Express Yourself

Express Yourself
EXPRESS YOURSELF! DON'T BACK DOWN! “Esta é uma palavra fiel, e digna de toda a aceitação, que Cristo Jesus veio ao mundo, para salvar os pecadores, dos quais eu sou o principal.” [1 TIMÓTEO 01:15]
Mostrando postagens com marcador supremo tribunal federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador supremo tribunal federal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

GILMAR MENDES DECIDE QUE APENAS PGR PODE PEDIR IMPEACHMENT DE MINISTROS DO STF

Gilmar Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
 
Decisão foi tomada pelo ministro de forma monocrática (sozinho), e ainda precisa ser referendada pelos demais ministros da Corte. O STF anunciou que isso deve ocorrer, em plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro.
 
Por Camila Bomfim, Ana Flávia Castro
03/12/2025 09h42  Atualizado há 18 horas


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.
 
Conforme a decisão, "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade". Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de "todo cidadão".
 
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente", diz Gilmar Mendes, na decisão.
 
Segundo o ministro, isso se justifica porque, "os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais".
 
Na prática, isso promove uma trava a pedidos de abertura de processos contra ministros do Supremo.
 
O ministro decidiu de forma monocrática (sozinho) e falta a análise dos demais ministros da Corte. O STF anunciou que isso deve ocorrer, em plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro.
 
A decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.
 
A norma também prevê que o entendimento dos ministros sobre algum processo específico não pode ser argumento para alegar que houve crime de responsabilidade (entenda mais abaixo).
 
DECISÃO SOBRE A LEI DO IMPEACHMENT
Não existe previsão constitucional de impeachment para ministros do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
 
🔎São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
 
🔎As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
 
Tais crimes são definidos na chamada Lei do Impeachment. Antes, a norma previa que qualquer cidadão, parlamentar ou não, poderia denunciar os ministros do Supremo e o procurador-geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem.
 
Mas, com a decisão de Gilmar Mendes, esse artigo que prevê o pedido de abertura de impeachment por qualquer pessoa fica suspenso.
 
Segundo apurou o blog, o entendimento é que a regra permitia que qualquer pessoa fizesse apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico, ou por simples divergência das decisões do tribunal.
 
"É isso que sucede quando se admite, facilmente, o início de um processo para apuração de crime de responsabilidade de membros do Poder Judiciário. Aquilo que era para ser um instrumento legítimo e excepcional de responsabilização, passa a ser utilizado como ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político", diz a decisão.

O impeachment contra um ministro é um instrumento excepcional, por isso, a prerrogativa de denunciar caberia apenas ao procurador-geral da República, no entendimento de Gilmar Mendes.
 
OUTRAS REGRAS
A decisão do ministro responde a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.
 
Gilmar também alterou o quórum para a abertura de um processo. Ele alterou o trecho que previa maioria simples (metade mais um), e decidiu que as decisões sobre o tema devem ser tomadas em maioria qualificada: ter aprovação de dois terços do total de senadores.
 
Também ficou decidido que o teor das decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos ministros sobre algum caso, não pode ser usado como argumento em um processo para apurar eventual crime de responsabilidade.
 
Em outras palavras, um juiz pode tomar decisões que gerem discordância. Mas o mérito (conteúdo jurídico da decisão) não pode ser usado como base para acusá-lo de crime de responsabilidade.
 
Além disso, em caso de absolvição em um processo por crime de responsabilidade, não há mais garantia automática de que ele retornará às funções e receberá o salário referente ao período em que esteve fora do cargo, algo que estava previsto na lei.
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2025/12/03/stf-decide-que-apenas-pgr-pode-pedir-impeachment-de-ministros-do-stf.ghtml

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

EM DOIS ANOS, STF RESPONSABILIZOU 898 PESSOAS POR ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8 DE JANEIRO

Em dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro
 
Balanço traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre a matéria.
 
07/01/2025 20:15 - Atualizado há 8 meses atrás


Dois anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
 
A maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.
 
