A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.
Fonte G1
Fotografia - José Cruz/Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário