Mostrando postagens com marcador constituição federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador constituição federal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de julho de 2025

PT, PSOL, AVANTE, PV E REDE - QUEM VOTOU CONTRA O ENDURECIMENTO DAS REGRAS DE PROGRESSÃO DE REGIME

QUEM VOTOU CONTRA O ENDURECIMENTO DAS REGRAS DE PROGRESSÃO DE REGIME



  1. André Janones (Avante-MG)
  2. Pastor Isidório (Avante-BA)
  3. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
  4. Chico Alencar (PSOL-RJ)
  5. Glauber Braga (PSOL-RJ)
  6. Pastor Henrique V. (PSOL-RJ)
  7. Talíria Petrone (PSOL-RJ)
  8. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
  9. FernandaMelchionna (PSOL-RS)
  10. Erika Hilton (PSOL-SP)
  11. Guilherme Boulos (PSOL-SP)
  12. Ivan Valente (PSOL-SP)
  13. Luiza Erundina (PSOL-SP)
  14. Professora Luciene (PSOL-SP)
  15. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
  16. Paulão (PT-AL)
  17. Jorge Solla (PT-BA)
  18. Joseildo Ramos (PT-BA)
  19. Josias Gomes (PT-BA)
  20. José Guimarães (PT-CE)
  21. Luizianne Lins (PT-CE)
  22. Erika Kokay (PT-DF)
  23. Helder Salomão (PT-ES)
  24. Jack Rocha (PT-ES)
  25. Ana Pimentel (PT-MG)
  26. Leonardo Monteiro (PT-MG)
  27. Padre João (PT-MG)
  28. Patrus Ananias (PT-MG)
  29. Paulo Guedes (PT-MG)
  30. Rogério Correia (PT-MG)
  31. Vander Loubet (PT-MS)
  32. Airton Faleiro (PT-PA)
  33. Dilvanda Faro (PT-PA)
  34. Luiz Couto (PT-PB)
  35. Carlos Veras (PT-PE)
  36. Flávio Nogueira (PT-PI)
  37. Florentino Neto (PT-PI)
  38. Carol Dartora (PT-PR)
  39. Lenir de Assis (PT-PR)
  40. Tadeu Veneri (PT-PR)
  41. Welter (PT-PR)
  42. Zeca Dirceu (PT-PR)
  43. Dimas Gadelha (PT-RJ)
  44. Lindbergh Farias (PT-RJ)
  45. Reimont (PT-RJ)
  46. Fernando Mineiro (PT-RN)
  47. Bohn Gass (PT-RS)
  48. Denise Pessôa (PT-RS)
  49. Lindenmeyer (PT-RS)
  50. Marcon (PT-RS)
  51. Maria do Rosário (PT-RS)
  52. Pedro Uczai (PT-SC)
  53. João Daniel (PT-SE)
  54. Alencar Santana (PT-SP)
  55. Alfredinho (PT-SP)
  56. Carlos Zarattini (PT-SP)
  57. Juliana Cardoso (PT-SP) –votouNão
  58. Kiko Celeguim (PT-SP) –votouNão
  59. Nilto Tatto (PT-SP)
  60. Rui Falcão (PT-SP)
  61. Vicentinho (PT-SP)
  62. Bacelar (PV-BA)
  63. Prof. Reginaldo V. (PV-DF)
  64. Clodoaldo Magalhãe (PV-PE)
  65. Túlio Gadêl ha (Rede-PE)
 
Veja votação completa: https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=77086&itemVotacao=12983&ordenacao=Nome

quarta-feira, 18 de junho de 2025

DIREITOS DO CIDADÃO

Direitos do Cidadão

 
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e o correto sejam colocados em prática.
 
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
 
1) Direito de ir e vir. Você tem direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal. A nossa Constituição prevê o Habeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
 
2) Direito de igualdade perante a Lei. Você não pode ser discriminado por sua condição pessoal, econômica, social, sexual, idade, raça, naturalidade, consciência política, religiosa ou filosófica. O direito de igualdade existe para qualquer pessoa, desde que a Lei seja obedecida. Se a discriminação for feita por uma autoridade, você pode impetrar um mandado de segurança.
 
3) Direito de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Você é livre para fazer, não querer ou deixar de fazer qualquer coisa. É constrangimento ilegal se alguém obrigar você a fazer ou deixar de fazer alguma coisa quando a Lei não ordena. Também é constrangimento ilegal não deixar que uma pessoa faça alguma coisa quando for permitido por Lei.
 