Outras 146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram absolvidas das acusações.
 
ACORDOS
Até agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de R$ 1,7 milhão.
 
Além da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
 
FORAGIDOS
Entre os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
 
Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas, já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
No período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos, realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488 afastamento de sigilos (bancário e/ou telemático)

 
(Gustavo Aguiar/CR,AD//CF)

Link da reportagem: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/em-dois-anos-stf-responsabilizou-898-pessoas-por-atos-antidemocraticos-de-8-de-janeiro/

STF | Relatório 8 de janeiro - CRIMES E PENAS














sexta-feira, 12 de setembro de 2025

STF CONDENA OS OITO RÉUS DO NÚCLEO 1 DA AÇÃO POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado
 
Julgamento do mérito foi concluído na tarde desta quinta-feira, com votos da ministra Cármen
Lúcia e do ministro Cristiano Zanin. Sessão prossegue com o exame das penas a serem aplicadas a cada réu
 
11/09/2025 18:39 - Atualizado há 48 minutos atrás
 
Sessão da Primeira Turma do STF
 
Foto: Gustavo Moreno/STF


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta quinta-feira, o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP) 2668. A sessão de julgamento prossegue com a discussão da chamada dosimetria, em que são definidas as penas a serem aplicadas a cada réu.
 
A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
 
Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.
 
O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um.  A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais. 
 
Confira o resumo dos votos apresentados hoje:
 
Ministra Cármen Lúcia
Segundo a ministra, desde 2021, cultivou-se no país “um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático de quase quatro décadas no Brasil. Esse conjunto de acontecimentos, no sentido de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, disse.
 
Na avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa, liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais, especialmente do Judiciário. Para isso, se utilizou de uma milícia digital que propagou ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
 
Ainda de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas e executadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de fabricar uma crise que daria condições para o golpe. “A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, afirmou.
 
Ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso, destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluiu não haver vícios na colaboração premiada que deu origem às investigações.
 
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin.
 
O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou.
 
(Redação/CR//CF)
 
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-os-oito-reus-da-acao-por-golpe-de-estado/

JULGAMENTO DE BOLSONARO | VOTO DE CÁRMEN LÚCIA

Cármen Lúcia vota, e STF tem maioria para condenar Bolsonaro por golpe e abolição do Estado de direito
 
Com o voto de Cármen Lúcia, placar está 3 votos a 1 para condenar o ex-presidente. Primeira Turma do STF já havia formado maioria para condenar réus por organização criminosa.
 
Por Fernanda Vivas, Luiz Felipe Barbiéri, Márcio Falcão, Fábio Amato, Gustavo Garcia, Reynaldo Turollo Jr, g1 e TV Globo — Brasília
 
11/09/2025 15h55  Atualizado há 19 horas


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 réus por golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito.
 
Com o voto de Cármen Lúcia, o STF tem 3 votos a 1 para condenar o ex-presidente pelos dois crimes.
 
Votaram nesse sentido, além da ministra, o relator do processo penal contra o núcleo crucial da trama golpista, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino.
 
Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição de Jair Bolsonaro das acusações da Procuradoria-Geral da República da prática desses dois crimes contra a democracia.
 
As penas para os crimes são:
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
 
Outros crimes
Na sequência, Cármen Lúcia votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Antes, Cármen já tinha votado pela condenação de Bolsonaro por organização criminosa armada.

Com isso, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar o ex-presidente a todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República.

Além de Bolsonaro, a Primeira Turma do STF tem 3 votos a 1 para condenar:
  • Almir Garnier, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno pelos cinco crimes.
  • E Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito. O processo contra Ramagem pelos crimes de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado estão suspensos.
 
E 4 votos a 0 para condenar:
  • Mauro Cid e Braga Netto pelos cinco crimes.
 
Os tamanhos das penas ainda serão definidas pela Primeira Turma.
 
