Condenação
de Lula na 2ª instância: veja as provas que basearam a decisão do TRF-4
Em
decisão unânime, desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram para 12
anos e 1 mês a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá.
Por
G1 — São Paulo
24/01/2018
19h05 Atualizado há 7 anos
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta
quarta-feira (24) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
caso do triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de
prisão.
Em
julho de 2017, Lula havia sido condenado pelo juiz da Lava Jato na primeira
instância, Sérgio Moro, a 9 anos de 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e recorreu da sentença.
Para
os três desembargadores do TRF-4, há provas de que Lula recebeu propina da
construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.
A
defesa do ex-presidente afirma que o julgamento foi "político" e que
houve cerceamento de defesa. "Não foi feita prova pericial, e isso
acarreta na nulidade do processo", disse o advogado Cristiano Zanin.
Veja,
abaixo, as provas e os argumentos citados nos votos de cada um dos três
desembargadores que julgaram o recurso de Lula:
LEANDRO
PAULSEN (REVISOR)
'Provas
não deixam dúvidas da culpa do ex-presidente Lula', diz revisor
Resumo
das provas e argumentos citados no voto do desembargador
Paulsen
acompanhou o voto do relator e destacou:
- Testemunhos de executivos e funcionários da OAS e de empresas envolvidas na reforma do triplex declarando que tinham conhecimento de que o imóvel estava reservado para Lula;
- Depoimentos e troca de mensagens que indicam que Lula, Marisa e Fábio já tinham visitado o triplex;
- Testemunho de diretores da OAS, que afirmam que a realização de benfeitorias e a instalação de "móveis sob medida" no imóvel correspondem a uma reforma personalizada;
- Paulsen afirmou, ainda, que Lula "concorreu por ação e omissão para a prática criminosa" e influenciava nomeações na Petrobras.
Detalhes
das provas e argumentos citados no voto de Paulsen:
1.
Funcionários da OAS indicam a propriedade do triplex
Em
seu voto, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que era "de conhecimento
geral no âmbito da OAS que o triplex era do presidente".
"Essa
obra era tratada com enorme distinção e fica claro, nos autos, que não se
determinava que cuidassem dessas obras [reformas] como cuidassem de quaisquer
outras. Os principais executivos da empresa cuidavam pessoalmente do sucesso
dessas operações."
2.
Visita da família ao imóvel
Citando
depoimentos e trocas de mensagens de celular, o desembargador afirma que Lula e
Marisa visitaram o triplex, sendo que a ex-primeira-dama foi até o apartamento
"em pelo menos duas vezes", para conferir o andamento da reforma.
"Aqui
temos diversos elementos, nós temos referência a números, a troca de mensagens,
identificação das pessoas que conversaram e Fábio, filho do presidente, estava
em uma dessas conversas, além de todos os depoimentos", disse Paulsen.
3.
Reformas no triplex
Paulsen
afirma que, por meio do triplex, Lula "acabou por ser beneficiário pessoal
e direto da propina que estava à disposição do Partido dos Trabalhadores".
Neste
ponto, o desembargador cita uma série de benfeitorias que teriam sido realizadas
no imóvel a pedido de Lula e Marisa, como instalação de elevador, modificação
de ambientes, construção de escada, alteração do local da piscina e instalação
de móveis "sob medida".
4.
Influência de Lula na Petrobras
Paulsen
atribuiu a Lula o papel de "garantidor do funcionamento dessa organização
criminosa mediante a indicação e a manutenção dessas pessoas [outros condenados
na Lava Jato] nos cargos [na Petrobras]".
No
que diz respeito à "autoria e culpabilidade de Lula", o desembargador
afirma que "o vínculo de causalidade entre sua conduta e os crimes
praticados é inequívoco" e que o então presidente "agiu pessoalmente
para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobras".
"Ao
indicar esses diretores e os manter nos cargos, sabedor de que drenavam
recursos para os partidos, o réu concorreu por ação e por omissão para essa
prática criminosa", concluiu Paulsen.
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