Para proteger você existem várias medidas legais:Habeas Corpus, se uma autoridade não respeitar o seu direito; Mandado de segurança, quando existir ou ameaçar existir o desrespeito ao seu direito;Medida cautelar para impedir qualquer restrição ao seu direito.
 
4) Direito de intocabilidade do corpo. Você e sua integridade física são protegidas pela Constituição. Ninguém pode sofrer tortura ou tratamento degradante. Se uma autoridade não obedecer a este seu direito, acontece o abuso de autoridade. Prisão só pode acontecer quando há ordem escrita de um juiz. Prisão em flagrante tem que ser feita na presença de testemunhas. O desrespeito à intocabilidade do corpo deve ser provado com o exame de corpo de delito, feito por dois médicos.
 
Aqui estão os meios legais que você pode acionar em sua defesa: comunique o fato ao Secretário de Segurança, ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Superintendente da Polícia Federal; peça a ajuda profissional de um advogado, defensor público, ou da Ordem dos Advogados do Brasil; procure a Ouvidoria Geral do Estado.
 
5) Direito à sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa. Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações: no caso de flagrante delito; se ocorrer desastre; se alguém na sua casa precisar de socorro; se, durante o dia, houver uma ordem judicial. A sua correspondência (carta, telegrama, etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.

6) Direito de liberdade de expressão da atividade artística, intelectual, científica, literária e de comunicação. Você pode manifestar, sem censuras, o que pensa e as suas habilidades artísticas ou culturais. Nenhuma autoridade pode impedir você. Nos espetáculos para menores de idade, a censura será apenas quanto aos locais e horários de apresentações.
 
7) Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas. Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos ou públicos, para discutir qualquer assunto. As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais. Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno. É livre qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.
 
8) Direito à informação. A liberdade de imprensa e a de conseguir e transmitir informações são plenas no nosso País. As publicações não podem sofrer censura prévia. Para as que se destinam a menores, pode haver orientação quanto a horários e locais de exibição. Você pode pedir aos públicos ou privados qualquer informação que, por acaso, tiverem sobre você. Se as informações forem de ordem pública, o sigilo quanto à fonte é garantido, quando necessário ao exercício profissional. O anonimato não é permitido. Se um banco de dados ou cadastros não fornecer a informação pedida, cabe o Habeas Data, que deve ser requerido, gratuitamente, a um juiz.
 
9) Direito de propriedade. As propriedades são respeitadas se obedecerem às suas funções sociais. As desapropriações devem ser justificadas. Cabe ao desapropriado o direito de exigir indenização justa em dinheiro. Apenas em caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar a propriedade particular. Ao proprietário sempre é assegurada a indenização, se houver dano. A pequena propriedade rural trabalhada pela família não pode ser penhorada. Também, a casa onde mora o devedor e sua família. Obras literárias, científicas, inventos industriais, criações industriais, marcas, nomes de empresas e outros signos e distintivos pertencem aos seus autores. Quando há ameaça aos direitos de propriedade, cabem algumas medidas judiciais como o Interdito proibitório, Imissão ou reintegração de posse. É preciso existir um processo legal para alguém ser privado dos seus bens.
 
10) Direito de petição. Você tem direito a fazer petição aos órgãos públicos em defesa de seus direitos, contra a ilegalidade de atos de autoridades e contra o abuso de poder. Você tem o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de seus direitos e no esclarecimento de situações de interesse pessoal. Nestes casos, nenhuma taxa pode ser cobrada por nenhum órgão público. São garantidos, gratuitamente, aos comprovadamente carentes, o registro civil de nascimento e certidões de óbito de seus parentes.Você, como todo cidadão, pode propor ação popular para: proteger o patrimônio público ou de entidade de que o governo participe; proteger a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
 
11) Liberdade de trabalho ou ofício estabelecimento de qualquer negócio e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão são livres. As qualificações profissionais nas atividades especializadas deverão ser as. Qualquer atividade lícita não pode ser proibida. Desde que sejam pagos os impostos, taxas e contribuições sociais, ninguém pode impedir o estabelecimento do trabalho honesto. As prefeituras podem exigir licenças de funcionamento (alvarás) e restringir certas atividades em alguns locais pelo bem do interesse público ou para evitar abusos. Para assegurar o seu direito de livre exercício de atividade lícita em local não proibido cabem o mandado de segurança ou a ação cautelar.
 
Respeite e faça-os valer.
 