Estão sendo julgados os réus:
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/11/carmen-lucia-vota-e-stf-tem-maioria-para-condenar-bolsonaro-por-golpe-e-abolicao-do-estado-de-direito.ghtml

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

JULGAMENTO DE BOLSONARO | O VOTO DO MINISTRO LUIZ FUX, SUAS METÁFORAS E REFERÊNCIAS

Traduzindo o julgamento: o voto do ministro Luiz Fux, suas metáforas e referências

Ministro usou as metáforas da girafa e da luva em seu voto. Fux também recorreu a autores clássicos e modernos do direito penal para fundamentar seu pensamento.

Por Pedro Kenne

11/09/2025 08h31  Atualizado há 56 minutos


Em seu longo voto no quarto dia de julgamento da Ação Penal 2668, o ministro Luiz Fux usou metáforas e recorreu a autores clássicos e modernos do direito penal para fundamentar a sua discordância quase total em relação aos ministros que abriram a discussão.
 
METÁFORAS
Ao falar da sequência de eventos, o ministro disse que a extensão do percurso criminoso (o “iter criminis”, como se diz) desde os fatos do processo eleitoral, passando pela “operação Punhal Verde-Amarelo” e chegando ao 8 de janeiro de 2023 se assemelhariam a uma “girafa”.
 
Para Fux, os atos cometidos durante o processo eleitoral e a denominada "operação Punhal Verde e Amarelo" formariam o corpo da "girafa" e, mais afastado, o 8 de janeiro de 2023 seria a cabeça da girafa, separada dos demais por um longo pescoço.
 
O ministro questionou a vinculação dos atos de 8 de janeiro com o restante da narrativa. E, ao falar sobre a tipicidade (que é o “encaixe” de um fato praticado com o crime descrito na lei), lembrou da metáfora do jurista Evaristo de Moraes, para o qual o fato deve encaixar-se na previsão legal como uma mão encaixa em uma luva.
 
VOTO LONGO
Julgamentos longos não são incomuns no direito. Em geral, porém, a maior parte é ocupada com outras partes dos procedimentos, e não com a fundamentação da decisão dos juízes.
 
No Tribunal do Júri, por exemplo, é possível que durem dias os trabalhos, durante os quais os 7 jurados devem ficar incomunicáveis; até mesmo pela dificuldade de isolar essas pessoas, os julgamentos então ocorrem em dias corridos, podendo levar mais de uma semana.
 
No recente caso da morte de Genivaldo de Jesus Santos, o julgamento dos policiais envolvidos levou 12 dias. No caso do mensalão (Ação Penal 470), alguns votos levaram dias para serem proferidos, e o julgamento paralisou o STF por semanas, levando, inclusive, à alteração do regimento que deslocou o julgamento de ações penais para as Turmas.
 
RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA, MAS CONTINUOU JULGANDO?
O julgamento no STF poderia se dar em duas etapas: primeiramente as preliminares, com todos os votos sobre essas questões, e depois o mérito, a decisão sobre condenação ou absolvição. O roteiro, porém, foi estabelecido com os ministros já dando seus votos sobre todas as questões.
 
O voto do ministro Fux reconheceu a incompetência do STF; mas, caso vencido nessa parte, ele pode votar com relação ao mérito da ação penal. Por essa razão, já adiantou seus votos sobre a responsabilidade individual.
 
Com relação a Alexandre Ramagem, porém, preferiu considerar “prejudicada” a discussão sobre sua culpa, pois votou para suspender a ação em razão da decisão da Câmara dos Deputados.
 
Em maio deste ano, como possibilita a Constituição, a Câmara aprovou por 315 votos a 143 a suspensão da ação penal com relação a ele, que é parlamentar em exercício.
 
'ABSORÇÃO' DO CRIME DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
Fux entendeu, ao contrário de Moraes e Dino, que o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito “absorve” o crime de tentativa de golpe de estado.
 
Na lei penal, há muitos crimes que estão contidos em outros; na hora de aplicar o direito, há sempre um cuidado para que se defina qual é exatamente o crime com base no qual deve ser feita a avaliação do caso.
 
