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quinta-feira, 20 de março de 2025

TBT | CONDENAÇÃO DE LULA NA 2ª INSTÂNCIA – LEANDRO PAULSEN (REVISOR)

Condenação de Lula na 2ª instância: veja as provas que basearam a decisão do TRF-4
 
Em decisão unânime, desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram para 12 anos e 1 mês a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá.
 
Por G1 — São Paulo
 
24/01/2018 19h05  Atualizado há 7 anos


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta quarta-feira (24) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
 
Em julho de 2017, Lula havia sido condenado pelo juiz da Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro, a 9 anos de 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e recorreu da sentença.
 
Para os três desembargadores do TRF-4, há provas de que Lula recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.
 
A defesa do ex-presidente afirma que o julgamento foi "político" e que houve cerceamento de defesa. "Não foi feita prova pericial, e isso acarreta na nulidade do processo", disse o advogado Cristiano Zanin.
 
Veja, abaixo, as provas e os argumentos citados nos votos de cada um dos três desembargadores que julgaram o recurso de Lula:
 
LEANDRO PAULSEN (REVISOR)
'Provas não deixam dúvidas da culpa do ex-presidente Lula', diz revisor
 
Resumo das provas e argumentos citados no voto do desembargador

Paulsen acompanhou o voto do relator e destacou:
 
  • Testemunhos de executivos e funcionários da OAS e de empresas envolvidas na reforma do triplex declarando que tinham conhecimento de que o imóvel estava reservado para Lula;
  • Depoimentos e troca de mensagens que indicam que Lula, Marisa e Fábio já tinham visitado o triplex;
  • Testemunho de diretores da OAS, que afirmam que a realização de benfeitorias e a instalação de "móveis sob medida" no imóvel correspondem a uma reforma personalizada;
  • Paulsen afirmou, ainda, que Lula "concorreu por ação e omissão para a prática criminosa" e influenciava nomeações na Petrobras.
 
Detalhes das provas e argumentos citados no voto de Paulsen:
 
1. Funcionários da OAS indicam a propriedade do triplex
 
Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que era "de conhecimento geral no âmbito da OAS que o triplex era do presidente".
 
"Essa obra era tratada com enorme distinção e fica claro, nos autos, que não se determinava que cuidassem dessas obras [reformas] como cuidassem de quaisquer outras. Os principais executivos da empresa cuidavam pessoalmente do sucesso dessas operações."
 
2. Visita da família ao imóvel
 
Citando depoimentos e trocas de mensagens de celular, o desembargador afirma que Lula e Marisa visitaram o triplex, sendo que a ex-primeira-dama foi até o apartamento "em pelo menos duas vezes", para conferir o andamento da reforma.
 
"Aqui temos diversos elementos, nós temos referência a números, a troca de mensagens, identificação das pessoas que conversaram e Fábio, filho do presidente, estava em uma dessas conversas, além de todos os depoimentos", disse Paulsen.
 
3. Reformas no triplex
 
Paulsen afirma que, por meio do triplex, Lula "acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do Partido dos Trabalhadores".
 
Neste ponto, o desembargador cita uma série de benfeitorias que teriam sido realizadas no imóvel a pedido de Lula e Marisa, como instalação de elevador, modificação de ambientes, construção de escada, alteração do local da piscina e instalação de móveis "sob medida".
 
4. Influência de Lula na Petrobras

Paulsen atribuiu a Lula o papel de "garantidor do funcionamento dessa organização criminosa mediante a indicação e a manutenção dessas pessoas [outros condenados na Lava Jato] nos cargos [na Petrobras]".
 
No que diz respeito à "autoria e culpabilidade de Lula", o desembargador afirma que "o vínculo de causalidade entre sua conduta e os crimes praticados é inequívoco" e que o então presidente "agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobras".
 
"Ao indicar esses diretores e os manter nos cargos, sabedor de que drenavam recursos para os partidos, o réu concorreu por ação e por omissão para essa prática criminosa", concluiu Paulsen.

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