Link: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-do-cidadao/405573228

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO: ENTENDA QUAIS SÃO E COMO EXERCER SUA FUNÇÃO

Direitos e deveres do cidadão: entenda quais são e como exercer sua função
 
Saiba a importância de exercer a cidadania e participar da vida política de sua comunidade
Fernanda Pinotti, da CNN, em São Paulo
 
13/01/23 às 14:04 | Atualizado 17/04/23 às 09:29


Os direitos humanos buscam estabelecer condições mínimas de vida e dignidade para qualquer ser humano, em qualquer país.
 
Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na tentativa de estabelecer direitos para todos, sem distinção, como uma resposta às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais anos antes.
 
Alguns países já haviam elaborado documentos que estabeleciam direitos e deveres aos seus cidadãos antes, mas a Declaração feita pela ONU foi a primeira a ter caráter universal. Os 30 artigos presentes na carta asseguram questões relacionadas a liberdade, igualdade, dignidade, alimentação, moradia e ensino.
 
O que são os direitos e deveres do cidadão?
A Constituição brasileira de 1988 define os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros e foi inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.
 
O conteúdo da Constituição foi elaborado enquanto o país estava passando pela redemocratização após uma ditadura que feriu sistematicamente os direitos humanos, ou seja, também foi uma tentativa de garantir que a população tivesse seus direitos assegurados no novo período político que se iniciava.
 
O texto estabelece direitos e deveres para todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no país, em busca de uma sociedade mais igualitária e justa. Os deveres estabelecidos existem com o sentido de garantir que os direitos sejam acessados por toda a população.
 
OS DIREITOS DO CIDADÃO
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Civis)
Definidos no artigo 5º da Constituição Federal, os direitos e deveres individuais e coletivos estabelecem que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
 
O artigo estabelece em quais termos esses direitos serão assegurados. Dentre eles podemos destacar alguns:
  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
  • É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Direitos sociais
O artigo 6º define como direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”
 
Direitos políticos
Os direitos políticos encontram-se definidos pelos artigos 14º, 15º e 16º da Constituição. Eles asseguram o direito ao voto universal, secreto e direto, com valor igual para todos.
 
Também definem quais características dão direito a elegibilidade para cargos públicos, e quais situações justificam a cassação dos direitos políticos de alguém.
 
OS DEVERES DO CIDADÃO
A maior parte dos deveres e obrigações citados na Constituição dizem respeito a pessoas que atuam na política ou em cargos públicos. Também são estabelecidos alguns deveres individuais, em sua maioria, como forma de garantir o exercício pleno dos direitos.
 
Alguns exemplos:
  • Seguir aquilo que está definido pelas leis e pela Constituição;
  • Cumprir as obrigações tributárias estabelecidas;
  • Voto obrigatório para escolher os representantes políticos (salvo exceções para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos, e menores de idade);
  • Dever dos pais em assistir, criar e garantir a educação de seus filhos menores;
  • Dever dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais durante a velhice;
  • Dever da família e da sociedade de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na sociedade;
  • Dever imposto ao poder público e à coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Por que é importante ter consciência sobre cidadania?
A cidadania pode ser definida como a condição de uma pessoa que é membro de um Estado ou de uma comunidade e, por isso, goza dos direitos que a permitem participar da vida política.
 
Ser cidadão é possuir os direitos e deveres que estão atrelados a uma sociedade.
 
Apenas compreendendo a cidadania e sua importância é possível usufruir plenamente de seus direitos e também cumprir seus deveres, para que a sociedade funcione como deveria.
 
Também é a cidadania que permite que um indivíduo possa contribuir para mudanças e melhorias na sua comunidade.
 
Como acompanhar os assuntos relacionados ao Estado
Uma das formas de praticar a cidadania é atuando, através dos meios possíveis, nas decisões políticas de sua comunidade. Para isso, é importante se manter informado sobre a política.
 
A página e-Cidadania, criada pelo Senado, permite que os cidadãos consultem votações, propostas, debates e até façam sugestões sobre as leis e as decisões políticas.
 
Resumo
Os direitos e deveres do cidadão existem para assegurar que todos tenham condições mínimas de vida e dignidade.
 
No Brasil, os direitos e deveres estão definidos na Constituição Federal, que os separa em individuais, sociais e políticos. A maior parte dos deveres previstos pela carta existem com o sentido de assegurar os direitos.
 
É importante ter consciência sobre o exercício da cidadania, ou seja, saber quais são os direitos e deveres assegurados aos indivíduos de uma comunidade. Apenas assim é possível cobrar do poder público e usufruir plenamente de seus direitos e também cumprir seus deveres, para que a sociedade funcione como deveria.
 
Ao conhecer seus direitos e deveres, os cidadãos também conseguem acompanhar e participar das decisões políticas de sua comunidade. A página e-Cidadania, criada pelo Senado, permite que os cidadãos consultem votações, propostas, debates e façam sugestões.
 
Direitos e deveres do cidadão: entenda quais são e como exercer sua função
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/direitos-e-deveres/

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT? VEJA A LISTA COMPLETA

Quais são os benefícios obrigatórios pela CLT? Veja a lista completa

13º salário, férias remuneradas, FGTS e horas extras são apenas alguns dos benefícios trabalhistas obrigatórios pela CLT. Descubra todos aqui!
 
AutorPor:
Alice Maneschy
9 min de leitura
1 de Abril de 2024


Na complexa teia das relações de trabalho no Brasil, compreender os benefícios trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores.
 
A CLT, desde sua promulgação em 1943, tem sido a bússola que orienta direitos e deveres dentro do ambiente corporativo. Assim, estabelece um equilíbrio essencial para a saúde das relações laborais. No entanto, a legislação trabalhista brasileira é vasta e, muitas vezes, complexa. Isso torna a tarefa de entender os direitos do colaborador um verdadeiro desafio.
 
Desde férias remuneradas até a garantia de FGTS, passando por licenças maternidade e paternidade, jornada de trabalho regulamentada, e outros, a lei oferece uma série de garantias que visam proteger o trabalhador.
 
Diante deste cenário, esse conteúdo visa desmistificar os benefícios da CLT, elucidando quais são os direitos inalienáveis do colaborador segundo a lei.
 
Seja você um gestor de RH procurando otimizar suas práticas de gestão de pessoas, ou um colaborador com carteira de trabalho assinada buscando conhecer mais sobre seus direitos, este guia oferece um panorama claro e objetivo. Acompanhe a leitura!
 
13 BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT E COMO FUNCIONAM
A lei estabelece uma série de direitos trabalhistas que visam proteger o trabalhador brasileiro, garantindo condições justas de trabalho e qualidade de vida. Abaixo, exploramos uma lista com 13 benefícios garantidos pela CLT, cada um acompanhado de um link para um artigo detalhado, oferecendo uma visão mais profunda sobre o tema:
 
Trabalhadores que desempenham suas funções profissionais de acordo com as normas têm acesso a uma série de direitos importantes. Abaixo, conheça os 13 benefícios trabalhistas previstos na CLT.
  1. 13º Salário: Corresponde a um salário extra pago até o final do ano.
  2. Férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário: Após 12 meses de serviço, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 do salário normal.
  3. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada com o objetivo de servir como auxílio mediante uma demissão sem justa causa;
  4. Horas extras: Pagamento de, no mínimo, 50% acima do valor da hora regular para horas trabalhadas além da jornada normal.
  5. Vale-transporte: Auxílio para despesas com locomoção do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.
  6. Adicional noturno: Para trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
  7. Licença-maternidade: Se enquadra como falta justificada ao impor até 120 dias de afastamento para a mãe, com possibilidade de extensão, e garantia de estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  8. Licença-paternidade: 5 dias corridos, podendo ser estendidos para 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
  9. Aviso prévio: Em caso de rescisão de contrato por uma das partes, deve-se respeitar o aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço no mesmo emprego.
  10. Auxílio-doença e Previdência Social: Benefícios previdenciários garantidos pelo INSS para colaboradores que contribuem com a previdência social.
  11. Seguro-desemprego: é um benefício provido pelo governo federal, assistindo financeiramente o trabalhador desempregado durante o período de transição.
  12. Salário-Família: Para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
  13. Licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional: Afastamento garantido pelo INSS com retorno ao cargo após recuperação.
 
E OS BENEFÍCIOS NÃO OBRIGATÓRIOS?
Você sabe se vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios segundo a CLT? A resposta é não.
 
Assim como auxílio home office, vale cultura, jornada flexível, assistência médica, entre outros benefícios, se tratam de vantagens opcionais a serem oferecidas ao colaborador pela empresa.
 
