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segunda-feira, 22 de setembro de 2025

COMO MANIPULAR SEUS ELEITORES? ANÁLISE DO DISCURSO DE ERIKA HILTON NA AVENIDA PAULISTA

COMO MANIPULAR SEUS ELEITORES?
ANÁLISE DO DISCURSO DE ERIKA HILTON NA AVENIDA PAULISTA


I. Que festa linda, festa da democracia, festa do povo brasileiro, festa da justiça, da esperança, da festa daqueles que não se curvam diante de um Congresso canalha, Congresso golpista!
 
Eu não vi a Excelentíssima Deputada Federal Erika Hilton falando de ‘Congresso canalha' quando, em 2024, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados livrou André Janones da acusação de ‘rachadinha', tendo sido o processo arquivado. Áudios de 2019, que foram revelados em novembro de 2023, mostram Janones pedindo parte do salário de funcionários de seu gabinete na Câmara.
 
Na verdade, a massa não se aprofunda nos acontecimentos da política brasileira. Logo, é facilmente enganada por politiqueiros, como Erika Hilton e Nikolas Ferreira.
 
II. Ditadura militar
 
A Ditadura Militar foi um triste período na história do Brasil. Quem questionava o governo era silenciado, censurado, torturado e até morto. Porém, vale ressaltar que a violência não partiu só dos militares. Como exemplo, cito Capitão Carlos Lamarca.
 
Um dos maiores nomes da guerrilha no Brasil foi o Capitão Carlos Lamarca, militar carioca envolvido com a luta armada contra a ditadura nos centros urbanos. Conhecido como grande atirador, Lamarca iniciou sua vida pública no exército e lá ganhou grande destaque por sua competência.
 
Em 25 de janeiro de 1969, pouco tempo depois do decreto do AI-5, Lamarca, decidido que mudaria de lado e se associaria à guerrilha contra o exército, tomou um caminhão do quartel de Quitaúna, em Osasco, onde servia, e o encheu com as metralhadoras e munições disponíveis para sua saída sumária. Resultado: o desertor fugiu do quartel dirigindo um caminhão carregado de armas para os guerrilheiros.
 
A ação de Lamarca se deu em 9 de maio de 1969, quando o capitão liderou um plano em dois polos em que os grupos entraram armados e renderam, simultaneamente, dois bancos na capital paulista: o Banco Mercantil de São Paulo e o Banco Itaú.
 
Os dois assaltos foram vitoriosos e a VPR conseguiu arrecadar fundos para manter o braço armado. Porém, a ação incluiu a baixa de um inocente: tentando impedir o assalto atacando o companheiro de Lamarca (sargento Darcy), o segurança do banco, Orlando Pinto Saraiva, foi abatido pelo capitão com dois tiros na nuca.
 
A ação de Lamarca marcou o início de um período de lutas e repressão nos centros urbanos do Brasil. São Paulo seria palco de diversos conflitos armados e assaltos a banco, na constante luta dos extremistas de esquerda contra o regime de exceção implantado pelos militares.
[Portal Aventuras na História]
 
A luta armada contra a ditadura militar brasileira consistiu em uma série de ações promovidas por diversos grupos de esquerda, especialmente entre 1968 e 1972, período marcado pelo endurecimento do regime. Embora tenha assumido um caráter de resistência, a maior parte dos grupos que integraram a luta armada não tinha como objetivo o retorno à ordem democrática anterior ao golpe militar, mas sim a realização de uma revolução socialista no Brasil, inspirando-se na Revolução Chinesa e na Revolução Cubana. Apesar de algumas ações realizadas entre 1965 e 1967, o confrontamento aprofundou-se após a proclamação do Ato Institucional nº 5 (AI-5) em 1968 e, com o acirramento do autoritarismo do regime militar, diversas organizações se convenceram de que somente o recurso às armas poderia derrubar a ditadura. Neste cenário, lançaram-se à luta armada dezenas de organizações, das quais destacaram-se a Ação Libertadora Nacional (ALN), o Comando de Libertação Nacional (COLINA), o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).
 
Embora almejassem iniciar a guerrilha rural, as organizações revolucionárias se notabilizaram por suas ações urbanas. Vistas como atos de propaganda armada da revolução, estas ações — que incluíam assaltos a agências bancárias e a carros pagadores, roubos de armamentos do Exército e, posteriormente, o sequestro de embaixadores e diplomatas com objetivo de trocá-los por presos políticos — serviam para arrecadar fundos para desencadear a guerrilha no campo e sustentar a infraestrutura clandestina destas organizações.
 
A guerrilha urbana, qualificada como terrorismo pelo governo ditatorial e pela imprensa do país, inicialmente surpreendeu o aparelho repressivo do Estado, que, no entanto, não tardou em aperfeiçoar-se e profissionalizar-se no combate aos guerrilheiros. Para isso, o alto comando militar iniciou a construção de uma estrutura policial e burocrática calcada na espionagem, na coleta de informações, em operações policiais voltadas à captura e ao interrogatório de opositores políticos do regime através do uso sistemático da tortura.
 
A despeito de seu sucesso inicial, as organizações revolucionárias foram caminhando para um crescente isolamento social, que piorou muito após a escalada repressiva e a campanha de desinformação perpetrada por alguns setores da ditadura, que chegaram a realizar atentados terroristas de bandeira falsa contra civis e militares, que foram efetuados por paramilitares ligados à autoridades do próprio governo federal, com a finalidade de erodir o apoio popular aos revoltosos e justificar o aprofundamento do autoritarismo. As ações armadas nas cidades duraram pouco tempo. De todas as organizações envolvidas na luta armada, apenas o PCdoB conseguiu promover efetivamente a guerrilha rural. O desmantelamento da guerrilha do Araguaia em 1974 marcou a desarticulação total da luta armada no Brasil, ao custo de centenas de mortos, exilados e desaparecidos durante a ditadura.
[Diversos]

III. Bolsonaro irá para a cadeia

Fato é que Bolsonaro tem que ser preso pelos crimes cometidos. Porém, o que acho até engraçado é a forma como a esquerda diz que ele será preso. Caríssimos, Bolsonaro não vai ‘cagar em um buraco’. Bolsonaro não vai ficar 27 anos preso. Bolsonaro deve ficar preso por uns dois anos e, depois, por causa da idade e por causa do estado de saúde, ficar em regime semiaberto. Mas, políticos como Erika Hilton, apesar de saberem disto, querem inflamar o seu gado como uma forma de dizer ‘Eu lutei contra o fascismo e venci!’, ‘A minha voz tem influência!’, dentre outros pensamentos para inflar seus eleitores.

