O QUE COBRAR DO SEU PREFEITO EM 6
QUESTÕES IMPORTANTES
Publicado em 08 de março de 2016.
Bruno André Blume
Formado em Relações Internacionais pela
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e editor de conteúdo do portal
Politize!.
A Constituição de 1988 atribui
competências específicas às unidades federativas nas mais diversas questões. Em
geral, aplica-se a lógica da proporcionalidade: se o assunto é de interesse
nacional e tem alcance nacional, é de responsabilidade da União. Se diz respeito
a interesses locais, é de competência dos Municípios. No caso de abranger uma
região maior, que englobe dois ou mais municípios, normalmente cabe aos
Estados.
Como neste ano temos eleições
municipais, separamos para você algumas competências das prefeituras em seis
áreas essenciais no nosso dia a dia. Descubra o que você pode ou não cobrar do
seu prefeito e do poder público municipal:
SAÚDE
O Sistema Único de Saúde atribui responsabilidades
a todos os níveis de governo. No caso dos municípios, existe a responsabilidade
de cuidar dos atendimentos básicos, o que inclui a gestão dos postos de saúde.
As prefeituras precisam também criar políticas de saúde próprias e colaborar
com a aplicação das políticas nacionais e estaduais. Precisam aplicar recursos
próprios, que devem somar pelo menos 15% de sua receita, e também recursos
repassados pela União ou pelo Estado, que são parceiros na oferta do
atendimento municipal. Laboratórios e hemocentros também são controlados pelo
município.
EDUCAÇÃO
O sistema educacional brasileiro é
gerido pelos três níveis de governo. Os municípios cuidam especificamente da
educação infantil (creches e pré-escolas) e do ensino fundamental. A partir de
2016 é obrigatória a matrícula de todas as crianças de 4 a 6 anos na
pré-escola. Para que esse sistema possa ser gerido adequadamente, é determinado
que os municípios gastem pelo menos 25% de sua receita em educação.
HABITAÇÃO
A habitação é mais uma área em que
existe compartilhamento de competências entre todos os níveis da federação.
Você deve cobrar do seu prefeito ações como: elaboração de um plano municipal
de habitação; execução de ações relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do
solo dentro do território do município; a demarcação de terras de domínio do
município; programas de construção e melhoria das condições habitacionais e
licenciamento urbanístico e ambiental; e cuidam de regularizar a habitação de
interesse social em áreas de preservação permanente.
SEGURANÇA
A segurança pública propriamente dita
não é de competência dos municípios (isso é atribuição dos estados). O
município deve cuidar da segurança patrimonial, ou seja, da proteção de bens,
serviços e instalações. Para isso, cria guardas municipais. É também de
competência do município desenvolver ações de prevenção, como a instalação de
iluminação e câmeras.
TRANSPORTE
O município cuida do sistema de
transporte urbano dentro de seu território. O transporte intermunicipal, por
sua vez, é de responsabilidade dos estados. Esses serviços são geralmente
geridos pela iniciativa privada, que conseguem esse direito por meio de
concessões. Entretanto, o poder público municipal deve monitorar continuamente
a qualidade desses serviços e, em casos extremos, romper o contrato com
empresas que não ofereçam um serviço satisfatório.
SANEAMENTO BÁSICO
O oferecimento de serviços de água e
saneamento básico é de responsabilidade dos municípios, na medida em que é de
interesse primordialmente local. Na prática, porém, a maior parte dos
municípios brasileiros delega esse serviço às companhias de água estaduais.
Deu para entender? Deixe um comentário
abaixo registrando os maiores problemas de seu município!
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