Condenação
de Lula na 2ª instância: veja as provas que basearam a decisão do TRF-4
Em
decisão unânime, desembargadores mantiveram a condenação e aumentaram para 12
anos e 1 mês a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá.
Por
G1 — São Paulo
24/01/2018
19h05 Atualizado há 7 anos
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta
quarta-feira (24) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no
caso do triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de
prisão.
Em
julho de 2017, Lula havia sido condenado pelo juiz da Lava Jato na primeira
instância, Sérgio Moro, a 9 anos de 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e recorreu da sentença.
Para
os três desembargadores do TRF-4, há provas de que Lula recebeu propina da
construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.
A
defesa do ex-presidente afirma que o julgamento foi "político" e que
houve cerceamento de defesa. "Não foi feita prova pericial, e isso
acarreta na nulidade do processo", disse o advogado Cristiano Zanin.
Veja,
abaixo, as provas e os argumentos citados nos votos de cada um dos três
desembargadores que julgaram o recurso de Lula:
João
Pedro Gebran Neto (relator)
Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena para 12 anos de prisãoResumo das provas e argumentos citados no voto do desembargador:
- Depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no processo;
- Depoimento de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área de Óleo e Gás da Construtora OAS e réu no processo;
- Mensagens de celular de Leo Pinheiro se referindo ao projeto do "chefe" e da "madame", que seriam Lula e sua esposa Marisa Letícia;
- Testemunhos de funcionários da OAS, de empresas contratadas para a reforma do triplex e de funcionário do edifício Solaris sobre as obras e visitas de Lula e Marisa ao imóvel;
- Documentos rasurados sobre imóvel no condomínio em Guarujá encontrados na casa de Lula e na Bancoop;
- Para Gebran, há provas "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem";
- O desembargador citou ainda depoimentos de delatores da Lava Jato – como Alberto Yousseff, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa – que confirmavam informações de Leo Pinheiro sobre o esquema de corrupção na Petrobras;
- Gebran afirmou que Lula tinha conhecimento do que ocorria, era "garantidor de um esquema maior", "agia nos bastidores" e que influenciava nomeações da Petrobras;
- Gebran citou votos do julgamento do mensalão ao recusar alegação da defesa de que não houve ato de ofício de Lula;
- Gebran recusou apelação da defesa de que a 13ª Vara da Justiça Federal, do juiz Sérgio Moro, não teria competência para analisar o caso.
Detalhes
das provas e argumentos citados no voto de Gebran Neto:
1.
Depoimento de Leo Pinheiro
O
relator disse que o depoimento de Leo Pinheiro concorda com depoimentos
escritos que formam uma linha do tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.
Pinheiro
afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto o procurou para propor que
a OAS assumisse o empreendimento da Bancoop em Guarujá e disse que haveria uma
unidade da "família do presidente Lula" no condomínio. Após a
aprovação pelo setor técnico da OAS, Pinheiro concordou em assumir as obras.
Ele afirmou que o imóvel era para o pagamento de vantagens indevidas.
Disse
ainda que os projetos de reforma do sítio e do apartamento no Guarujá foram
discutidos em conjunto com o ex-presidente, que encontrou com Lula para tratar
do triplex em 2014 e que no mesmo ano Lula e Marisa visitaram o imóvel.
Segundo
Leo Pinheiro, foi debitado da conta corrente de propinas para o PT as despesas
que a OAS teria tido com a transferência dos empreendimentos imobiliários da
Bancoop para a empreiteira. O ex-presidente da OAS confirmou esquema de
corrupção na Petrobras.
2.
Depoimento de Agenor Franklin
O
diretor da Área de Óleo e Gás da OAS confirmou, segundo depoimento citado pelo
desembargador, o pagamento de propinas na Petrobras para fraudar as
concorrências, e que ouviu que o triplex em Guarujá seria debitado da conta de
propina do PT. Disse também que Leo Pinheiro agiu junto ao governo federal para
que a OAS passasse a participar das grandes obras da estatal, o que começou a
ocorrer em 2006.
3.
Provas de triplex para Lula
O
relator afirmou que as provas apresentadas estão "acima de dúvida
razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como
vantagem".
