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terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
FLÁVIO BOLSONARO SE CONVERTEU! | É SER MUITO BURRO PARA ACREDITAR NISTO!
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terça-feira, fevereiro 24, 2026
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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
ONDE FLÁVIO BOLSONARO FOI DENUNCIADO?
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terça-feira, 13 de janeiro de 2026
FLÁVIO BOLSONARO TRATA SEUS ELEITORES COMO IDIOTAS!
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terça-feira, janeiro 13, 2026
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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
ODIAMOS, MAS, POR CONVENIÊNCIA, AMAMOS ALEXANDRE DE MORAES
ODIAMOS,
MAS, POR CONVENIÊNCIA, AMAMOS ALEXANDRE DE MORAES
Ontem,
eu vi esta publicação no perfil de um conhecido de esquerda.
E a pergunta que
faço é: O Alexandre de Moraes/Xandão não era 'advogado do PCC' e 'golpista'
segundo o PT?
O
fato é que todos nós 'odiamos' Xandão e parte do STF. Porém, por conveniência,
aceitamos algumas decisões de alguns, mesmo que muitas destas firam o Devido
Processo Legal.
Ex1.:
Por que Alexandre de Moraes hoje é visto pela esquerda como herói? Porque é ele
quem está 'detonando' o bolsonarismo.
Ex2.:
Até 2018, o inimigo do Bolsonarismo era
Gilmar Mendes. Por que não é mais? Porque os processos do Flavio Rachador estão
nas mãos dele.
- TBT | GILMAR NEGA RECURSO PARA REABRIR CASO DAS RACHADINHAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO, DIZ JORNAL
- TBT | GILMAR MENDES SUSPENDE INVESTIGAÇÕES CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO QUEIROZ
- TBT | 2ª TURMA DECIDE QUE PROVAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS CHAMADAS "RACHADINHAS" SÃO ILEGAIS
- TBT | GILMAR MENDES SERÁ RELATOR DE AÇÃO SOBRE FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO
- TBT | STF MANTÉM FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS "RACHADINHAS"
A
nossa política é podre e eles nos manipulam a todo tempo.
Rio
de Janeiro, 02 de dezembro de 2025
Raphael
Paiva
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quinta-feira, dezembro 04, 2025
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TBT | GILMAR NEGA RECURSO PARA REABRIR CASO DAS RACHADINHAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO, DIZ JORNAL
JUSTIÇA
Gilmar
nega recurso para reabrir caso das rachadinhas contra Flávio Bolsonaro, diz
jornal
As
decisões foram reveladas pela ‘Folha de S. Paulo’; o caso corre em segredo de
Justiça
POR
CARTACAPITAL
27.02.2025
08H55
Link
da reportagem: https://www.cartacapital.com.br/politica/gilmar-nega-recurso-para-reabrir-caso-das-rachadinhas-contra-flavio-bolsonaro-diz-jornal/
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TBT | GILMAR MENDES SUSPENDE INVESTIGAÇÕES CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO QUEIROZ
Gilmar
Mendes suspende investigações contra Flávio Bolsonaro no caso Queiroz
A
defesa do senador alega que o Coaf enviou dados ao Ministério Público sem
autorização da Justiça
Publicado:
01 Outubro, 2019 - 09h50
Escrito
por: Congresso em Foco
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as
investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) relacionadas ao caso
Fabrício Queiroz. O filho do presidente alegou, em reclamação ao Supremo, que
as apurações contra ele prosseguiram no Rio de Janeiro mesmo após determinação
em contrário do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
Toffoli
suspendeu, em julho, todos os processos nos quais havia compartilhamento, sem
autorização judicial, de dados sigilosos pelo antigo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado como Unidade de Inteligência
Financeira (UIF).
De
acordo com o despacho de Gilmar, Flávio pediu ao Tribunal de Justiça e ao
Ministério Público que suspendam as investigações até o julgamento em plenário
da decisão de Toffoli, previsto para 21 de novembro. A defesa do senador alega
que o Coaf enviou dados ao Ministério Público sem autorização da Justiça.
Para
exemplificar que as investigações contra ele continuam, Flávio diz que o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em 27 de agosto, a
inclusão de dois habeas corpus apresentados por seus advogados na pauta de
julgamento. A defesa sustenta que os recursos não poderiam ter sido pautados em
decorrência da suspensão determinada por Toffoli. O argumento foi aceito por
Gilmar.
De
acordo com o ministro, a decisão do presidente do Supremo abrange todo o
território nacional até que o STF se pronuncie em definitivo sobre o caso. Ele
rejeitou a tese do Tribunal de Justiça de que era preciso analisar a
"similitude" do processo do senador com a decisão de Toffoli. Gilmar
Mendes ainda pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a apuração
de possíveis irregularidades no compartilhamento de dados entre o MP-RJ e o
Coaf.
No
último fim de semana o presidente Jair Bolsonaro recebeu o advogado Frederick
Wasseff, que defende Flávio no caso Queiroz e assina a reclamação acolhida por
Gilmar. A visita não constava da agenda oficial do presidente.