IV. Direitos Humanos, ‘Povo negro’, ‘Comunidade LGBT’, ‘Povo indígena’
 
É engraçado como a esquerda se acha dona das pautas. ‘Nós defendemos os LGBTs, índios, pretos...’. Mas se algum preto, índio ou LGBT se disser de direita, provavelmente será tachado de ‘fascista’.

Outro ponto a se destacar é que eu não vejo esse famoso ‘Direitos Humanos’ quando bandidos matam policiais. E, pior: tem gente que comemora e diz ‘Mas é o risco que se tem quando a pessoa escolhe esta profissão!’.

E sobre o 'orgulho de ser preto', segue:


V. ‘Essa gente que carrega esse país nas costas não quer anistia, não quer PEC da bandidagem!’
 
Erika, você tem 50% de razão, até porque, tanto quem votou no Lula quanto quem votou em Bolsonaro carrega ‘esse país nas costas’. O grande problema deste discurso dela é que ele visa desumanizar uma parte da sociedade, e isto vem dos dois lados: ‘Se você votou no Lula, você é um comunista, maconheiro, pedóf*l0!’... ‘Se você votou em Bolsonaro, você é um fascista, homofóbico, racista, misógino!’. Este discurso é muito complicado, porque nós não sabemos o que se passa na cabeça das outras pessoas. Este discurso de ‘Fogo nos racistas’ pode influenciar pessoas ‘doentes’ a cometerem crimes, como foi o caso de Charlie Kirk.

VI. Eleições 2026

É óbvio que os políticos que estão por trás desta manifestação não estão preocupados com a corrupção e bandidagem. Eles já estão focando nas Eleições do próximo ano e, para isto, têm que fazer este circo para inflamar seus gados. Erika Hilton, provavelmente, não vai ficar 'só' como Deputada Federal. Assim como Nikolas Ferreira, é uma pessoa jovem, muito politizada, tem o poder da oratória, sabe se posicionar e tem projeto de poder.

VII. ‘Em 2026 não terá espaço para fascista!’

Ok. Concordo! Lugar de fascista é não ter lugar! Mas, o que é fascismo? O que é ‘ser fascista’? Se você segue algum político onde ele resume todos que discordam dele de ‘fascista’, cuidado! Ele só quer te manipular.

VIII. ‘Ocupamos a Paulista com a bandeira brasileira!’

Nikolas Ferreira e bolsonaristas são tão burros, que eles conseguiram passar para as mãos do PT e PSOL as pautas de anticorrupção e de defesa de soberania, pautas estas que eles sempre estiveram bem distantes.
 
SITES E LIVROS UTILIZADOS
  • Há exatos 51 anos, Carlos Lamarca comandava a primeira ação de guerrilha urbana contra a ditadura militar
https://aventurasnahistoria.com.br/noticias/reportagem/ha-exatos-51-anos-lamarca-comandava-primeira-acao-de-guerrilha-urbana-contra-ditadura-militar.phtml
  • Moniz Bandeira, Luiz Alberto (2009). De Martí a Fidel: A Revolução Cubana e a América Latina. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira
  • Napolitano, Marcos (2014). 1964: História do Regime Militar Brasileiro. São Paulo: Contexto
  • Reis, Daniel Aarão (2005). Ditadura militar, esquerdas e sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
  • Ridenti, Marcelo (1993). O fantasma da revolução brasileira. São Paulo: UNESP
  • Rollemberg, Denise (2007a). «Esquerdas revolucionárias e luta armada». In: Ferreira, Jorge; Delgado, Lucila de Almeida Neves (org.). O Brasil Republicano, vol. 4. O tempo da ditadura: regime militar e movimentos sociais em fins do século XX. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. pp. 45–91

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025
Raphael Paiva

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

STF CONDENA OS OITO RÉUS DO NÚCLEO 1 DA AÇÃO POR TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

STF condena os oito réus do Núcleo 1 da ação por tentativa de golpe de Estado
 
Julgamento do mérito foi concluído na tarde desta quinta-feira, com votos da ministra Cármen
Lúcia e do ministro Cristiano Zanin. Sessão prossegue com o exame das penas a serem aplicadas a cada réu
 
11/09/2025 18:39 - Atualizado há 48 minutos atrás
 
Sessão da Primeira Turma do STF
 
Foto: Gustavo Moreno/STF


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta quinta-feira, o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal (AP) 2668. A sessão de julgamento prossegue com a discussão da chamada dosimetria, em que são definidas as penas a serem aplicadas a cada réu.
 
A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
 
Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.
 
O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um.  A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais. 
 
Confira o resumo dos votos apresentados hoje:
 
Ministra Cármen Lúcia
Segundo a ministra, desde 2021, cultivou-se no país “um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”, a fim de romper um ciclo democrático de quase quatro décadas no Brasil. Esse conjunto de acontecimentos, no sentido de insuflar a população, culminou nos atos de 8 de janeiro. “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, disse.
 
Na avaliação da ministra, a PGR provou a existência de uma organização criminosa, liderada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições, a fim de prejudicar a alternância de poder e minar o livre exercício dos Poderes constitucionais, especialmente do Judiciário. Para isso, se utilizou de uma milícia digital que propagou ataques ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
 
Ainda de acordo com a ministra, a acusação comprovou um conjunto de práticas pensadas e executadas para uma radicalização social e política, com a finalidade de fabricar uma crise que daria condições para o golpe. “A tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e a tentativa de golpe de Estado deixam patente que se trata de crime tentado, porque se fosse exaurido não estaríamos aqui a julgar”, afirmou.
 
Ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Reafirmou a competência do STF e da Primeira Turma para julgar o caso, destacou que os advogados tiveram acesso às provas e concluiu não haver vícios na colaboração premiada que deu origem às investigações.
 
Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República descreveu de forma satisfatória a existência de uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas e voltada a um projeto de poder que tinha como objetivo manter Jair Bolsonaro no comando do país, mediante a prática de atos ilícitos. “A responsabilização adequada e nos termos da lei dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Zanin.
 
O ministro destacou ainda que o chamado Núcleo 1 recorria a táticas de intimidação contra autoridades da República, disfarçadas de críticas à sua atuação, mas sustentadas em informações sabidamente falsas. Mencionou também a iminência de recorrer às Forças Armadas para impor sua vontade. “Trata-se de um expediente ameaçador voltado a constranger o livre exercício dos Poderes constituídos”, observou.
 
(Redação/CR//CF)
 
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-os-oito-reus-da-acao-por-golpe-de-estado/

JULGAMENTO DE BOLSONARO | VOTO DE CÁRMEN LÚCIA

Cármen Lúcia vota, e STF tem maioria para condenar Bolsonaro por golpe e abolição do Estado de direito
 
Com o voto de Cármen Lúcia, placar está 3 votos a 1 para condenar o ex-presidente. Primeira Turma do STF já havia formado maioria para condenar réus por organização criminosa.
 
Por Fernanda Vivas, Luiz Felipe Barbiéri, Márcio Falcão, Fábio Amato, Gustavo Garcia, Reynaldo Turollo Jr, g1 e TV Globo — Brasília
 
11/09/2025 15h55  Atualizado há 19 horas


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 réus por golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito.
 
Com o voto de Cármen Lúcia, o STF tem 3 votos a 1 para condenar o ex-presidente pelos dois crimes.
 
Votaram nesse sentido, além da ministra, o relator do processo penal contra o núcleo crucial da trama golpista, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino.
 
Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição de Jair Bolsonaro das acusações da Procuradoria-Geral da República da prática desses dois crimes contra a democracia.
 
As penas para os crimes são:
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
 
Outros crimes
Na sequência, Cármen Lúcia votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Antes, Cármen já tinha votado pela condenação de Bolsonaro por organização criminosa armada.

Com isso, a Primeira Turma do STF formou maioria para condenar o ex-presidente a todos os cinco crimes atribuídos a ele pela Procuradoria-Geral da República.

Além de Bolsonaro, a Primeira Turma do STF tem 3 votos a 1 para condenar:
  • Almir Garnier, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno pelos cinco crimes.
  • E Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito. O processo contra Ramagem pelos crimes de dano qualificado e de deterioração de patrimônio tombado estão suspensos.
 
E 4 votos a 0 para condenar:
  • Mauro Cid e Braga Netto pelos cinco crimes.
 
Os tamanhos das penas ainda serão definidas pela Primeira Turma.
 
Estão sendo julgados os réus:
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/11/carmen-lucia-vota-e-stf-tem-maioria-para-condenar-bolsonaro-por-golpe-e-abolicao-do-estado-de-direito.ghtml

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

JULGAMENTO DE BOLSONARO | O VOTO DO MINISTRO LUIZ FUX, SUAS METÁFORAS E REFERÊNCIAS

Traduzindo o julgamento: o voto do ministro Luiz Fux, suas metáforas e referências

Ministro usou as metáforas da girafa e da luva em seu voto. Fux também recorreu a autores clássicos e modernos do direito penal para fundamentar seu pensamento.

Por Pedro Kenne

11/09/2025 08h31  Atualizado há 56 minutos


Em seu longo voto no quarto dia de julgamento da Ação Penal 2668, o ministro Luiz Fux usou metáforas e recorreu a autores clássicos e modernos do direito penal para fundamentar a sua discordância quase total em relação aos ministros que abriram a discussão.
 
METÁFORAS
Ao falar da sequência de eventos, o ministro disse que a extensão do percurso criminoso (o “iter criminis”, como se diz) desde os fatos do processo eleitoral, passando pela “operação Punhal Verde-Amarelo” e chegando ao 8 de janeiro de 2023 se assemelhariam a uma “girafa”.
 
Para Fux, os atos cometidos durante o processo eleitoral e a denominada "operação Punhal Verde e Amarelo" formariam o corpo da "girafa" e, mais afastado, o 8 de janeiro de 2023 seria a cabeça da girafa, separada dos demais por um longo pescoço.
 
O ministro questionou a vinculação dos atos de 8 de janeiro com o restante da narrativa. E, ao falar sobre a tipicidade (que é o “encaixe” de um fato praticado com o crime descrito na lei), lembrou da metáfora do jurista Evaristo de Moraes, para o qual o fato deve encaixar-se na previsão legal como uma mão encaixa em uma luva.
 
VOTO LONGO
Julgamentos longos não são incomuns no direito. Em geral, porém, a maior parte é ocupada com outras partes dos procedimentos, e não com a fundamentação da decisão dos juízes.
 
No Tribunal do Júri, por exemplo, é possível que durem dias os trabalhos, durante os quais os 7 jurados devem ficar incomunicáveis; até mesmo pela dificuldade de isolar essas pessoas, os julgamentos então ocorrem em dias corridos, podendo levar mais de uma semana.
 
No recente caso da morte de Genivaldo de Jesus Santos, o julgamento dos policiais envolvidos levou 12 dias. No caso do mensalão (Ação Penal 470), alguns votos levaram dias para serem proferidos, e o julgamento paralisou o STF por semanas, levando, inclusive, à alteração do regimento que deslocou o julgamento de ações penais para as Turmas.
 
RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA, MAS CONTINUOU JULGANDO?
O julgamento no STF poderia se dar em duas etapas: primeiramente as preliminares, com todos os votos sobre essas questões, e depois o mérito, a decisão sobre condenação ou absolvição. O roteiro, porém, foi estabelecido com os ministros já dando seus votos sobre todas as questões.
 
O voto do ministro Fux reconheceu a incompetência do STF; mas, caso vencido nessa parte, ele pode votar com relação ao mérito da ação penal. Por essa razão, já adiantou seus votos sobre a responsabilidade individual.
 
Com relação a Alexandre Ramagem, porém, preferiu considerar “prejudicada” a discussão sobre sua culpa, pois votou para suspender a ação em razão da decisão da Câmara dos Deputados.
 
Em maio deste ano, como possibilita a Constituição, a Câmara aprovou por 315 votos a 143 a suspensão da ação penal com relação a ele, que é parlamentar em exercício.
 
