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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

ODIAMOS, MAS, POR CONVENIÊNCIA, AMAMOS ALEXANDRE DE MORAES

ODIAMOS, MAS, POR CONVENIÊNCIA, AMAMOS ALEXANDRE DE MORAES


Ontem, eu vi esta publicação no perfil de um conhecido de esquerda.


E a pergunta que faço é: O Alexandre de Moraes/Xandão não era 'advogado do PCC' e 'golpista' segundo o PT?


O fato é que todos nós 'odiamos' Xandão e parte do STF. Porém, por conveniência, aceitamos algumas decisões de alguns, mesmo que muitas destas firam o Devido Processo Legal.
 
Ex1.: Por que Alexandre de Moraes hoje é visto pela esquerda como herói? Porque é ele quem está 'detonando' o bolsonarismo.
 
Ex2.: Até 2018, o inimigo do  Bolsonarismo era Gilmar Mendes. Por que não é mais? Porque os processos do Flavio Rachador estão nas mãos dele.

  • TBT | GILMAR NEGA RECURSO PARA REABRIR CASO DAS RACHADINHAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO, DIZ JORNAL
https://rafresco.blogspot.com/2025/12/tbt-gilmar-nega-recurso-para-reabrir.html
 
  • TBT | GILMAR MENDES SUSPENDE INVESTIGAÇÕES CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO QUEIROZ
https://rafresco.blogspot.com/2025/12/tbt-gilmar-mendes-suspende.html
 
  • TBT | 2ª TURMA DECIDE QUE PROVAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS CHAMADAS "RACHADINHAS" SÃO ILEGAIS
https://rafresco.blogspot.com/2025/12/tbt-2-turma-decide-que-provas-contra.html
 
  • TBT | GILMAR MENDES SERÁ RELATOR DE AÇÃO SOBRE FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO
https://rafresco.blogspot.com/2025/12/tbt-gilmar-mendes-sera-relator-de-acao.html
 
  • TBT | STF MANTÉM FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS "RACHADINHAS"
https://rafresco.blogspot.com/2025/12/tbt-stf-mantem-foro-privilegiado-de.html

A nossa política é podre e eles nos manipulam a todo tempo.
 
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2025
Raphael Paiva

TBT | GILMAR NEGA RECURSO PARA REABRIR CASO DAS RACHADINHAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO, DIZ JORNAL

JUSTIÇA

Gilmar nega recurso para reabrir caso das rachadinhas contra Flávio Bolsonaro, diz jornal
 
As decisões foram reveladas pela ‘Folha de S. Paulo’; o caso corre em segredo de Justiça
 
POR CARTACAPITAL

27.02.2025 08H55
 
Link da reportagem: https://www.cartacapital.com.br/politica/gilmar-nega-recurso-para-reabrir-caso-das-rachadinhas-contra-flavio-bolsonaro-diz-jornal/

TBT | GILMAR MENDES SUSPENDE INVESTIGAÇÕES CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO QUEIROZ

Gilmar Mendes suspende investigações contra Flávio Bolsonaro no caso Queiroz
 
A defesa do senador alega que o Coaf enviou dados ao Ministério Público sem autorização da Justiça
 
Publicado: 01 Outubro, 2019 - 09h50
 
Escrito por: Congresso em Foco


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) relacionadas ao caso Fabrício Queiroz. O filho do presidente alegou, em reclamação ao Supremo, que as apurações contra ele prosseguiram no Rio de Janeiro mesmo após determinação em contrário do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
 
Toffoli suspendeu, em julho, todos os processos nos quais havia compartilhamento, sem autorização judicial, de dados sigilosos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
 
De acordo com o despacho de Gilmar, Flávio pediu ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público que suspendam as investigações até o julgamento em plenário da decisão de Toffoli, previsto para 21 de novembro. A defesa do senador alega que o Coaf enviou dados ao Ministério Público sem autorização da Justiça.
 
Para exemplificar que as investigações contra ele continuam, Flávio diz que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em 27 de agosto, a inclusão de dois habeas corpus apresentados por seus advogados na pauta de julgamento. A defesa sustenta que os recursos não poderiam ter sido pautados em decorrência da suspensão determinada por Toffoli. O argumento foi aceito por Gilmar.
 