Muitas organizações enxergam, neste cenário, a possibilidade de atrair e reter talentos através de um pacote focado no bem-estar do funcionário e diversas outras vantagens. Além disso, os RHs têm entendido o potencial dos benefícios flexíveis no papel de tornar as vagas ainda mais atrativo para os candidatos.
 
9 ARTIGOS IMPORTANTES SOBRE BENEFÍCIOS PARA TRABALHADORES CLT
A CLT serve como a espinha dorsal das relações trabalhistas no Brasil ao estabelecer os direitos e deveres de empregados e empregadores. Por isso, sejam profissionais de RH, gestores ou colaboradores, é essencial conhecer os artigos que tratam dos benefícios.
 
Abaixo, destacamos alguns dos artigos mais relevantes sobre benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, proporcionando uma base sólida para a compreensão desses direitos.
 
1. Jornada de trabalho e horas extras
Artigo 58: Define a duração normal do trabalho, não excedendo 8 horas diárias e 44 semanais;
Artigos 59 e 61: Regulamentam as horas extras, estabelecendo os limites e o pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
 
2. Férias remuneradas
Artigos 129 a 153: Detalham o direito às férias, o período aquisitivo, a concessão, a remuneração das férias com adicional de um terço mais do que o salário normal, e as penalidades para o empregador que não respeitar este direito.
 
3. 13º Salário
Artigo 7º, VIII, da Constituição Federal: Institui o direito ao 13º salário. Detalhes sobre o cálculo e o pagamento são regulamentados pela Lei nº 4.090/62 e pela Lei nº 4.749/65.
 
4. FGTS
Lei nº 8.036/90: Embora o FGTS não seja detalhado na CLT, esta lei regula a criação e o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todos os trabalhadores regidos pela CLT.
 
5. Licença-maternidade e licença-paternidade
Artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal: Estabelece a duração da licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Lei nº 13.257/2016: Amplia a licença-paternidade para até 20 dias em certas condições.
 
6. Seguro-desemprego
Artigo 7º, II, da Constituição Federal: Assegura o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
 
7. Saúde e Segurança no Trabalho
Artigos 154 a 201: Abordam as normas de proteção ao trabalho, incluindo a segurança e medicina do trabalho, estabelecendo obrigações para as empresas na prevenção de acidentes e doenças profissionais.
 
8. Previdência Social
Artigos 201 a 204 da Constituição Federal: Cobrem os princípios e diretrizes para a organização da Previdência Social, incluindo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
 
9. Aviso Prévio e rescisão contratual
Artigos 487 a 491: Especificam as regras do aviso prévio em caso de rescisão do contrato de trabalho, os direitos do empregado e as penalidades para o empregador em caso de não cumprimento.
 
Esta lista abrange alguns dos artigos mais cruciais da CLT e outras legislações complementares que regem os benefícios dos trabalhadores no Brasil. Vale lembrar, porém, que é importante consultar periodicamente mediante atualizações.
 
DÚVIDAS COMUNS SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CLT
O setor de Recursos Humanos lida diariamente com uma variedade de questões relacionadas aos direitos e benefícios trabalhistas dos colaboradores. A seguir, abordamos algumas das dúvidas mais comuns que surgem sobre os benefícios garantidos pela CLT, oferecendo respostas claras que podem servir como um guia rápido para profissionais da área.
 
Como calcular o pagamento de horas extras?
O cálculo de horas extras é feito com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Para colaboradores que trabalham em horários noturnos ou fins de semana, esse percentual pode ser maior, conforme acordo coletivo ou contrato individual de trabalho.
 
Quais são os critérios para conceder as férias?
O período de férias é concedido conforme a conveniência do empregador, mas o colaborador deve ser informado sobre suas férias com no mínimo 30 dias de antecedência. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal remunerado do empregado.
 
Como é definido o valor do 13º salário?
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado durante o ano. Todos os meses trabalhados por pelo menos 15 dias são considerados para esse cálculo.
 
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda para o seu sustento e de sua família. Existem critérios específicos quanto ao tempo de trabalho e à quantidade de solicitações prévias.
 
Como descontar o vale-transporte corretamente?
A legislação é clara sobre a concessão do VT, mas também aponta que o empregador participe dos gastos de deslocamento com o valor que exceder 6% do salário base do colaborador. Logo, o cálculo dessa dedução acontece mediante informações como o preço da passagem, quantidades de idas ao local de trabalho e o valor do salário, por exemplo.
 
Acesse nosso conteúdo completo sobre o tema e entenda como calcular o desconto do vale-transporte corretamente. Saiba, também, o que a lei diz sobre pagar VT, VR e VA em dinheiro.
 
