Renovação da CNH
Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
Fonte G1
Fotografia - José Cruz/Agência Brasil)
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