De acordo com o ministro, a decisão do presidente do Supremo abrange todo o território nacional até que o STF se pronuncie em definitivo sobre o caso. Ele rejeitou a tese do Tribunal de Justiça de que era preciso analisar a "similitude" do processo do senador com a decisão de Toffoli. Gilmar Mendes ainda pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a apuração de possíveis irregularidades no compartilhamento de dados entre o MP-RJ e o Coaf.
 
No último fim de semana o presidente Jair Bolsonaro recebeu o advogado Frederick Wasseff, que defende Flávio no caso Queiroz e assina a reclamação acolhida por Gilmar. A visita não constava da agenda oficial do presidente.
 
"RACHADINHA"
O senador e Fabrício Queiroz, amigo da família e seu assessor na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, são investigados pela suspeita da prática chamada de “rachadinha”, ou seja, a apropriação indevida de parte do salário de funcionários.
 
A investigação sobre o gabinete começou com a revelação feita pelo Coaf de que o ex-assessor movimentou R$ 1,2 milhão em sua conta bancária no período de um ano, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017. Segundo o conselho, nove funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj transferiam dinheiro para a conta de Fabrício Queiroz em datas que coincidem com o pagamento de salário.
 
Link da reportagem: https://www.cut.org.br/noticias/gilmar-mendes-suspende-investigacoes-contra-flavio-bolsonaro-no-caso-queiroz-8a3f

TBT | 2ª TURMA DECIDE QUE PROVAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS CHAMADAS "RACHADINHAS" SÃO ILEGAIS

2ª Turma decide que provas contra Flávio Bolsonaro no caso das chamadas "rachadinhas" são ilegais
 
Para o colegiado, os relatórios de informação financeira que embasaram denúncia contra o senador foram obtidos de forma irregular.
 
30/11/2021 20h29 - Atualizado há


Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (30), habeas corpus (HC 201965) e anulou quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que embasaram a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas”, ocorrido quando ele ocupava o cargo de deputado estadual.
 
Para o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo, porque realizado a partir de comunicação direta entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) para instaurar procedimento investigatório criminal contra o parlamentar estadual.
 
MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS
A investigação começou a partir do recebimento de um RIF em que o Coaf alertava sobre movimentações atípicas entre as contas do então deputado estadual e de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em seguida, o MP-RJ solicitou a produção de quatro RIFs complementares sobre as operações financeiras realizadas por Flávio Bolsonaro. Com base nas investigações, ele foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, peculato e organização criminosa.
 
PROCEDIMENTO FORMAL
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, observou que os relatórios foram produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio Bolsonaro ainda era deputado estadual, mas ele só foi formalmente incluído no procedimento investigatório em março de 2019, configurando, a seu ver, uma “investigação disfarçada”.
 
Para o ministro, as peças informativas produzidas pelo MP-RJ e pelo Coaf estão em desacordo com as regras fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, em que ficou estabelecido que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira depende da existência de “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
 
Mendes destacou que o MP-RJ, de forma indevida, pediu diversas informações sobre as empresas das quais Flávio Bolsonaro seria sócio-proprietário, o valor de seus rendimentos mensais, quantias recebidas por transferências, despesas com cartões de créditos e outros valores destinados ao pagamento de financiamento imobiliário, o que não é possível sem autorização judicial.
 
O relator concluiu pela nulidade dos RIFs posteriores ao primeiro espontâneo recebido pelo MP-RJ e pela imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos em relação ao senador, porque o procedimento investigatório foi realizado sem autorização ou supervisão do TJ-RJ. Acompanharam esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
 
O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que não houve ilegalidade nos procedimentos.
 
FORO
Também por maioria de votos, a Segunda Turma julgou improcedente a Reclamação (RCL) 41910, apresentada pelo MP-RJ contra decisão do TJ-RJ que tirou da primeira instância o processo contra Flávio Bolsonaro referente ao caso e remeteu os autos ao Órgão Especial daquela corte.
 
Entre outros pontos, o colegiado entendeu que a reclamação é inviável, uma vez que não ficou comprovado desrespeito à decisão do STF na questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, em que o Plenário estabeleceu que a prerrogativa de foro só é possível para fatos ocorridos durante o mandato ou em função dele. Mendes explicou que, naquela ocasião, o Supremo não apontou uma definição precisa para a situação ocorrida neste caso: a troca de mandato legislativo estadual por mandato federal, sem que houvesse interrupção.
 
