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quinta-feira, 20 de março de 2025

TBT | CONDENAÇÃO DE LULA NA 2ª INSTÂNCIA – JOÃO PEDRO GEBRAN NETO (RELATOR)

Condenação de Lula na 2ª instância: veja as provas que basearam a decisão do TRF-4
 
Em decisão unânime, desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram para 12 anos e 1 mês a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá.
 
Por G1 — São Paulo
 
24/01/2018 19h05  Atualizado há 7 anos


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta quarta-feira (24) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
 
Em julho de 2017, Lula havia sido condenado pelo juiz da Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro, a 9 anos de 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e recorreu da sentença.
 
Para os três desembargadores do TRF-4, há provas de que Lula recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.
 
A defesa do ex-presidente afirma que o julgamento foi "político" e que houve cerceamento de defesa. "Não foi feita prova pericial, e isso acarreta na nulidade do processo", disse o advogado Cristiano Zanin.
 
Veja, abaixo, as provas e os argumentos citados nos votos de cada um dos três desembargadores que julgaram o recurso de Lula:
 
João Pedro Gebran Neto (relator)
Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena para 12 anos de prisão

Resumo das provas e argumentos citados no voto do desemb
argador:
 
  • Depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no processo;
  • Depoimento de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área de Óleo e Gás da Construtora OAS e réu no processo;
  • Mensagens de celular de Leo Pinheiro se referindo ao projeto do "chefe" e da "madame", que seriam Lula e sua esposa Marisa Letícia;
  • Testemunhos de funcionários da OAS, de empresas contratadas para a reforma do triplex e de funcionário do edifício Solaris sobre as obras e visitas de Lula e Marisa ao imóvel;
  • Documentos rasurados sobre imóvel no condomínio em Guarujá encontrados na casa de Lula e na Bancoop;
  • Para Gebran, há provas "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem";
  • O desembargador citou ainda depoimentos de delatores da Lava Jato – como Alberto Yousseff, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa – que confirmavam informações de Leo Pinheiro sobre o esquema de corrupção na Petrobras;
  • Gebran afirmou que Lula tinha conhecimento do que ocorria, era "garantidor de um esquema maior", "agia nos bastidores" e que influenciava nomeações da Petrobras;
  • Gebran citou votos do julgamento do mensalão ao recusar alegação da defesa de que não houve ato de ofício de Lula;
  • Gebran recusou apelação da defesa de que a 13ª Vara da Justiça Federal, do juiz Sérgio Moro, não teria competência para analisar o caso.
 
Detalhes das provas e argumentos citados no voto de Gebran Neto:
 
1. Depoimento de Leo Pinheiro
 
O relator disse que o depoimento de Leo Pinheiro concorda com depoimentos escritos que formam uma linha do tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.
 
Pinheiro afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto o procurou para propor que a OAS assumisse o empreendimento da Bancoop em Guarujá e disse que haveria uma unidade da "família do presidente Lula" no condomínio. Após a aprovação pelo setor técnico da OAS, Pinheiro concordou em assumir as obras. Ele afirmou que o imóvel era para o pagamento de vantagens indevidas.
 
Disse ainda que os projetos de reforma do sítio e do apartamento no Guarujá foram discutidos em conjunto com o ex-presidente, que encontrou com Lula para tratar do triplex em 2014 e que no mesmo ano Lula e Marisa visitaram o imóvel.
 
Segundo Leo Pinheiro, foi debitado da conta corrente de propinas para o PT as despesas que a OAS teria tido com a transferência dos empreendimentos imobiliários da Bancoop para a empreiteira. O ex-presidente da OAS confirmou esquema de corrupção na Petrobras.
 
2. Depoimento de Agenor Franklin
 
O diretor da Área de Óleo e Gás da OAS confirmou, segundo depoimento citado pelo desembargador, o pagamento de propinas na Petrobras para fraudar as concorrências, e que ouviu que o triplex em Guarujá seria debitado da conta de propina do PT. Disse também que Leo Pinheiro agiu junto ao governo federal para que a OAS passasse a participar das grandes obras da estatal, o que começou a ocorrer em 2006.
 
3. Provas de triplex para Lula
 
O relator afirmou que as provas apresentadas estão "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem".
 