Um exemplo seria o crime de ameaça e o crime de roubo: todo roubo tem uma violência ou uma grave ameaça, mas que são praticadas com a finalidade de tomar um bem de alguém. Nem por isso, essa violência ou essa ameaça serão punidas como um crime à parte: apenas o roubo será analisado.
 
Aí, em direito, diz-se que o roubo “absorve” a ameaça. Fux entendeu que os atos que a acusação identificou como sendo de tentativa de golpe de estado teriam sido praticados, em realidade, como parte de uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e julgou os réus apenas com relação a esse último.
 
A maior repercussão prática disso é em relação às penas: se fossem considerados os dois crimes, elas seriam somadas, e estamos falando de penas de 4 a 12 anos de prisão para o crime considerado “absorvido”.
 
ANÁLISE INDIVIDUALIZADA E CONDENAÇÃO DE BRAGA NETTO E MAURO CID
Fux afirmou fazer uma análise da conduta de cada réu com relação ao que estaria provado nos autos. Isso foi a justificativa para condenar Braga Netto e Mauro Cid, e não os demais réus, embora todos estivessem implicados nas condutas narradas pela acusação.
 
Afirmou que não há como responsabilizar “solidariamente” no direito penal; a responsabilidade “solidária” é um conceito do direito civil, pelo qual pessoas respondem pela totalidade de algo independentemente da proporção em que tenham participado.
 
No direito penal, prevalece a responsabilidade individual, dita “subjetiva”, com base na proporção da culpa de cada um. Ao analisar a situação dos demais réus, o ministro entendeu que suas participações não passaram da fase dos “atos preparatórios”, não entrando na fase de execução dos crimes – e mesmo os crimes de tentativa exigem que essa fase seja iniciada.
 
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL E 'TEORIA DO DELITO'
Ao longo da manifestação, as várias fases do direito penal moderno foram lembradas. O milanês Cesare Beccaria foi o fundador da ciência penal, e escreveu, no século XVIII, baseado nos princípios dos filósofos que animariam a Revolução Francesa no final daquele século, uma pequena obra que tem repercussões até hoje, “Dos Delitos e Das Penas”.
 
Foram ainda lembrados autores de diversas fases da evolução da “teoria do delito” moderna. A teoria do delito é a parte do direito penal que cuida de sistematizar a análise do reconhecimento de um fato como sendo (ou não) crime e a análise da relevância da participação de alguém em um fato criminoso. Conceitos como tipicidade e causalidade são do domínio da teoria do delito.
 
A teoria do delito teve impulso sobretudo a partir do final do século XIX, com autores como os citados Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach e Karl Binding, muito lembrados quando se conta a história do desenvolvimento da ideia de “bem jurídico” – hoje, só se considera que existe um crime quando algo importante é ameaçado ou violado.
 
O “bem jurídico” protegido pelo crime de homicídio, por exemplo, é a vida; o “bem jurídico” protegido pelo crime de furto é o patrimônio, e assim por diante. Nos crimes de tentativa de golpe de estado e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o bem jurídico protegido é o Estado Democrático de Direito.
 
Fux ainda lembrou de Hans Welzel, que trouxe o “finalismo” na década de 1930 para o campo das ideias penais. Essa corrente de pensamento até hoje predomina no nosso direito penal, e o Código Penal tem, em suas regras de interpretação, forte influência finalista.
 
Para esse jurista, a ação humana é baseada em objetivos traçados (a ação é “final” ou “finalística”), de modo que não se deve somente observar o que ocorreu, mas sim o que pretendia o agente. Essa ideia, que hoje parece clara, não era tão evidente à época, e permitiu, por exemplo, o melhor desenvolvimento da punição das tentativas de crimes.
 
Seguindo, Fux ainda citou Claus Roxin, alemão falecido em 2025 e de grande impacto no direito penal, com teorias que trouxeram contribuições à base finalista existente. Citou também o espanhol Jesús-María Silva Sánchez e brasileiros como Nelson Hungria, ex-ministro do STF e grande nome do direito penal brasileiro.
 
***Ao longo do julgamento da trama golpista, o g1 vai contar com o auxílio dos juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir termos complicados do mundo jurídico, esclarecer as principais divergências e pontuar manifestações relevantes.
 
***Pedro Kenne é procurador da República, doutorando e mestre em Direito Penal (UFRGS) e especialista em Direito Público (ESMPU).
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/11/traduzindo-o-julgamento-o-voto-do-ministro-luiz-fux-suas-metaforas-e-referencias.ghtml

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

JULGAMENTO DE BOLSONARO | VOTO DE LUIZ FUX

Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus
 
Ministro também votou pela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso.
 
Por Luiz Felipe Barbiéri, Reynaldo Turollo Jr, Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília
 
10/09/2025 09h25  Atualizado há 12 minutos


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela "incompetência absoluta" da Corteela "incompetência absoluta" da Corte para julgar a ação penal na ação penal em que são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista.
 
Fux recorreu ao entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, elas não têm o direito de serem julgadas por uma instância superior (leia mais abaixo). O ministro acrescentou que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, não seria a Primeira Turma (composta por cinco ministros) a mais adequada para fazê-lo – mas, sim, o plenário do da Corte (composto por 11 ministros).
 
Na manhã desta quarta, a Primeira Turma do STF retomou, justamente com o voto de Fux, o julgamento dos oito réus da trama golpista. A previsão é que o voto tome toda a sessão do dia. O magistrado iniciou a fala abordando as questões preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.
 
Nesta terça-feira (9), haviam votado pelas condenações o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. A divergência de Fux em alguns pontos levantados no julgamento, contudo, não deve mudar o resultado.
 
Ao começar a sua fala, o ministro destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento: "A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país".
 
E prosseguiu: "O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas".
 
INCOMPETÊNCIA DO STF E DA PRIMEIRA TURMA
A mencionar a incompetência do Supremo em julgar a ação, Fux argumentou que os réus não têm a prerrogativa de foro.
 
"Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro", afirmou.
 
"Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente", emendou.
 
Ele disse ainda que, na época do suposto cometimento dos crimes julgados na trama golpista, a regra era outra. Naquele período, só tinha foro privilegiado quem estava efetivamente no mandato.
 
Nesse sentido, em seu voto, Fux declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados pelo STF na ação penal.
 
"Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos", prosseguiu.
 
No caso do julgamento permanecer na alçada do STF, outro ponto levantado por Fux se refere à incompetência da Primeira Turma em analisar o caso. O ministro defendeu que esse papel deveria ser exercido pelo plenário, composto por mais ministros.

"Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte", justificou.
 
"Acolho essa preliminar [sobre a incompetência da Primeira Turma] e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF", emendou.
 
Quando o plenário do Supremo começou a julgar os primeiros réus do 8 de Janeiro, em setembro de 2023, o ministro Fux acompanhou o relator, Moraes, sem questionar a competência da Corte para analisar os casos dos que depredaram os prédios públicos, que não tinham prerrogativa de foro especial.
 
As críticas de Fux ao foro adequado para o julgamento da trama golpista se consolidaram neste ano, principalmente no julgamento do recebimento da denúncia contra o núcleo crucial, em março. Naquela ocasião, o magistrado destacou que concordava com as alegações das defesas.
 
CERCEAMENTO DE DEFESA
Fux também acolheu os argumentos sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo.
 
"O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados", afirmou Fux.
 
"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa", prosseguiu.
 
VALIDADE DA DELAÇÃO
O ministro também votou pela validade da delação de Mauro Cid, com benefícios concedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
 
"Nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E, na verdade, esse colaborador ele acabou se autoincriminando, porque ele confessa", justificou Fux.
 
"Nesse sentido, parece-me desproporcional a anulação dessa delação. Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do MP e voto nos sentido de se aplicar ao colaborador ou benefícios propostos pela PGR", completou.
 
SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DE RAMAGEM
Em seu voto, Luiz Fux considerou suspensa a ação penal que envolve o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
 
"Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão dessa turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição", argumentou.
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/10/juiz-deve-acompanhar-a-acao-com-distanciamento-diz-fux.ghtml

JULGAMENTO DE BOLSONARO | VOTO DE FLAVIO DINO

Dino vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado; placar é de 2 a 0
 
Antes, o ministro e relator, Alexandre de Moraes, já havia votado para condenar os 8 réus. Julgamento será retomado nesta quarta; faltam os votos de três ministros.

Por Fernanda Vivas, Fábio Amato, Reynaldo Turollo Jr, Afonso Ferreira, g1 e TV Globo — Brasília
 
09/09/2025 17h00  Atualizado há 19 horas


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por golpe de Estado. Com isso, o julgamento na Primeira Turma da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação.
 
O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia votado no mesmo sentido, afirmando que os réus compuseram o chamado núcleo crucial da trama golpista — uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 
Dino fez uma ressalva em relação ao voto de Moraes: para ele, as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
 
Os ministros votaram para condenar Bolsonaro e os demais 7 réus também pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Eles ainda votaram pela condenação pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado — menos para o réu Alexandre Ramagem.
 
Além de Dino e Moraes, os demais ministros da Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.
 
A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
 
Como a Primeira Turma tem cinco ministros, se três votarem pela condenação já é formada maioria para tornar o réu culpado.
 
O voto de Dino
Ao iniciar seu voto, Dino afirmou que a Constituição precisa estar preparada para enfrentar ameaças internas.
 
“Ela surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”, disse.
 
Dino frisou que o julgamento segue parâmetros normais. “Esse julgamento não é excepcional, não é um julgamento diferente dos que nossos colegas fazem país afora”, afirmou.
 
O ministro também ressaltou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.
 
“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da punibilidade”, disse.
 
O voto de Moraes
Moraes, o relator, votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
 
Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete acusados. A exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), por quem a Câmara dos Deputados suspendeu a tramitação da ação nesses pontos.
 
Segundo Moraes, Bolsonaro – atualmente preso em regime domiciliar – liderou uma organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e agiu para impedir a posse do presidente eleito.
 
As provas citadas por Moraes
O relator descreveu uma cronologia de atos que, segundo ele, comprovam a tentativa de golpe:
 
Live de julho de 2021: Bolsonaro atacou as urnas sem provas. “A live foi mais um ato executório”, disse Moraes.
 
Reunião ministerial de julho de 2022: encontrada no computador de Mauro Cid, foi classificada como “confissão” de integrantes.
 
Reunião com embaixadores (julho de 2022): Moraes chamou o encontro de “entreguismo” e de “tentativa de retorno à posição de colônia”.
 
Operações da PRF no 2º turno de 2022: Moraes afirmou que foram dirigidas contra eleitores de Lula e que a cronologia mostrou o “absurdo total” da conduta.
 
Plano Punhal Verde e Amarelo: documento de novembro de 2022 que previa neutralizar autoridades. “Não é crível achar que o general foi ao Alvorada e fez barquinho de papel com o plano”, ironizou Moraes.
 
Áudio de Mário Fernandes a Mauro Cid: no qual Bolsonaro teria anuído com ações golpistas até a diplomação. “Não há prova mais cabal”, disse o relator.
 
Minutas de decreto golpista: Moraes afirmou que a organização “já tinha decidido pelo golpe — só faltava definir os termos”.
 
Atos violentos: bomba em caminhão no Natal de 2022, ataques de 12 de dezembro e a invasão de 8 de janeiro foram citados como parte da escalada.
 
“Estamos esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos porque um grupo político não soube perder as eleições”, declarou.
 
O que diz a Procuradoria-Geral da República
Na denúncia, a PGR apontou que Bolsonaro e os outros réus cometeram cinco crimes:
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
  • Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
  • Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos)
  • Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos)
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/09/dino-vota-para-condenar-bolsonaro-e-mais-7-por-golpe-de-estado-placar-e-de-2-a-0.ghtml