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TJ-RJ e declarar a competência do juízo da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar eventual ação penal contra o senador.
 
PR/AD//CF

Link da reportagem: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477496&ori=1

TBT | GILMAR MENDES SERÁ RELATOR DE AÇÃO SOBRE FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO

STF
 
Gilmar Mendes será relator de ação sobre foro privilegiado de Flávio Bolsonaro
 
Por Gazeta do Povo
 
30/06/2020 às 14:34


O ministro do STF Gilmar Mendes será o relator da ação sobre o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no caso das “rachadinhas”. O Ministério Público estadual recorreu ao Supremo para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal fluminense. O MP ajuizou reclamação constitucional, instrumento jurídico para contestar decisões que desrespeitem entendimento da Corte, pois entende que o foro se aplica para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções. Em 2019, Gilmar há havia decidido sobre investigações relacionadas ao caso.
 
Link da reportagem: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/gilmar-mendes-foro-privilegiado-flavio-bolsonaro/

TBT | STF MANTÉM FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS "RACHADINHAS"

STF mantém foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas"
 
Votação em segunda turma ficou três a um a favor do senador
 
Raphael Coraccini, Elis Barreto e Pedro Duran, da CNN
 
30/11/21 às 16:27 | Atualizado 30/11/21 às 17:50


Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do relator Gilmar Mendes e rejeitaram, nesta terça-feira (30), o pedido do Ministério Público para retirada do foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no julgamento das "rachadinhas".
 
Com isso, fica mantida na segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ação penal contra o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) só poderá caminhar com nova denúncia. A decisão foi anunciada no último dia 24 pelo STJ.
 
“O STF alterou entendimento anterior e passou a compreender que, a prerrogativa de foro dos parlamentares federais seriam restritas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionado às funções desempenhadas”, disse Gilmar Mendes durante o voto.
 
O relator acrescentou ainda que, o foro não é afetado mesmo que um parlamentar venha "a ocupar outro cargo", como é o caso de Flávio Bolsonaro, ou abandone o cargo que ocupava, "qualquer que seja o motivo".
 
Apenas o ministro Edson Fachin manifestou voto favorável ao pedido do Ministério Público para que Flávio perdesse o foro privilegiado. A segunda turma conta com apenas quatro ministros desde agosto.
 
ENTENDA O CASO
Flávio Bolsonaro foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de chefiar uma organização criminosa que operava as chamadas "rachadinhas", esquema relacionado à devolução de parte dos salários de funcionários da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para o bolso de deputados e chefes de gabinete.
 
Provas obtidas pelo MPRJ ao longo dos dois anos de investigação, como celulares apreendidos em operação de busca e apreensão e dados obtidos a partir de quebras de sigilo, foram usados no julgamento, que chegou a levar à cadeia o chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz.
 
Porém, no dia 9 de novembro deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as decisões tomadas pelo juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, que ficou responsável pelo caso de 2018 até 2020.
 
A primeira decisão de Flávio Itabaiana foi proferida em maio de 2019 e quebrou sigilos bancários de empresas e ex-assessores de Flávio Bolsonaro, além dos sigilos do próprio senador.
 
Em dezembro, o ex-assessor Fabrício Queiroz, considerado operador financeiro do esquema, foi preso junto com sua esposa, Márcia Oliveira de Aguiar, e outros assessores  nomeados por Flávio Bolsonaro.
 
O entendimento dos ministros dos STJ foi que, Flávio deveria ter sido julgado em instância superior, pela segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, pelo fato de ele ter foro privilegiado.
 
A decisão do STJ teve como efeito a anulação das provas colhidas pelo MPRJ relacionadas a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados.
 
Durante o início da investigação, Flávio ainda era deputado estadual, mas deixou o cargo com a operação em curso, tendo assumido cadeira no Senado após as eleições de 2018.
 
O MP alegou ao STJ e depois ao STF que Flávio havia perdido o foro durante a transição de deputado para senador, mas a afirmação foi rejeitada pelos dois tribunais.
 
COMO FICA O PROCESSO
Na prática, o caminho fica muito mais difícil para os promotores que sustentaram as denúncias contra Flávio Bolsonaro e outras 16 pessoas.
 
Além de terem que colher novas provas ou reformular completamente a denúncia, eles não poderão mais submetê-la à primeira instância e terão que recorrer ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com análise de desembargadores, e não a um único juiz.
 
Com informações de Gabriel Hirabahasi e Leandro Resende
 
Link da reportagem: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-mantem-foro-privilegiado-de-flavio-bolsonaro-no-caso-das-rachadinhas/

segunda-feira, 24 de março de 2025

ANDRÉ JANONES – DE CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA A RACHADOR

ANDRÉ JANONES
DE CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA A RACHADOR


No dia 21/03/2025 (sexta-feira), o Ministro Alexandre de Moraes votou para que Débora Rodrigues dos Santos (a mulher que pichou ‘Perdeu, mané!’ de batom a estátua em frente ao STF) fosse condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos de reclusão.
 
“Segundo o ministro, ela deverá cumprir 12 anos e 6 meses de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado, e 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto. Além disso, também vota para condená-la ao pagamento de 100 dias-multa no valor de 1/3 do salário mínimo.” [Portal Metrópoles]
 
“Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.” [Portal Metrópoles]
 
Vale ressaltar que esta frase foi dita em novembro de 2022 pelo Ministro Barroso, quando ele foi questionado por um manifestante sobre as Eleições de 2022, onde Lula havia ganhado. (Aliás, é muito estranho um Ministro se manifestar desta forma em relação a uma eleição e em relação a um candidato).
 
É fato que as pessoas que participaram dos atos antidemocráticos do dia 08/01/2023 devem ser punidas (e estão sendo). Porém, a questão que levanto aqui é: 14 anos? 17 anos? Está surreal! Segue a seguir algumas penas aplicadas em nosso país:

PRINCIPAIS PENAS PARA ALGUNS CRIMES
HOMICÍDIO
Homicídio simples: reclusão de 6 a 20 anos
Homicídio qualificado: reclusão de 12 a 30 anos
Homicídio culposo: detenção de 1 a 3 anos

FEMINICÍDIO
A pena para o crime de feminicídio é de 20 a 40 anos de reclusão, de acordo com a Lei 14.994/24

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE
A pena para este crime é de 24 a 30 anos de reclusão

TRÁFICO DE PESSOAS
A pena para este crime é de reclusão de 4 a 8 anos e multa

PEDOFILIA
Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para aquele que produzir, reproduzir, dirigir, fotografar e filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. A proposta aumenta a reclusão para de 8 a 12 anos, além de multa. Veja outras penas alteradas no projeto:
  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 3 a 6 anos) e multa.
  • Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 4 anos) e multa.
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: pena de reclusão de 4 a 8 anos (hoje é de 1 a 3 anos) e multa.
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual: pena de reclusão de 6 a 12 anos (hoje é de 4 a 10 anos) e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.
Fonte: Agência Senado
 
No dia 21/03/2025 (sexta-feira), o Deputado Federal André Janones publicou um pequeno vídeo no qual ele debocha da situação de Débora e pede para que os Ministros do STF aumentem a pena. A pergunta que te faço é: com qual moral este cidadão faz vídeos com este teor? Este cidadão ‘simplesmente’ fez rachadinha em seu gabinete. Tem provas e até áudio comprovando. No dia 06/03/2025, André Janones fez um acordo com a PGR e vai devolver R$131.000 pelas rachadinhas.
 
Publiquei isto nas minhas redes e disse que pessoas como esta – André Janones – mereciam uma visita de Costa e Silva e Ustra. Pronto! Seguidores ficaram revoltados. Mas ficaram revoltados com os crimes de Janones? Não! Ficaram revoltados pelo fato de eu ter citado os ditadores. Como eu sou uma pessoa maravilhosa, eu vou desenhar.
 
A pessoa fala mal de tudo: de PM, de militar, de igreja, de pastor, da Bíblia, de tudo. Aí eu critico o RACHADOR André Janones e cito USTRA e COSTA E SILVA, a pessoa vem encher meu saco.
 
