhendo a
conclusão do relator, o parecer do MP e voto nos sentido de se aplicar ao
colaborador ou benefícios propostos pela PGR", completou.
SUSPENSÃO
DA AÇÃO PENAL DE RAMAGEM
Em
seu voto, Luiz Fux considerou suspensa a ação penal que envolve o ex-diretor da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
"Estamos
no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no
tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou
posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos
efeitos da decisão dessa turma para suspender a ação penal em relação a esse
réu e a respectiva prescrição", argumentou.
Link
da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/10/juiz-deve-acompanhar-a-acao-com-distanciamento-diz-fux.ghtml