'ABSORÇÃO' DO CRIME DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO
Fux entendeu, ao contrário de Moraes e Dino, que o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito “absorve” o crime de tentativa de golpe de estado.
 
Na lei penal, há muitos crimes que estão contidos em outros; na hora de aplicar o direito, há sempre um cuidado para que se defina qual é exatamente o crime com base no qual deve ser feita a avaliação do caso.
 
Um exemplo seria o crime de ameaça e o crime de roubo: todo roubo tem uma violência ou uma grave ameaça, mas que são praticadas com a finalidade de tomar um bem de alguém. Nem por isso, essa violência ou essa ameaça serão punidas como um crime à parte: apenas o roubo será analisado.
 
Aí, em direito, diz-se que o roubo “absorve” a ameaça. Fux entendeu que os atos que a acusação identificou como sendo de tentativa de golpe de estado teriam sido praticados, em realidade, como parte de uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e julgou os réus apenas com relação a esse último.
 
A maior repercussão prática disso é em relação às penas: se fossem considerados os dois crimes, elas seriam somadas, e estamos falando de penas de 4 a 12 anos de prisão para o crime considerado “absorvido”.
 
ANÁLISE INDIVIDUALIZADA E CONDENAÇÃO DE BRAGA NETTO E MAURO CID
Fux afirmou fazer uma análise da conduta de cada réu com relação ao que estaria provado nos autos. Isso foi a justificativa para condenar Braga Netto e Mauro Cid, e não os demais réus, embora todos estivessem implicados nas condutas narradas pela acusação.
 
Afirmou que não há como responsabilizar “solidariamente” no direito penal; a responsabilidade “solidária” é um conceito do direito civil, pelo qual pessoas respondem pela totalidade de algo independentemente da proporção em que tenham participado.
 
No direito penal, prevalece a responsabilidade individual, dita “subjetiva”, com base na proporção da culpa de cada um. Ao analisar a situação dos demais réus, o ministro entendeu que suas participações não passaram da fase dos “atos preparatórios”, não entrando na fase de execução dos crimes – e mesmo os crimes de tentativa exigem que essa fase seja iniciada.
 
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL E 'TEORIA DO DELITO'
Ao longo da manifestação, as várias fases do direito penal moderno foram lembradas. O milanês Cesare Beccaria foi o fundador da ciência penal, e escreveu, no século XVIII, baseado nos princípios dos filósofos que animariam a Revolução Francesa no final daquele século, uma pequena obra que tem repercussões até hoje, “Dos Delitos e Das Penas”.
 
Foram ainda lembrados autores de diversas fases da evolução da “teoria do delito” moderna. A teoria do delito é a parte do direito penal que cuida de sistematizar a análise do reconhecimento de um fato como sendo (ou não) crime e a análise da relevância da participação de alguém em um fato criminoso. Conceitos como tipicidade e causalidade são do domínio da teoria do delito.
 
A teoria do delito teve impulso sobretudo a partir do final do século XIX, com autores como os citados Paul Johann Anselm Ritter von Feuerbach e Karl Binding, muito lembrados quando se conta a história do desenvolvimento da ideia de “bem jurídico” – hoje, só se considera que existe um crime quando algo importante é ameaçado ou violado.
 
O “bem jurídico” protegido pelo crime de homicídio, por exemplo, é a vida; o “bem jurídico” protegido pelo crime de furto é o patrimônio, e assim por diante. Nos crimes de tentativa de golpe de estado e de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o bem jurídico protegido é o Estado Democrático de Direito.
 
Fux ainda lembrou de Hans Welzel, que trouxe o “finalismo” na década de 1930 para o campo das ideias penais. Essa corrente de pensamento até hoje predomina no nosso direito penal, e o Código Penal tem, em suas regras de interpretação, forte influência finalista.
 
Para esse jurista, a ação humana é baseada em objetivos traçados (a ação é “final” ou “finalística”), de modo que não se deve somente observar o que ocorreu, mas sim o que pretendia o agente. Essa ideia, que hoje parece clara, não era tão evidente à época, e permitiu, por exemplo, o melhor desenvolvimento da punição das tentativas de crimes.
 
Seguindo, Fux ainda citou Claus Roxin, alemão falecido em 2025 e de grande impacto no direito penal, com teorias que trouxeram contribuições à base finalista existente. Citou também o espanhol Jesús-María Silva Sánchez e brasileiros como Nelson Hungria, ex-ministro do STF e grande nome do direito penal brasileiro.
 
***Ao longo do julgamento da trama golpista, o g1 vai contar com o auxílio dos juristas Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir termos complicados do mundo jurídico, esclarecer as principais divergências e pontuar manifestações relevantes.
 
***Pedro Kenne é procurador da República, doutorando e mestre em Direito Penal (UFRGS) e especialista em Direito Público (ESMPU).
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/11/traduzindo-o-julgamento-o-voto-do-ministro-luiz-fux-suas-metaforas-e-referencias.ghtml

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

JULGAMENTO DE BOLSONARO | VOTO DE LUIZ FUX

Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus
 
Ministro também votou pela incompetência absoluta da Primeira Turma de analisar o caso.
 
Por Luiz Felipe Barbiéri, Reynaldo Turollo Jr, Márcio Falcão, g1 e TV Globo — Brasília
 
10/09/2025 09h25  Atualizado há 12 minutos


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela "incompetência absoluta" da Corteela "incompetência absoluta" da Corte para julgar a ação penal na ação penal em que são réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete integrantes do núcleo crucial da chamada trama golpista.
 
Fux recorreu ao entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, ou seja, elas não têm o direito de serem julgadas por uma instância superior (leia mais abaixo). O ministro acrescentou que, mesmo se o STF tivesse de julgar a ação, não seria a Primeira Turma (composta por cinco ministros) a mais adequada para fazê-lo – mas, sim, o plenário do da Corte (composto por 11 ministros).
 
Na manhã desta quarta, a Primeira Turma do STF retomou, justamente com o voto de Fux, o julgamento dos oito réus da trama golpista. A previsão é que o voto tome toda a sessão do dia. O magistrado iniciou a fala abordando as questões preliminares, que são questionamentos processuais levantadas pelas defesas.
 
