Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Como é atualmente: não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.
Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.
Fonte G1
Fotografia - José Cruz/Agência Brasil)
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