Como proceder em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
O RH deve comunicar o acidente de trabalho ou a confirmação da doença ocupacional à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e garantir que o colaborador receba o atendimento necessário, além de assegurar seus direitos durante o período de afastamento.
 
Link: https://flashapp.com.br/blog/beneficios-clt

10 DIREITOS QUE VOCÊ TEM E NÃO SABIA

10 Direitos Que Você Tem e Não Sabia


1- O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida.
 
Se você já sofreu com a demora que levou para o seu nome ser mais uma vez considerado limpo na praça, saiba que segundo a decisão do STJ, que é o Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo para ocorrer a mudança, e seu nome sair do Serasa é de 5 dias.
 
2- Você não deve pagar uma multa por perda da comanda.
 
Essa prática, apesar de muito comum é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu!
 
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.
 
Portanto, além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos.
 
Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor!
 
Logo, o estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa por perda da comanda.
 
Ou seja, caso isso aconteça com você procure o PROCON mais próximo de sua residência e denuncie ou registre na hora o Boletim de Ocorrência.
 
Você não precisa pagar por algo que não consumiu e qualquer um que dia isso está agindo fora da lei!
 
3- Assalto em ônibus gera indenização ao passageiro.

Em seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público) deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar os danos.
 
Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a teoria responsabilidade objetiva.
 
Isto quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente (culpa).
 
Vale lembrar que isso depende do caso concreto e quem decide é o juiz. Há decisões nos dois sentidos.
 
4- Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
 
O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.
 
Isso porque qualquer banco é obrigado a oferecer uma quantidade mínimade serviços gratuitamente.
 
Relativamente à conta corrente de depósito à vista, são serviços gratuitos:
 
  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos perda, roubo, furto);
  • Realização de até 4 saques por mês, em guichê de caixa;
  • Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa ou online;
  • Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa ou terminais;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet, computadores ou aplicativos;
  • Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • Compensação de cheques;
  • Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos;
5- A construtora deve pagar indenização por atraso na obra.
 
Você comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba que segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias, geram uma multa para a construtora responsável pela obra. O valor equivale a 2% do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada mês que se somar a esse atraso.
 
6- Você pode desistir de compras feitas pela internet.
 
Diferentemente do que muitos pensam, a internet não é “terra de ninguém”, e as compras através deste meio tem se tornado cada dia mais seguras.
 
O direito em questão que você possui e provavelmente não sabia, é o de devolver qualquer compra e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a compra. Até mesmo se você já tiver recebido o produto em sua casa, mas não gostou do que veio, é possível realizar a devolução, desde que esta ocorra dentro do prazo.
 
7- Passagens de ônibus tem validade de um ano.
 
Você comprou uma passagem ônibus com data e horário marcado, mas percebeu que não conseguirá realizar a viagem? Nessa situação você pode entrar em contato com a companhia do ônibus, com até 3 horas de antecedência, comunicar o ocorrido e ter como direito a possibilidade de usar o bilhete para qualquer outra data do ano, e tudo isso, sem taxa alguma, mesmo se houver aumento na tarifa.
 
8- Se desistir de um curso, o consumidor tem o direito de receber as mensalidades que foram pagas antecipadamente.
 
Você fechou um pacote, e pagou logo de cara 6 meses de um curso por exemplo? Pois bem, saiba que o estabelecimento em questão tem a obrigação de te devolver as mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.
 
Por outro lado, caso você tenha adquirido algum material didático, a instituição não é obrigada a ressarcir o valor deste material.
 
9 – Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos gratuitamente.
 
As chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número passaram a serem cobradas como uma única ligação.
 
Desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundos!
 
É uma determinação da ANATEL.
 
10 – Consumação mínima não pode.
 
Apesar de ser uma cobrança totalmente abusiva, a chamada “consumação mínima” é uma prática muito comum em vários estabelecimentos, principalmente em boates e casas de shows…
 
Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir.
 
Seja em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.
 
Essas práticas são consideradas como venda casada, algo completamente proibido pela lei brasileira.
 
Portanto, desconsidere qualquer placa ou pessoa que diga ao contrário.
 
Você tem o direito de entrar e sair de qualquer lugar sem precisar consumir alguma coisa.
 
(Fonte: Eutenhodireito / Fatos Curiosos)
 
Link: https://asse.com.br/10-direitos-que-voce-tem-e-provavelmente-nao-sabia-cdc/