Condenação
de Lula na 2ª instância: veja as provas que basearam a decisão do TRF-4
Em
decisão unânime, desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram para 12
anos e 1 mês a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá.
Por
G1 — São Paulo
24/01/2018
19h05 Atualizado há 7 anos
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta
quarta-feira (24) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
caso do triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de
prisão.
Em
julho de 2017, Lula havia sido condenado pelo juiz da Lava Jato na primeira
instância, Sérgio Moro, a 9 anos de 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e recorreu da sentença.
Para
os três desembargadores do TRF-4, há provas de que Lula recebeu propina da
construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.
A
defesa do ex-presidente afirma que o julgamento foi "político" e que
houve cerceamento de defesa. "Não foi feita prova pericial, e isso
acarreta na nulidade do processo", disse o advogado Cristiano Zanin.
Veja,
abaixo, as provas e os argumentos citados nos votos de cada um dos três
desembargadores que julgaram o recurso de Lula:
VICTOR
LUIZ DOS SANTOS LAUS
Terceiro
desembargador a votar acompanha voto dos colegas
Resumo
das provas e argumentos citados no voto do desembargador
Laus
acompanhou o voto do relator e destacou:
- Provas documentais da adesão do casal Lula a financiamento de imóvel no empreendimento;
- Depoimentos de Leo Pinheiro e Agenor Fraklin;
- Testemunhos de funcionários da OAS e da Petrobras;
- Laus disse que Lula tinha ciência dos fatos que aconteciam na Petrobras e que ex-presidente "perdeu o rumo" no cargo;
- Laus falou que as provas apresentadas pelo MPF eram consistentes porque resistiram ao contraditório da defesa.
Detalhes
das provas e argumentos citados no voto de Laus:
1.
Provas documentais
Laus
afirmou que as provas documentais apresentadas pelo MPF mostram que é
"fato incontroverso que Lula e sua falecida esposa tinham um imóvel nesse
condomínio". Ele afirmou ainda que, para o casal, não foi necessário
seguir as regras dos demais cooperados.
"Abre-se,
diante desse fato, uma janela que sugere a questão da vinculação ou propriedade
de fato, como se queira, desse apartamento triplex ao casal Lula", disse
Laus.
Outro
grupo de provas, afirmou o desembargador, diz respeito ainda "à acusação
que foi ocultada pelo casal Lula a propriedade, seja formal ou informal, desse
mesmo apartamento". "Existe todo um elenco de documentos que vão
nesta linha. Isso são provas que chamamos materiais", afirmou.
2.
Depoimentos de testemunhas
O
desembargador disse ter lido todos os depoimentos do processo de funcionários
da OAS e da Petrobras e que "na ampla maioria foram depoimentos
convergentes e harmônicos entre si".
"Ou
seja, uma a uma cada testemunha foi acrescentando um ponto. Como se fosse um
tijolo no muro, cada um foi acrescentando um tijolo a esse muro", disse.
3.
Depoimento de Leo Pinheiro e Agenor Franklin
O
desembargador disse que os depoimentos dos dois réus do processo, que
"assumiram uma postura cooperativa", encontram correspondência com as
provas documentais.
4.
Ciência dos fatos
Em
seu voto, Laus afirmou que Lula tinha "ciência dos fatos" do que acontecia
em seu entorno e que deveria ter "tomado providências". "Em
algum momento alguém perdeu o rumo das coisas e passou a não compreender suas
atribuições. Me refiro ao ex-presidente", disse ao proferir o voto.
5.
Provas consistentes
Para
Laus, as provas apresentadas pelo MPF no caso do triplex eram proeminentes e se
mostraram consistentes ao resistirem ao contraditório da defesa. "O que
temos ao longo do processo é que essas provas se tornaram absolutamente
verossímeis. Resistiram diantes das críticas da defesa", afirmou.
"Fossem
elas frágeis, não teriam resistido a esse embate. Se resistiram, mostrou
comprovada a acusação que veio a juízo", completou.
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