Justiça determina que Bolsonaro pague R$
10 mil a ex-ministro de Lula após derrota em ação
Folhapress
MÔNICA BERGAMO
Folhapress2 de outubro de 2020
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro) considerou improcedente uma ação movida por Jair Bolsonaro (sem
partido) contra o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc
(PSB-RJ) e ainda determinou que o presidente pague as custas e honorários
advocatícios da ação, fixados em R$ 10 mil.
Em agosto de 2018, o então deputado
federal e candidato à Presidência pelo PSL ajuizou um processo de danos morais
baseado em publicação feita por Minc nas redes sociais.
"Machista, homofóbico, anti
ecologia, racista, truculento. Tem 7 mandatos, votou a favor de mordomias de
deputados e diz não ser político. Defende ditadura, tortura, fim de políticas
sociais. É contra tudo isto que está aí. E tem 16%. Há que se, combater
resistir contra o retrocesso", dizia a postagem. Bolsonaro sustentou que o
texto teria gerado mácula ao seu nome, de seus filhos, netos e familiares e
pediu que Minc fosse condenado ao pagamento R$10 mil por danos morais.
Em sua contestação, o ex-ministro
afirmou que que não proferiu declarações caluniosas, mas que apenas se
expressou com base em "informações extraídas de diversos canais de
comunicação".
A defesa de Minc citou os episódios em
que Bolsonaro disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS)
porque "ela não merecia ser estuprada", em que afirmou preferir ter
um filho morto a gay, em que se referiu a quilombolas como pessoas que pesam
arrobas e naquele em que afirmou que "o erro da ditadura foi torturar e não
matar".
Em decisão nesta sexta-feira (2), a
juíza Amalia Regina Pinto considerou paradoxal o efeito das declarações de Minc
sobre a campanha de Bolsonaro, "já que tanto ele como os filhos tiveram
vitória esmagadora".
"Considerando que o raciocínio que redundou
nas declarações publicadas pelo réu [Minc] foi extraído das premissas
mencionadas pelo autor [Bolsonaro] em diversos episódios, não vislumbro no caso
a prática de ato ilícito, pois entendo que o réu agiu dentro dos limites do
direito de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado", diz a
magistrada.
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