CRUZEIRO
Bolsonaro veta artigo de nova lei, e
Cruzeiro fica impossibilitado de retornar ao Profut
Segundo a PGFN, clube celeste tem débito
de R$ 303 milhões
Redação /Superesportes
Postado em 15/10/2020 11:32 / atualizado em
15/10/2020 13:05
Presidente Jair Bolsonaro ao lado do
diretor-executivo do Cruzeiro, André Argolo, e do vice-presidente
administrativo Edson Potsch (Foto: Reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro vetou a
reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal
do Futebol (Profut) ao sancionar a Lei Nº 14.073, de 14 de outubro de 2020, que
dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo.
As medidas serão adotadas durante o
estado de calamidade pública por causa da crise do novo coronavírus. O
regimento entrou em vigor nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União.
Com a decisão de Bolsonaro, o Cruzeiro
está impossibilitado de recuperar o financiamento de sua dívida ativa com a
União, estimada em R$ 303 milhões, de acordo com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN). O presidente explicou que seguiu recomendação dos
ministérios da Economia e da Cidadania e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A medida encontra óbice jurídico, uma
vez considerada a violação às regras do art. 14 da Lei de Responsabilidade
Fiscal e do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Ademais, a
despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades
desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma
como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além
de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver
os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no
cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais
complexas e efetivas”.
O retorno ao Profut interessava ao
Cruzeiro e também a clubes como Vasco, Sport, Santa Cruz, Náutico e Guarani. O
autor do Projeto de Lei foi o deputado federal pernambucano Felipe Carreras
(PSB).
Por outro lado, Jair Bolsonaro garantiu
às entidades esportivas uma saída para renegociar a dívida, por meio do art. 8.
“As entidades referidas no parágrafo
único do art. 13 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, inclusive as
vinculadas à modalidade futebol, poderão celebrar a transação referida no art.
11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os prazos e os
descontos previstos no seu § 3º e o disposto neste artigo”.
O art. 11 da Lei 13.988, de 14 de abril
de 2020, já foi tema de reportagem do Superesportes. O texto trata sobre
“concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais
relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. O limite do parcelamento é sete anos
(84 meses), com dedução de até 50%.
Além disso, o Cruzeiro tem a
possibilidade de contrair junto a um banco público - no caso, a Caixa Econômica
Federal - um empréstimo para quitar a totalidade da dívida com a União.
No Profut, as vantagens eram maiores: 20
anos de prazo (240 meses) 20 anos (240
meses) e redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.
Exclusão do Profut
O Cruzeiro foi definitivamente excluído
do Profut no dia 8 de outubro, por decisão da Autoridade Pública de Governança
do Futebol (Apfut), órgão que fiscaliza o cumprimento das regras do programa
criado em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff.
O clube perdeu o benefício depois de
atrasar, na administração de Wagner Pires de Sá, quatro parcelas de
aproximadamente R$ 500 mil cada. Também existem pendências de 2015 a 2017, na
gestão de Gilvan de Pinho Tavares.
Em abril, sob administração do conselho
gestor, o Cruzeiro obteve liminar para retornar ao Profut. Entretanto, a medida
foi derrubada pela Justiça de Minas Gerais em julho. Desde então, a União já
moveu processos para bloquear ativos e bens da Raposa, com o propósito de
receber crédito superior a R$ 300 milhões.
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