Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.
Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
Fonte G1
Fotografia - José Cruz/Agência Brasil)
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