"As provas diretas indiciárias são insofismáveis quanto ao recebimento de valores e bens por parte do ex-presidente e do pagamento por parte da OAS por determinação de Leo Pinheiro. (...) Assim verifica-se das provas dos autos que o apelante Luiz Inácio Lula da Silva tinha ciência que, apesar da aquisição inicial da unidade, tinha reservado para si a unidade triplex sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição."
 
Citando testemunhas, Gebran disse que há provas de que as reformas foram feitas para o ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as aprovou.
 
4. Depoimentos de testemunhas
 
O desembargador citou os seguintes depoimentos, que constam na sentença de Moro:
 
Igor Ramos Pontes, gerente da OAS, disse que acompanhou a visita de Lula e Marisa ao triplex no início de 2014. Segundo o desembargador, ele disse que achou se tratar de um potencial comprador. Segundo ele, no mês seguinte foi iniciada uma reforma do imóvel para a qual foi contratada a Tallento Construtora.
 
Armando Dagre Magri, sócio da Tallento, uma das empresas contratadas na reforma, disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio, filho do casal, ao triplex.

Mariuza Aparecida da Silva Marques, engenheira da OAS, disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao apartamento em agosto de 2014 e que tinha conhecimento, de ouvir dizer, que a reforma era feita em favor de Lula.
 
Zelador do edifício Solaris que afirma que o triplex nunca foi colocado à venda nem visitado por terceiros, e que havia conhecimento de que o apartamento era de Lula. Ele afirmou ainda que foi pressionado por Igor Pontes, engenheiro da OAS, para não mecionar que a unidade era de Lula.
 
Paulo Gordilho, arquiteto da OAS, declarou que tinha conhecimento de que o triplex estava reservado para o ex-presidente desde 2011. Disse também que esteve com Leo Pinheiro na casa de Lula em São Bernardo para o ex-presidente aprovar projeto do triplex.
 
5. Mensagens de celular
 
Gebran citou troca de mensagens que fazem referência a Lula e Marisa Letícia, segundo ele, como "chefe" e "madame", respectivamente. Uma delas que consta na sentença de Moro é de 12 e 13/02/2014 entre Leo Pinheiro e Paulo Gordilho:
 
Paulo Gordilho: "O projeto da cozinha do chefe tá pronto, se marcar com a Madame pode ser a hora que quiser."
 
Leo Pinheiro: "O Fábio ligou desmarcando.”
 
6. Mensalão
 
Ao recusar uma das preliminares da defesa, Gebran afirmou que o tipo penal de corrupção dispensa o ato de ofício (contrapartida, favor em troca, pelo agente público), bastando seu poder de fato, de indicar [diretores para a Petrobras].
 
Ele citou o caso do mensalão e disse que o STF não exige o ato de ofício para configuração do crime de corrupção, bastando a solicitação para se consumar. O desembargador leu trechos de votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Joaquim Barbosa no julgamento da ação penal 470.
 
Gebran afirmou ainda que Lula era "garantidor de um esquema maior", "agia nos bastidores" e que a capacidade de Lula era "cristalina" na nomeação de agentes na Petrobras.
 
7. Preliminares e mérito
 
Gebran abriu seu voto rejeitando todas as preliminares (questões prévias ao julgamento em si). A defesa havia apontado 13 nulidades, entre elas: competência e parcialidade do juiz Sergio Moro, condução coercitiva de Lula, quebra de sigilo do escritório Teixeira Advogados, cerceamento de defesa, gravação da audiência e nulidades na sentença.
 
No caso da competência, que a defesa afirmou ter sido usurpada do STF pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Gebran afirmou que a tese não se sustenta "seja porque essa matéria já foi apreciada por essa turma em diversas passagens, mas também talvez principalmente porque o próprio Supremo Tribunal, em mais de uma passagem, [...] promoveu os desmembramentos e ele próprio encaminhou ao juízo da 13ª Vara Federal em Curitiba".
 
Ao tratar do mérito, o relator disse entender que provas indiretas e indícios são válidas se houver convergência entre os elementos de prova e que Leo Pinheiro e Agenor Franklin não fecharam acordo de delação, prestando depoimento espontâneo.
 

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