TRF-2 derruba liminar e autoriza decisão
do Conama que suspendeu proteção a manguezais
Reuters
Por Lisandra Paraguassu
Reuters 2 de outubro de 2020
Por Lisandra Paraguassu
BRASÍLIA (Reuters) - O desembargador
Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional da 2ª Região, suspendeu nesta
sexta-feira a liminar que impedia o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
de revogar duas resoluções que revogavam regras de proteção a áreas de
manguezais e restingas.
O desembargador acatou um recurso
apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para derrubar a decisão tomada
pela justiça federal do Rio de Janeiro em uma ação popular.
Em sua decisão, o desembargador afirma
que a parte autora da ação popular não esclareceu quais prejuízos seriam
causados com a revogação das normas de proteção pelo Conama e que as novas
regras tiveram como base o Código Florestal brasileiro e a necessidade de
regulamentá-lo.
Com a decisão, volta a valer a
revogação, mas a decisão do Conama deve enfrentar outras ações judiciais. O
próprio Congresso reagiu com a apresentação de dois Projetos de Decreto
Legislativo (PDL) para suspender a decisão do Conselho.
As resoluções suspensas pelo Conama
garantiam, entre outras barreiras, restrições ao desmatamento e ocupação de
áreas de preservação ambiental, como restingas e manguezais. Uma delas
considerava como Áreas de Preservação Permanente (APP) toda a extensão de
manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro.
As decisões tomadas pelo Conama, órgão
consultivo do ministério cujas determinações têm poder de lei, foram alvos de
críticas durante a reunião e geraram uma série de reações com o objetivo de
sustar as alterações via Legislativo ou Judiciário.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo
Salles, justificou a decisão afirmando que a revogação não deixava manguezais e
restingas desprotegidos, porque a legislação ambiental segue em vigor e abarca
essas áreas.
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