"RACHADINHA"
O
senador e Fabrício Queiroz, amigo da família e seu assessor na Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro, são investigados pela suspeita da prática
chamada de “rachadinha”, ou seja, a apropriação indevida de parte do salário de
funcionários.
A
investigação sobre o gabinete começou com a revelação feita pelo Coaf de que o
ex-assessor movimentou R$ 1,2 milhão em sua conta bancária no período de um
ano, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017. Segundo o conselho, nove
funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj transferiam dinheiro para
a conta de Fabrício Queiroz em datas que coincidem com o pagamento de salário.
Link
da reportagem: https://www.cut.org.br/noticias/gilmar-mendes-suspende-investigacoes-contra-flavio-bolsonaro-no-caso-queiroz-8a3f
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TBT | 2ª TURMA DECIDE QUE PROVAS CONTRA FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS CHAMADAS "RACHADINHAS" SÃO ILEGAIS
2ª
Turma decide que provas contra Flávio Bolsonaro no caso das chamadas
"rachadinhas" são ilegais
Para
o colegiado, os relatórios de informação financeira que embasaram denúncia
contra o senador foram obtidos de forma irregular.
30/11/2021
20h29 - Atualizado há
Por
maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta
terça-feira (30), habeas corpus (HC 201965) e anulou quatro dos cinco
relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (COAF) que embasaram a denúncia contra o
senador Flávio Bolsonaro no caso das chamadas “rachadinhas”, ocorrido quando
ele ocupava o cargo de deputado estadual.
Para
o colegiado, o compartilhamento desses dados foi ilegítimo, porque realizado a
partir de comunicação direta entre o Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro (MP-RJ) e o Coaf antes mesmo que houvesse autorização do Tribunal de
Justiça local (TJ-RJ) para instaurar procedimento investigatório criminal
contra o parlamentar estadual.
MOVIMENTAÇÕES
ATÍPICAS
A
investigação começou a partir do recebimento de um RIF em que o Coaf alertava
sobre movimentações atípicas entre as contas do então deputado estadual e de
servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Em
seguida, o MP-RJ solicitou a produção de quatro RIFs complementares sobre as
operações financeiras realizadas por Flávio Bolsonaro. Com base nas
investigações, ele foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem
de dinheiro, ocultação de bens, peculato e organização criminosa.
PROCEDIMENTO
FORMAL
O
relator do HC, ministro Gilmar Mendes, observou que os relatórios foram
produzidos a partir de julho de 2018, quando Flávio Bolsonaro ainda era
deputado estadual, mas ele só foi formalmente incluído no procedimento
investigatório em março de 2019, configurando, a seu ver, uma “investigação
disfarçada”.
Para
o ministro, as peças informativas produzidas pelo MP-RJ e pelo Coaf estão em
desacordo com as regras fixadas pelo STF no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral, em que ficou estabelecido
que o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira depende da
existência de “procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior
controle jurisdicional”.
Mendes
destacou que o MP-RJ, de forma indevida, pediu diversas informações sobre as
empresas das quais Flávio Bolsonaro seria sócio-proprietário, o valor de seus
rendimentos mensais, quantias recebidas por transferências, despesas com
cartões de créditos e outros valores destinados ao pagamento de financiamento imobiliário,
o que não é possível sem autorização judicial.
O
relator concluiu pela nulidade dos RIFs posteriores ao primeiro espontâneo
recebido pelo MP-RJ e pela imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos
em relação ao senador, porque o procedimento investigatório foi realizado sem
autorização ou supervisão do TJ-RJ. Acompanharam esse entendimento os ministros
Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
O
ministro Edson Fachin ficou vencido, ao entender que não houve ilegalidade nos
procedimentos.
FORO
Também
por maioria de votos, a Segunda Turma julgou improcedente a Reclamação (RCL)
41910, apresentada pelo MP-RJ contra decisão do TJ-RJ que tirou da primeira
instância o processo contra Flávio Bolsonaro referente ao caso e remeteu os
autos ao Órgão Especial daquela corte.
Entre
outros pontos, o colegiado entendeu que a reclamação é inviável, uma vez que
não ficou comprovado desrespeito à decisão do STF na questão de ordem na Ação
Penal (AP) 937, em que o Plenário estabeleceu que a prerrogativa de foro só é
possível para fatos ocorridos durante o mandato ou em função dele. Mendes
explicou que, naquela ocasião, o Supremo não apontou uma definição precisa para
a situação ocorrida neste caso: a troca de mandato legislativo estadual por
mandato federal, sem que houvesse interrupção.
Ficou
vencido o ministro Edson Fachin, que votou pela procedência da reclamação para
cassar a decisão do TJ-RJ e declarar a competência do juízo da 27ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro para julgar eventual ação penal contra o senador.
