ELEIÇÕES 2016
Atribuições dos vereadores vão além da
criação de leis
No momento de votar, eleitor deve se
informar sobre as funções dos seus representantes na Câmara
30/09/2016 10:03
Plenário Otávio Rocha
(Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)No dia 2 de outubro deste ano, os
eleitores escolherão novamente os vereadores e prefeitos dos municípios em todo
o Brasil. E é neste momento de escolher os seus candidatos, nas eleições
municipais, que muitos eleitores brasileiros se perguntam: "Afinal, o que
faz um vereador?" Conhecer as atribuições e verdadeiras funções do
vereador é fundamental não apenas aos que almejam ocupar esses cargos, mas
principalmente para os eleitores. Cada vereador é representante de uma parcela
da população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do
município. Ele é, portanto, um representante político da população na esfera
municipal.
A origem remota da denominação
“vereador” é verea, forma arcaica de vereda (caminho, estrada secundária), de
onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as
estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo
outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade. Assim, verear
significa zelar pelo bem do Município. Um sinônimo de vereador é edil, vocábulo
que tem origem no termo latino aedilis (funcionário encarregado dos prédios e
outros serviços públicos numa cidade), de aedes (casa, habitação, prédio).
O vereador possui mandato de quatro anos
e é eleito diretamente pelo voto popular. Ele toma posse logo no primeiro dia
do ano seguinte à eleição, quando se inicia seu mandato. No dia da posse, ele
jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica
Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso
do Município e bem estar de seu povo.
Para ser candidato a vereador é preciso:
- ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado, no mínimo um ano antes das eleições;
- ser eleitor do Município onde será candidato há pelo menos um ano antes das eleições;
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
- ser filiado há pelo menos um ano ao partido pelo qual vai concorrer;
- e ter pelo menos 18 anos de idade.
Os vereadores podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem,
pois a lei lhes dá esse direito.
Fazendo a intermediação entre a
população e o Poder Executivo municipal, o vereador acaba tendo a função de
fiscal do povo, auxiliando o eleitor no exercício de sua cidadania. Como
representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança
trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos
públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal.
Estas atividades incluem visitas a comunidades para conhecer a realidade local
e ouvir os seus moradores. As demandas sociais, os interesses da coletividade e
dos grupos devem ser levados em conta na elaboração de projetos de leis, que
serão discutidos e votados na Câmara Municipal.
Responsabilidades
O vereador costuma ser muito cobrado no
atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são
problemas relacionados à competência do Poder Executivo. Mas é necessário que a
população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um
vereador. Ele não dispõe de um Orçamento para gastar (como o prefeito), nem
pode aumentar despesas para a prefeitura ou tomar uma providência que seja
prerrogativa legal do prefeito.
O poder que um vereador possui,
portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta
uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este
poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária,
sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao
prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização
de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo.
Ele tem quatro principais atribuições:
- representar (os eleitores e a comunidade);
- legislar (em defesa do bem comum);
- fiscalizar (a aplicação do dinheiro público); e
- assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais).
O vereador fala em nome da
população, do partido político que representa e de movimentos organizados,
devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir
e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.
Cabe a ele fiscalizar os atos do
prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento
da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. A fiscalização
acontece também por meio de análises do Plano Diretor e da atuação das
comissões especiais com os objetivos de discutir e aprovar o orçamento anual -
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que define onde e como aplicar o orçamento
do município.
Legislar
Já a função de legislar consiste em
elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse dos cidadãos do
município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de
projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade, que são analisados,
discutidos e votados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. No trabalho
cotidiano aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos,
resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Preparam o Regimento Interno
que estabelece as diretrizes da Casa. Organizam-se, ainda, em comissões
permanentes ou especiais de acordo com os setores da vida da comunidade e com
as principais áreas de atuação de cada vereador ou vereadora.
Outra importante atribuição a um
vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste
numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para
proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da
Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica.
Caso o Poder Executivo descumpra uma
lei, o vereador primeiramente deve notificar o prefeito, por meio de um pedido
de providências, para que seja normalizada a situação. Se nenhuma providência
for tomada, o vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema
ao Ministério Público para que, por força judicial, obrigue o prefeito a fazer
cumprir a lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os vereadores cumprem ainda, com
cooperação técnica da União e do Estado, as funções de:
- prestar serviços de atendimento aos habitantes locais;
- promover o ordenamento territorial do espaço urbano; e
- a proteção do patrimônio histórico-cultural local de acordo com as legislações federal, estadual e municipal.
Subsídios e inviolabilidade
O subsídio ou salário dos vereadores é
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais no final de cada legislatura, para
vigorar na legislatura seguinte. Os limites de remuneração são fixados de
acordo com um percentual sobre os vencimentos dos deputados estaduais e de
acordo com a população do município. Dos subsídios são deduzidos o INSS e o
Imposto de Renda.
A Constituição Federal estabelece que o
agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, ficando vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou outras espécies
remuneratórias. Portanto, não há qualquer outro tipo de remuneração paga ao
vereador que não os fixados pelo seu subsídio. Ele pode, no entanto, exercer
outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o
qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.
A Constituição também garante que o
vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos,
desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Eles não são
detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado,
ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio e outros crimes) sem
autorização da Câmara e pelo juiz da Comarca.
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof.
6481)
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