Nesta terça-feira (9), haviam votado pelas condenações o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. A divergência de Fux em alguns pontos levantados no julgamento, contudo, não deve mudar o resultado.
 
Ao começar a sua fala, o ministro destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento: "A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país".
 
E prosseguiu: "O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas".
 
INCOMPETÊNCIA DO STF E DA PRIMEIRA TURMA
A mencionar a incompetência do Supremo em julgar a ação, Fux argumentou que os réus não têm a prerrogativa de foro.
 
"Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro", afirmou.
 
"Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente", emendou.
 
Ele disse ainda que, na época do suposto cometimento dos crimes julgados na trama golpista, a regra era outra. Naquele período, só tinha foro privilegiado quem estava efetivamente no mandato.
 
Nesse sentido, em seu voto, Fux declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados pelo STF na ação penal.
 
"Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos", prosseguiu.
 
No caso do julgamento permanecer na alçada do STF, outro ponto levantado por Fux se refere à incompetência da Primeira Turma em analisar o caso. O ministro defendeu que esse papel deveria ser exercido pelo plenário, composto por mais ministros.

"Os réus não têm prerrogativa de foro porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte", justificou.
 
"Acolho essa preliminar [sobre a incompetência da Primeira Turma] e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF", emendou.
 
Quando o plenário do Supremo começou a julgar os primeiros réus do 8 de Janeiro, em setembro de 2023, o ministro Fux acompanhou o relator, Moraes, sem questionar a competência da Corte para analisar os casos dos que depredaram os prédios públicos, que não tinham prerrogativa de foro especial.
 
As críticas de Fux ao foro adequado para o julgamento da trama golpista se consolidaram neste ano, principalmente no julgamento do recebimento da denúncia contra o núcleo crucial, em março. Naquela ocasião, o magistrado destacou que concordava com as alegações das defesas.
 
CERCEAMENTO DE DEFESA
Fux também acolheu os argumentos sobre o cerceamento da defesa por conta da dificuldade de acessar os documentos do processo.
 
"O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados", afirmou Fux.
 
"Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa", prosseguiu.
 
VALIDADE DA DELAÇÃO
O ministro também votou pela validade da delação de Mauro Cid, com benefícios concedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
 
"Nesse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador. Isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E, na verdade, esse colaborador ele acabou se autoincriminando, porque ele confessa", justificou Fux.
 
"Nesse sentido, parece-me desproporcional a anulação dessa delação. Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do MP e voto nos sentido de se aplicar ao colaborador ou benefícios propostos pela PGR", completou.
 
SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DE RAMAGEM
Em seu voto, Luiz Fux considerou suspensa a ação penal que envolve o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem.
 
"Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão dessa turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição", argumentou.
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/10/juiz-deve-acompanhar-a-acao-com-distanciamento-diz-fux.ghtml

JULGAMENTO DE BOLSONARO | VOTO DE FLAVIO DINO

Dino vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado; placar é de 2 a 0
 
Antes, o ministro e relator, Alexandre de Moraes, já havia votado para condenar os 8 réus. Julgamento será retomado nesta quarta; faltam os votos de três ministros.

Por Fernanda Vivas, Fábio Amato, Reynaldo Turollo Jr, Afonso Ferreira, g1 e TV Globo — Brasília
 
09/09/2025 17h00  Atualizado há 19 horas


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por golpe de Estado. Com isso, o julgamento na Primeira Turma da Corte tem placar de 2 a 0 pela condenação.
 
O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia votado no mesmo sentido, afirmando que os réus compuseram o chamado núcleo crucial da trama golpista — uma organização criminosa que tentou manter Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 
Dino fez uma ressalva em relação ao voto de Moraes: para ele, as penas dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, pelo fato de eles terem menor participação na trama golpista.
 
Os ministros votaram para condenar Bolsonaro e os demais 7 réus também pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Eles ainda votaram pela condenação pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado — menos para o réu Alexandre Ramagem.
 
Além de Dino e Moraes, os demais ministros da Turma – Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.
 
A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
 
Como a Primeira Turma tem cinco ministros, se três votarem pela condenação já é formada maioria para tornar o réu culpado.
 
O voto de Dino
Ao iniciar seu voto, Dino afirmou que a Constituição precisa estar preparada para enfrentar ameaças internas.
 
“Ela surge para evitar os cavalos de Tróia, pelos quais, no uso das liberdades democráticas, se introduzem vetores de destruição dela própria”, disse.
 
Dino frisou que o julgamento segue parâmetros normais. “Esse julgamento não é excepcional, não é um julgamento diferente dos que nossos colegas fazem país afora”, afirmou.
 
O ministro também ressaltou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são imprescritíveis e não podem ser objeto de indulto ou anistia.
 
“Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto, de anistia. Não cabe falar em extinção da punibilidade”, disse.
 
O voto de Moraes
Moraes, o relator, votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
 
Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete acusados. A exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), por quem a Câmara dos Deputados suspendeu a tramitação da ação nesses pontos.
 
Segundo Moraes, Bolsonaro – atualmente preso em regime domiciliar – liderou uma organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e agiu para impedir a posse do presidente eleito.
 
As provas citadas por Moraes
O relator descreveu uma cronologia de atos que, segundo ele, comprovam a tentativa de golpe:
 
Live de julho de 2021: Bolsonaro atacou as urnas sem provas. “A live foi mais um ato executório”, disse Moraes.
 
Reunião ministerial de julho de 2022: encontrada no computador de Mauro Cid, foi classificada como “confissão” de integrantes.
 
Reunião com embaixadores (julho de 2022): Moraes chamou o encontro de “entreguismo” e de “tentativa de retorno à posição de colônia”.
 
Operações da PRF no 2º turno de 2022: Moraes afirmou que foram dirigidas contra eleitores de Lula e que a cronologia mostrou o “absurdo total” da conduta.
 
Plano Punhal Verde e Amarelo: documento de novembro de 2022 que previa neutralizar autoridades. “Não é crível achar que o general foi ao Alvorada e fez barquinho de papel com o plano”, ironizou Moraes.
 