Ô, cidadão, eu não estou defendendo a DITADURA! O que eu quis dizer é que Janones é um canalha que deveria estar preso. O que eu disse é que 14/17/20 anos para um imbecil que foi influenciado a pedir golpe é surreal. Enquanto isso, uma pessoa que comete pe0fil*a tem uma pena de no máximo 12 anos.
 
'Ah... não gostei do que você escreveu!'
 
Cara, eu não gosto de você, acho ridículo você sendo militante de esquerda, gado de Lula, passador de pano para rachadinha... e, pior, não consegue fazer uma crítica ao governo atual, senão será 'cancelado' pelos amigos esquerdistas. Ou seja, tem que manter as narrativas.
 
A solução é simples: tire-me de suas redes. Eu não vou parar de criticar e questionar tudo e todos. Eu odeio igualmente Lula, Bolsonaro, Moro, MBL...
 
Projeto aumenta pena para quem produz, divulga ou guarda pornografia infantil

O CRIME COMPENSA: JANONES FAZ ACORDO COM A PGR E VAI DEVOLVER R$ 131 MIL POR RACHADINHAS
https://rafresco.blogspot.com/2025/03/o-crime-compensa-janones-faz-acordo-com.html

Rio de Janeiro, 24 de março de 2025
Raphael Paiva

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Ex-cunhada de Bolsonaro detona ele

Áudios de ex-cunhada indicam participação de Jair Bolsonaro em esquema de rachadinha, diz site
 
Reportagem do UOL mostra conversa atribuída a Andrea Valle, ex-cunhada do presidente. Ela diz que irmão foi demitido por Bolsonaro porque não repassava valor exigido do salário de assessor.
 
Por G1 — Brasília
 
05/07/2021 13h13  Atualizado há 3 horas
 
Uma sequência de áudios atribuídos a Andrea Siqueira Valle, ex-cunhada de Jair Bolsonaro, e divulgados pelo site "UOL" nesta segunda-feira (5) indicam que o presidente da República teria se envolvido diretamente em esquemas de rachadinha.
 
As chamadas "rachadinhas" consistem na prática ilegal de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de gabinete.
 
Na gravação atribuída a Andrea, obtida pelo UOL com fontes, a fisiculturista afirma que o irmão André Siqueira Valle foi demitido do cargo de assessor do então deputado federal Jair Bolsonaro porque se recusou a repassar o valor definido. Na gravação, a mulher não diz em que ano isso ocorreu.
 
""O André deu muito problema porque ele nunca devolveu o dinheiro certo que tinha que ser devolvido, entendeu? Tinha que devolver R$ 6 mil, ele devolvia R$ 2 mil, R$ 3 mil. Foi um tempão assim, até que o Jair pegou e falou: 'Chega. Pode tirar ele porque ele nunca me devolve o dinheiro certo'", diz Andrea.
 
 
André e Andrea são irmãos de Ana Cristina Siqueira Valle, que foi mulher de Jair Bolsonaro e é mãe de Jair Renan Bolsonaro, o "filho 04" do presidente.
 
"Não é pouca coisa que eu sei, não. É muita coisa que eu posso ferrar a vida do Flávio. Posso ferrar a vida do Jair, posso ferrar a vida da [Ana] Cristina. Entendeu? É por isso que eles têm medo aí, e mandam eu ficar quietinha, não sei o que, e tal. Entendeu? É esse negócio aí", diz Andrea em outro áudio.
 
Denúncia contra Flávio
O filho primogênito do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), foi alvo de investigação sobre suposta rachadinha em seu gabinete quando era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
 
O senador já foi denunciado à Justiça pelo MP do Rio em razão dessas investigações. O caso veio à tona em 2018, quando um relatório do então Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou movimentações suspeitas na conta bancária de Fabrício Queiroz, que era assessor de Flávio. Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017.
 
Em nota divulgada nesta segunda (veja íntegra abaixo), a defesa de Flavio Bolsonaro negou irregularidades do parlamentar e disse que "gravações clandestinas, feitas sem autorização da Justiça e nas quais é impossível identificar os interlocutores não é um expediente compatível com democracias saudáveis".
 
Também em nota, o Palácio do Planalto afirmou que não teve acesso à íntegra das gravações e, por isso, não poderia se manifestar. Segundo o governo, a "construção da narrativa" nas reportagens "parece ter como intuito induzir o leitor/expectador a conclusões precipitadas por carecer de contexto".