PR/AD//CF
Link da reportagem: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=477496&ori=1
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TBT | GILMAR MENDES SERÁ RELATOR DE AÇÃO SOBRE FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO
STF
Gilmar
Mendes será relator de ação sobre foro privilegiado de Flávio Bolsonaro
Por
Gazeta do Povo
30/06/2020
às 14:34
O
ministro do STF Gilmar Mendes será o relator da ação sobre o foro privilegiado
do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) concedido pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro no caso das “rachadinhas”. O Ministério Público
estadual recorreu ao Supremo para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal do
Tribunal fluminense. O MP ajuizou reclamação constitucional, instrumento
jurídico para contestar decisões que desrespeitem entendimento da Corte, pois
entende que o foro se aplica para crimes cometidos no exercício do cargo e em
razão das funções. Em 2019, Gilmar há havia decidido sobre investigações
relacionadas ao caso.
Link
da reportagem: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/gilmar-mendes-foro-privilegiado-flavio-bolsonaro/
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TBT | STF MANTÉM FORO PRIVILEGIADO DE FLÁVIO BOLSONARO NO CASO DAS "RACHADINHAS"
STF
mantém foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das
"rachadinhas"
Votação
em segunda turma ficou três a um a favor do senador
Raphael
Coraccini, Elis Barreto e Pedro Duran, da CNN
30/11/21
às 16:27 | Atualizado 30/11/21 às 17:50
Ricardo
Lewandowski e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do relator Gilmar Mendes e
rejeitaram, nesta terça-feira (30), o pedido do Ministério Público para
retirada do foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no
julgamento das "rachadinhas".
Com
isso, fica mantida na segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STJ) a decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a ação penal contra o filho do
presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) só poderá caminhar com nova denúncia. A
decisão foi anunciada no último dia 24 pelo STJ.
“O
STF alterou entendimento anterior e passou a compreender que, a prerrogativa de
foro dos parlamentares federais seriam restritas aos crimes cometidos durante o
exercício do mandato e relacionado às funções desempenhadas”, disse Gilmar
Mendes durante o voto.
O
relator acrescentou ainda que, o foro não é afetado mesmo que um parlamentar
venha "a ocupar outro cargo", como é o caso de Flávio Bolsonaro, ou
abandone o cargo que ocupava, "qualquer que seja o motivo".
Apenas
o ministro Edson Fachin manifestou voto favorável ao pedido do Ministério
Público para que Flávio perdesse o foro privilegiado. A segunda turma conta com
apenas quatro ministros desde agosto.
ENTENDA
O CASO
Flávio
Bolsonaro foi acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de chefiar uma
organização criminosa que operava as chamadas "rachadinhas", esquema
relacionado à devolução de parte dos salários de funcionários da Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para o bolso de deputados e chefes de
gabinete.
Provas
obtidas pelo MPRJ ao longo dos dois anos de investigação, como celulares
apreendidos em operação de busca e apreensão e dados obtidos a partir de
quebras de sigilo, foram usados no julgamento, que chegou a levar à cadeia o
chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz.
Porém,
no dia 9 de novembro deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu anular as decisões tomadas pelo juiz de primeira instância Flávio
Itabaiana, que ficou responsável pelo caso de 2018 até 2020.
A
primeira decisão de Flávio Itabaiana foi proferida em maio de 2019 e quebrou
sigilos bancários de empresas e ex-assessores de Flávio Bolsonaro, além dos
sigilos do próprio senador.
Em
dezembro, o ex-assessor Fabrício Queiroz, considerado operador financeiro do
esquema, foi preso junto com sua esposa, Márcia Oliveira de Aguiar, e outros
assessores nomeados por Flávio
Bolsonaro.
O
entendimento dos ministros dos STJ foi que, Flávio deveria ter sido julgado em
instância superior, pela segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro, pelo
fato de ele ter foro privilegiado.
A
decisão do STJ teve como efeito a anulação das provas colhidas pelo MPRJ
relacionadas a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos
investigados.
Durante
o início da investigação, Flávio ainda era deputado estadual, mas deixou o
cargo com a operação em curso, tendo assumido cadeira no Senado após as
eleições de 2018.
O
MP alegou ao STJ e depois ao STF que Flávio havia perdido o foro durante a
transição de deputado para senador, mas a afirmação foi rejeitada pelos dois
tribunais.
COMO
FICA O PROCESSO
Na
prática, o caminho fica muito mais difícil para os promotores que sustentaram
as denúncias contra Flávio Bolsonaro e outras 16 pessoas.
Além
de terem que colher novas provas ou reformular completamente a denúncia, eles
não poderão mais submetê-la à primeira instância e terão que recorrer ao Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com análise de
desembargadores, e não a um único juiz.
Com
informações de Gabriel Hirabahasi e Leandro Resende
Link
da reportagem: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-mantem-foro-privilegiado-de-flavio-bolsonaro-no-caso-das-rachadinhas/
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FLAVIO BOLSONARO DEFENDE FERNANDO COLLOR DE MELO DA PRISÃO
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