Áudio de Mário Fernandes a Mauro Cid: no qual Bolsonaro teria anuído com ações golpistas até a diplomação. “Não há prova mais cabal”, disse o relator.
 
Minutas de decreto golpista: Moraes afirmou que a organização “já tinha decidido pelo golpe — só faltava definir os termos”.
 
Atos violentos: bomba em caminhão no Natal de 2022, ataques de 12 de dezembro e a invasão de 8 de janeiro foram citados como parte da escalada.
 
“Estamos esquecendo que o Brasil quase voltou a uma ditadura de 20 anos porque um grupo político não soube perder as eleições”, declarou.
 
O que diz a Procuradoria-Geral da República
Na denúncia, a PGR apontou que Bolsonaro e os outros réus cometeram cinco crimes:
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos)
  • Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos)
  • Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos)
  • Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos)
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos)
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/09/dino-vota-para-condenar-bolsonaro-e-mais-7-por-golpe-de-estado-placar-e-de-2-a-0.ghtml

terça-feira, 9 de setembro de 2025

JULGAMENTO DE BOLSONARO | VOTO DE ALEXANDRE DE MORAES

Moraes vota para condenar Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe Estado

Relator do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista foi o primeiro a votar no julgamento na 1ª Turma do STF. Para Moraes, Bolsonaro liderou organização criminosa. Demais ministros ainda precisam votar.
 
Por Luiz Felipe Barbiéri, Reynaldo Turollo Jr, Márcio Falcão, Afonso Ferreira, Gustavo Garcia, g1 — Brasília
 
09/09/2025 14h09  Atualizado há 46 minutos


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
 
Moraes é o relator, na Primeira Turma da Corte, do processo penal contra o chamado núcleo crucial da trama golpista – parte de uma organização criminosa que tentou manter o ex-presidente no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 
Como relator, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento. Os demais ministros – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado – ainda precisam se posicionar.
 
Os tamanhos das penas ainda serão debatidos e definidos pelos magistrados. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até a próxima sexta-feira (12).
 
O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos seguintes crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República:
  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
Nos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, Moraes votou pela condenação de sete dos oito réus do núcleo crucial. A única exceção foi o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) – a ação contra o parlamentar por esses dois crimes foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.
 
Além do ex-presidente, a Primeira Turma do STF também julga:
  • Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Para Moraes, Jair Bolsonaro, que está preso em regime domiciliar, liderou a organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou impedir ou depor o governo eleito.
 
As provas, segundo Moraes
Ao longo do julgamento, Moraes listou o que para ele são provas "cabais" da tentativa de golpe.
 
O ministro descreveu uma sequência de atos, citou documentos e mensagens que, em sua visão, demonstram a existência de uma organização criminosa hierarquizada sob a liderança do ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
  • Live de julho de 2021
Em primeiro lugar, Moraes apontou a live de julho de 2021, quando Bolsonaro fez ataques sem provas às urnas eletrônicas. Para o relator, não foi apenas discurso político: “Todas as mentiras criminosas feitas na live eram disseminadas pelas milícias digitais. A live foi mais um ato executório”, disse.
 
  • Reunião ministerial em 2022
Outro ponto destacado foi a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, encontrada no computador de Mauro Cid. O ministro classificou o encontro como uma “confissão” dos participantes.
 
“A reunião ministerial agravou a atuação contra o Estado Democrático de Direito. Tudo isso constou da minuta do golpe — prisões, fechamento do TSE, gabinete pós-golpe”, afirmou.
 
  • Reunião com embaixadores
A seguir, Moraes mencionou a reunião com embaixadores em 18 de julho de 2022, no Palácio da Alvorada, quando Bolsonaro repetiu ataques às urnas diante de diplomatas estrangeiros.
 
“Essa reunião talvez entre para a história como um dos momentos de maior entreguismo nacional, preparatória para uma tentativa de retorno à posição de colônia brasileira, só que não mais em Portugal”, disse.
 
  • Ações da PRF
Também foram citadas as operações da PRF no segundo turno de 2022, em especial no Nordeste. Para Moraes, as abordagens não foram casuais.
 
“A cronologia comprova a ilicitude dessa conduta, liderada por Bolsonaro, com participação de Anderson Torres. Aqui a cronologia mostra o absurdo total e o desespero desse grupo criminoso”, declarou.
 
  • Plano Punhal Verde e Amarelo
Entre novembro e dezembro de 2022, segundo o ministro, avançaram planos concretos de ruptura. Moraes destacou o documento chamado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa a neutralização de autoridades.

“Se pretendia matar o presidente eleito da República. Não é possível banalizar esse retorno a momentos obscuros da nossa história. A prova é farta: o documento Punhal Verde e Amarelo foi impresso no Palácio do Planalto em 9 de novembro”, disse.
 
Nesse contexto, Moraes chamou atenção para o encontro do general Mário Fernandes com Bolsonaro logo após imprimir o plano.
 
“Não é crível achar que ele imprimiu, foi ao Alvorada, ficou uma hora e seis minutos com o presidente e fez barquinho de papel com o plano. Isso seria ridicularizar a inteligência do tribunal”, ironizou.
 
Outro elemento considerado crucial foi o áudio gravado por Mário Fernandes e enviado a Mauro Cid, no qual Bolsonaro teria anuído com a possibilidade de agir até a diplomação.
 
“Não há prova mais cabal além desse áudio. Todas as alegações do colaborador Mauro Cid foram confirmadas por reuniões, impressões dos planos e por esse registro patente da participação do líder da organização criminosa”, disse Moraes.
 
  • Minutas golpistas
O ministro também afirmou que não há dúvidas sobre a ligação de Bolsonaro com as minutas de decreto que previam prisão de ministros e intervenção no TSE.
 
“A organização já tinha decidido pelo golpe — só faltava definir os termos do golpe”, resumiu.
 
  • Atos violentos
Por fim, Moraes lembrou episódios violentos, como a bomba em caminhão no Natal de 2022, os ataques em 12 de dezembro e a invasão de 8 de Janeiro.
 
“Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase voltou a uma ditadura que durou 20 anos, porque uma organização criminosa constituída por um grupo político não sabe perder eleições”, disse o ministro.
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/09/moraes-vota-para-condenar-bolsonaro-e-outros-sete-reus-por-tentativa-de-golpe-de-estado.ghtml

BOLSONARO E A TRAMA DO GOLPE - Um julgamento inédito na história brasileira

A trama do golpe
Um julgamento inédito na história brasileira


Pela primeira vez, um ex-presidente da República senta no banco dos réus do Supremo Tribunal Federal acusado de crimes contra a democracia.
 
Jair Bolsonaro (PL) é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o líder de uma organização criminosa armada que tentou subverter o resultado das urnas, dar um golpe de Estado e se manter no poder mesmo com a derrota nas eleições de 2022.
 
Ao seu lado, outros sete acusados (civis e militares de alta patente) enfrentam o mesmo julgamento. Todos os denunciados negam participação na tentativa de golpe.
 
“Um chefe de Estado detém uma capacidade singular de influenciar a opinião pública e mobilizar parcelas da sociedade. Dessa forma, suas declarações, especialmente quando hostis e desprovidas de base factual, transcendem o campo da crítica legítima e adquirem caráter de incitação e de desestabilização da democracia.” [Paulo Gonet]
 
Segundo a Procuradoria, Bolsonaro liderou o núcleo crucial do golpe de estado, voltado a desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção. O ex-presidente, afirma a PGR, era o principal beneficiário dessa organização.
 
Os 5 crimes pelos quais Bolsonaro responde



2021
Segundo a PGR, a escalada golpista começa em julho de 2021.

JULHO DE 2021
Live com fake news sobre urnas
No dia 29, Bolsonaro aparece em uma transmissão ao vivo ao lado do então ministro da Justiça, Anderson Torres, para apresentar supostos indícios de fraude nas eleições — acusações baseadas em informações falsas, fornecidas pelo então chefe da Abin, Alexandre Ramagem.


SETEMBRO DE 2021
'NÃO MAIS CUMPRIRÁ' ORDENS DO STF
Pouco mais de um mês depois da live contra as urnas, as comemorações da Independência no 7 de setembro viram palco de ataques diretos ao STF.
 
Em Brasília e São Paulo, Bolsonaro ameaça o ministro Alexandre de Moraes – que havia determinado a prisão de bolsonaristas em investigação sobre atos antidemocráticos – e insinua ruptura institucional. A Polícia Federal descreve o uso de ''modus operandi de milícia digital'' para amplificar o discurso.
 
''Sai, Alexandre de Moraes. Deixa de ser canalha. Deixa de oprimir o povo brasileiro, deixe de censurar o seu povo. Mais do que isso, nós devemos, sim, porque eu falo em nome de vocês, determinar que todos os presos políticos sejam postos em liberdade. Dizer a vocês, que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, esse presidente não mais cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou, ele tem tempo ainda de pedir o seu boné e ir cuidar da sua vida. Ele, para nós, não existe mais.''
Jair Bolsonaro, em discurso na Avenida Paulista


2022
Reunião ministerial e com embaixadores.

5 DE JULHO
Em reunião ministerial, Bolsonaro discute estratégias para impedir a vitória do PT. O vídeo do encontro foi achado no computador do tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro durante o governo.


O general Augusto Heleno fala em virar a mesa antes das eleições, e Bolsonaro é explícito: ''Vai ter um caos no Brasil se o PT vencer.''


18 DE JULHO
Bolsonaro reúne embaixadores no Palácio da Alvorada para repetir acusações sem provas sobre o sistema eletrônico de votação.
 
Após 1º turno: sem fraude comprovada
Em 4 de outubro, dois dias após o 1º turno, o tenente-coronel Mauro Cid troca mensagens com o coronel Sérgio Cavalieri, militar acusado de participar do núcleo que espalhou fake news sobre o sistema eleitoral.
 
Cid confirma que não houve fraude, mas segundo a PF a narrativa pública contrária ao sistema é mantida com a utilização de influencers, militares e o Partido Liberal (PL).


No 2º turno, PRF dificulta votação no Nordeste
A PGR afirma que, no 2º turno da eleição, a organização criminosa voltou a agir para prolongar a permanência de Bolsonaro no poder.
 
Regiões onde Lula teve mais votos no 1º turno foram mapeadas, e a Polícia Rodoviária Federal foi acionada para dificultar o acesso às urnas.


Minuta do golpe 'dentro das quatro linhas' e plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

1º DE NOVEMBRO
Começam os acampamentos golpistas em frente a quartéis, com faixas pedindo intervenção militar e prisão de ministros do STF.


O general Mário Fernandes, então secretário-executivo da Presidência, visita acampamento em Brasília e tira selfies no local. Os registros se repetem ao longo dos dias. Mauro Cid orça custos para levar mais manifestantes para os acampamentos.
 
9 DE NOVEMBRO
No Planalto, o general Mário Fernandes produz o documento Punhal Verde e Amarelo, que detalha plano para sequestrar ou matar Alexandre de Moraes, Lula e Alckmin.


12 DE NOVEMBRO
Militares se reúnem na casa de Braga Netto para discutir o assassinato de autoridades.
 

19 DE NOVEMBRO
Uma minuta de decreto prevendo novas eleições e a prisão de ministros do STF é apresentada a Bolsonaro, que pede ajustes. Versões do documento foram encontradas na sala de Bolsonaro no PL e na casa de Torres.
 

CERCO A MORAES
Integrantes do grupo do Exército visitam locais descritos na operação para matar autoridades, como a região do apartamento do ministro Alexandre de Moraes, e monitoram a agenda do ministro.


22 DE NOVEMBRO
PL pede anulação dos votos do 2º turno, sem apresentar prova nenhuma; Moraes aplica multa de R$ 23 milhões.
 
26 DE NOVEMBRO
A PF relata que Mauro Cid ajusta o teor e a forma de divulgação da carta golpista.


Em troca de mensagens, Cid é questionado, por um militar que chama Bolsonaro de '01', se o então presidente sabia do conteúdo e responde que sim.
 
Em depoimento à PF, dentro de um acordo de delação premiada, Mauro Cid também foi perguntado se Bolsonaro sabia da minuta e fez que sim com a cabeça. Cid afirmou também que viu o ex-presidente editando o documento.
 
6 DE DEZEMBRO
No Planalto, Mário Fernandes imprime o plano de assassinato. Bolsonaro e Mauro Cid estavam no palácio no mesmo horário.


7 DE DEZEMBRO
Bolsonaro apresenta minuta de decreto golpista ao ministro da Defesa e aos comandantes do Exército, Freire Gomes, e da Marinha, Almir Garnier.
 
O texto previa estado de sítio ''dentro das quatro linhas'' da Constituição. O termo era usado com frequência por Bolsonaro para tentar dar ares de legalidade aos atos dele de ataque ao Estado democrático de Direito.
 

Os comandantes do Exército e da Aeronáutica se posicionaram firmemente contra a proposta e se recusaram a assinar o documento. Segundo a PF, a trama golpista não foi adiante por falta desse apoio.
 

Em depoimento ao STF, em maio de 2025, o então comandante da Aeronáutica confirmou que Bolsonaro participou do plano para permanecer no poder e disse que o então chefe do Exército ameaçou prender Bolsonaro se continuasse com o golpe de estado.
 
9 DE DEZEMBRO
Em live, o presidente rompe o silêncio:
 
"E hoje estão vivendo um momento crucial. Uma encruzilhada. Um destino que o povo tem que tomar. Quem decide o meu futuro, pra onde eu vou são vocês! Quem decide para onde vão as Forças Armadas são vocês!"
Jair Bolsonaro
 
No dia seguinte, o então ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, divulga nota dizendo que ''embora não tenha apontado, também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas''. Segundo a PF, o relatório foi divulgado com atraso a pedido de Bolsonaro.
 
Operação para prender ou matar Moraes
 
Celulares que integrariam o grupo da operação batizada de Copa 2022 se deslocam. Um deles passa por ''locais de interesse da ação'', segundo a PF, incluindo a residência funcional do ministro Alexandre de Moraes.
 

Ao menos 6 integrantes 'Kids Pretos' — militares de elite do Exército — se posicionaram em vários pontos de Brasília. De acordo com a investigação, a operação foi abortada porque a cúpula do Exército não aderiu ao golpe e a sessão do STF no dia 15 acabou mais cedo.
 
Braga Netto manda pressionar chefe do Exército: 'Oferece a cabeça dele. Cagão'
A pressão sobre o comandante do Exército continua, Braga Netto orienta Ailton Gomes a assediar o comandante do Exército, general Freire Gomes: ''Oferece a cabeça dele. Cagão'', dizia a troca de mensagens.
 
A trama inclui ainda o documento ''Operação 142'', que previa anulação das eleições, substituição do TSE e prorrogação de mandatos.
 

Bolsonaro não passa faixa para Lula
Em 30 de dezembro, Bolsonaro embarca para a Flórida, evitando passar a faixa presidencial.
 
2023
Posse de Lula e desfecho do plano golpista.
 
1º DE JANEIRO DE 2023
Lula toma posse diante de centenas de milhares de pessoas em Brasília.
 
8 DE JANEIRO DE 2023
STF, Planalto e Congresso são invadidos.
 
Na tarde de domingo, milhares de golpistas invadem o Congresso, o Palácio do Planalto e o STF. Eles quebraram vidraças, destruíram obras de arte e saquearam gabinetes.
 
A pauta era a mesma: intervenção militar e contestação do resultado eleitoral.
 

O comportamento de Jair Bolsonaro nas redes sociais, no dia 8 de janeiro de 2023, não altera a realidade de que foi o principal responsável pela contínua radicalização e pela criação do ambiente que possibilitou a explosão de violência naquele dia. Suas posturas ambíguas e sua ausência de ação concreta para conter os ânimos inflamados por ele próprio são indícios claros de sua contribuição para a escalada de violência. [Paulo Gonet]
 
Segundo o Ministério Público, os ataques de 8 de janeiro não foram um ato isolado, mas o desfecho de um plano gestado ao longo de dois anos, com articulação política, militar e digital para derrubar a democracia brasileira.
 
Para a PGR, as ações de Jair Messias Bolsonaro não se limitaram a uma postura passiva de resistência à derrota, mas configuraram uma articulação consciente para gerar um ambiente propício à violência e ao golpe.
 
2025
Bolsonaro preso em casa
Um mês antes do início do julgamento no STF, Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar por tentativa de dificultar o andamento do processo que investiga o golpe de estado.
 
O ex-presidente e o filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), foram indiciados pela PF por coação.
 
O que dizem os réus
 
Jair Bolsonaro
Afirma que a acusação da PGR é ''absurda e alternativa'', sem provas que o liguem a planos golpistas ou aos atos de 8 de janeiro. Sustenta que houve uma transição regular de governo, que ele não alterou a minuta do golpe nem apresentou documentos golpistas em reuniões, e que suas críticas ao sistema eleitoral se limitaram a opiniões políticas.
 
General Paulo Sérgio Bezerra
Nega ter atrasado o relatório das Forças Armadas e afirma que tentou, com outros comandantes, dissuadir Bolsonaro de atitudes radicais, chegando a propor um discurso de reconhecimento da derrota eleitoral.
 
Almirante Almir Garnier
Rebate a acusação de ter disponibilizado tropas para um golpe, destacando contradições em depoimentos de outros comandantes. Afirma que não houve qualquer ato de execução e que não participou de organização criminosa.
 
General Augusto Heleno
Nega envolvimento em tentativa de ruptura institucional, alegando falta de provas que o liguem a planos de golpe. Afirma que sua atuação foi apenas ''acessória e periférica'', pois já tinha pouca influência política.
 
Anderson Torres
Nega ser autor da ''minuta do golpe'' e afirma que a presença do documento em sua casa não tem relevância penal. Rejeita a acusação de divulgar informações falsas sobre o sistema eleitoral ou de ter direcionado a PRF no 2º turno, citando testemunhos favoráveis. Alega ainda que o caso deveria tramitar na 1ª instância, por não possuir foro privilegiado.
 
Alexandre Ramagem
Nega ter orientado Bolsonaro em ataques ao sistema eleitoral ou usado indevidamente a Abin. Afirma nunca ter integrado organização criminosa e sustenta que a radicalização ocorreu após sua saída do governo, quando foi eleito deputado.
 
Link da reportagem: https://g1.globo.com/politica/julgamento-bolsonaro-no-stf-trama-do-golpe/