"As
provas diretas indiciárias são insofismáveis quanto ao recebimento de valores e
bens por parte do ex-presidente e do pagamento por parte da OAS por
determinação de Leo Pinheiro. (...) Assim verifica-se das provas dos autos que
o apelante Luiz Inácio Lula da Silva tinha ciência que, apesar da aquisição
inicial da unidade, tinha reservado para si a unidade triplex sem que tivesse
vertido recurso para tal aquisição."
Citando
testemunhas, Gebran disse que há provas de que as reformas foram feitas para o
ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as aprovou.
4.
Depoimentos de testemunhas
O
desembargador citou os seguintes depoimentos, que constam na sentença de Moro:
Igor
Ramos Pontes, gerente da OAS, disse que acompanhou a visita de Lula e Marisa ao
triplex no início de 2014. Segundo o desembargador, ele disse que achou se
tratar de um potencial comprador. Segundo ele, no mês seguinte foi iniciada uma
reforma do imóvel para a qual foi contratada a Tallento Construtora.
Armando
Dagre Magri, sócio da Tallento, uma das empresas contratadas na reforma, disse
que acompanhou visita de Marisa e Fábio, filho do casal, ao triplex.
Mariuza
Aparecida da Silva Marques, engenheira da OAS, disse que acompanhou visita de
Marisa e Fábio ao apartamento em agosto de 2014 e que tinha conhecimento, de
ouvir dizer, que a reforma era feita em favor de Lula.
Zelador
do edifício Solaris que afirma que o triplex nunca foi colocado à venda nem
visitado por terceiros, e que havia conhecimento de que o apartamento era de
Lula. Ele afirmou ainda que foi pressionado por Igor Pontes, engenheiro da OAS,
para não mecionar que a unidade era de Lula.
Paulo
Gordilho, arquiteto da OAS, declarou que tinha conhecimento de que o triplex
estava reservado para o ex-presidente desde 2011. Disse também que esteve com
Leo Pinheiro na casa de Lula em São Bernardo para o ex-presidente aprovar
projeto do triplex.
5.
Mensagens de celular
Gebran
citou troca de mensagens que fazem referência a Lula e Marisa Letícia, segundo
ele, como "chefe" e "madame", respectivamente. Uma delas
que consta na sentença de Moro é de 12 e 13/02/2014 entre Leo Pinheiro e Paulo
Gordilho:
Paulo
Gordilho: "O projeto da cozinha do chefe tá pronto, se marcar com a Madame
pode ser a hora que quiser."
Leo
Pinheiro: "O Fábio ligou desmarcando.”
6.
Mensalão
Ao
recusar uma das preliminares da defesa, Gebran afirmou que o tipo penal de
corrupção dispensa o ato de ofício (contrapartida, favor em troca, pelo agente
público), bastando seu poder de fato, de indicar [diretores para a Petrobras].
Ele
citou o caso do mensalão e disse que o STF não exige o ato de ofício para
configuração do crime de corrupção, bastando a solicitação para se consumar. O
desembargador leu trechos de votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Joaquim
Barbosa no julgamento da ação penal 470.
Gebran
afirmou ainda que Lula era "garantidor de um esquema maior",
"agia nos bastidores" e que a capacidade de Lula era
"cristalina" na nomeação de agentes na Petrobras.
7.
Preliminares e mérito
Gebran
abriu seu voto rejeitando todas as preliminares (questões prévias ao julgamento
em si). A defesa havia apontado 13 nulidades, entre elas: competência e
parcialidade do juiz Sergio Moro, condução coercitiva de Lula, quebra de sigilo
do escritório Teixeira Advogados, cerceamento de defesa, gravação da audiência
e nulidades na sentença.
No
caso da competência, que a defesa afirmou ter sido usurpada do STF pela 13ª
Vara Federal de Curitiba, Gebran afirmou que a tese não se sustenta "seja
porque essa matéria já foi apreciada por essa turma em diversas passagens, mas
também talvez principalmente porque o próprio Supremo Tribunal, em mais de uma
passagem, [...] promoveu os desmembramentos e ele próprio encaminhou ao juízo
da 13ª Vara Federal em Curitiba".
Ao
tratar do mérito, o relator disse entender que provas indiretas e indícios são
válidas se houver convergência entre os elementos de prova e que Leo Pinheiro e
Agenor Franklin não fecharam acordo de delação, prestando depoimento
espontâneo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário