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quinta-feira, 10 de abril de 2025

EM ÁUDIOS, INTEGRANTES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR RELATAM CASOS DE TORTURA DURANTE DITADURA

Em áudios, integrantes do Superior Tribunal Militar relatam casos de tortura durante ditadura
 
Conteúdo foi publicado neste domingo (17) pela jornalista Míriam Leitão, colunista de 'O Globo'. Ao todo, são mais de 10 mil horas de gravações; áudios foram analisados pelo historiador Carlos Fico.
 
Por Filipe Matoso, g1 — Brasília
 
17/04/2022 11h14  Atualizado há 2 anos


Áudios de sessões do Superior Tribunal Militar (STM) publicados neste domingo (17) pela jornalista Míriam Leitão, colunista do jornal "O Globo", mostram relatos de tortura durante o período da ditadura militar (1964-1985).
 
Ao todo, são mais de 10 mil horas de gravações, e os áudios foram analisados pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
 
Nos áudios, por exemplo, um general defende a apuração do caso de uma uma grávida de 3 meses que sofreu aborto após choques elétricos na genitália; e um ministro denuncia uma confissão de roubo a banco obtida a marteladas – o suspeito estava preso à época do crime (leia detalhes mais abaixo).
 
O g1 tentou contato com as assessorias do Exército e do Ministério da Defesa, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.
 
Neste domingo, o presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Humberto Costa (PT-PE), informou que solicitará acesso aos áudios, para tomada de possíveis providências.
 
"A exposição das gravações em que ministros do STM admitem tortura é uma assunção cabal do Estado sobre tudo o que cometeu durante o regime militar", declarou o petista em uma rede social.
 
Em entrevista a "O Globo", Carlos Fico explicou que, em 2006, o advogado Fernando Fernandes pediu ao STM acesso às gravações, mas não conseguiu e, então, acionou o Supremo Tribunal Federal, que determinou a liberação do conteúdo. O STM, porém, acrescentou Fico a "O Globo", não obedeceu a decisão e, em 2011, a ministra Cármen Lúcia determinou o acesso irrestrito aos autos, decisão posteriormente referendada pelo plenário.
 
Por telefone, o professor informou ao g1 que desde 2018 analisa os áudios e já está na metade do processo, o que abrange o período entre 1975 e 1979. Carlos Fico acrescentou ainda que, embora algumas pessoas tentem negar que houve tortura na ditadura, cabe aos historiadores apresentar a história como ela é.
 
"Quando a gente vive tempos traumáticos, algumas pessoas tendem a criar memórias que as apaziguem com o passado. Outra coisa é a história. Não há dúvida que houve tortura, isso é óbvio. É até um pouco reiterativo, repetitivo dizer que houve tortura. Houve. Ponto final. Claro que houve. Outra coisa é a memória que algumas pessoas constroem, de negação da tortura", disse o historiador.
 
Em dezembro de 2014, a Comissão Nacional da Verdade divulgou um relatório no qual responsabilizou 377 pessoas por crimes cometidos durante a ditadura, entre os quais tortura e assassinatos. O documento também apontou 434 mortos e desaparecidos na ditadura; e 230 locais de violações de direitos humanos.
 
Em manifestação divulgada na ocasião, o Clube Militar chamou o relatório de "coleção" de "calúnias" e de "absurdo".
 
Ouça os áudios
Saiba trechos contidos nos áudios revelados pelo jornal "O Globo":
 
CHOQUE ELÉTRICO LEVOU MULHER A SOFRER ABORTO
Em um trecho revelado pelo jornal "O Globo", o general Rodrigo Octávio afirma em 24 de junho de 1977, durante o julgamento da Apelação 41.048 que "fato mais grave" suscita a análise da apelação. Ao descrever o assunto a ser julgado, o militar revela que "alguns réus" apresentaram "acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas".
 
Descreve ainda o general que, conforme esses réus, uma mulher grávida de 3 meses sofreu aborto após "castigos físicos" no Doi-Codi, órgão militar da ditadura. Relata também que, conforme o marido dessa mulher, ela sofreu "choques elétricos em seu aparelho genital".
 
"Na defesa das salvaguardas dos direitos e garantias individuais, expresso no artigo 153, parágrafo 14 da emenda constitucional 69, como consequência não só de nossa evolução política, lastreada em secular vocação democrática e formação humanística, espírito cristão, com o compromisso assumido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovado em resolução da terceira sessão ordinária da Assembleia das Nações Unidas, tais acusações, a meu ver, devem ser devidamente apuradas através de competente inquérito, determinado com base no inciso 21 do artigo 40, da lei judiciária militar, Decreto Lei 1.003 de 69", afirma o general.
 
"É preciso que se evidencie de maneira clara e insofismável que o governo, através das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, não pode responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória, pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo à estrutura política e jurídica regente, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança, criados na consecução honesta e urgente dos objetivos revolucionários", acrescenta.
 
'CONFESSO QUE COMEÇO A ACREDITAR NESSAS TORTURAS'
Em um trecho dos áudios revelados neste domingo pelo jornal "O Globo", o ministro togado Waldemar Torres da Costa afirma em 13 de outubro de 1976 durante o julgamento da Apelação 41.229: "Começo a pedir a atenção dos meus eminentes pares para as apurações que são realizadas por oficiais das Forças Armadas. Quando as torturas são alegadas e às vezes impossíveis de ser provadas, mas atribuídas a autoridades policiais, eu confesso que começo a acreditar nessas torturas porque já há precedente. "
 
'PRATO PARA OS INIMIGOS DO REGIME'
Seis dias depois, em 19 de outubro de 1976, o almirante Julio de Sá Bierrenbach afirma durante o julgamento da apelação 41.264: "Quando aqui vem à baila um caso de sevícias, esse se constitui um verdadeiro prato para os inimigos do regime e para a oposição ao governo. Imediatamente, as agências telegráficas e os correspondentes os jornais estrangeiros, com a liberdade que aqui lhes é assegurada, disseminam a notícia e a imprensa internacional em poucas horas publicam os atos de crueldade e desumanidade que se passam no Brasil, generalizando e dando a entender que constituímos uma nação de selvagens".
 
E acrescenta o almirante: "Não podemos admitir é que o homem, depois de preso, tenha a sua integridade física atingida por indivíduos covardes, na maioria das vezes, de pior caráter que o encarcerado."
 
'MARTELADAS'
Antes desses julgamentos, ainda em 15 de junho de 1976, o ministro togado Amarílio Lopes Salgado já havia dito durante o julgamento da Apelação 41.027 que um homem suspeito de assaltar dois bancos estava preso quando houve um outro assalto e acabou confessando o crime após receber "marteladas".
 
"É que ele [suspeito] alega que [...] esse [outro assalto] ele não podia [ter cometido] porque estava preso. 'Eu estou preso, estava preso na Ilha Grande'. Faz uma diligência e vem isso aí. Vou dar uma cópia para o procurador-geral porque esse moço apanhou um bocado, baixou hospital e citou o nome das duas pessoas que martelaram ele. [...] Eles podem negar, mas que os nomes dos dois estão aí, estão. É fulano e beltrano. Martelaram esse moço, daí a confissão dele. Em juízo, ele confessa que não podia: 'Eu estava lá na Ilha Grande', no dia 26. 'No dia 30, eu fugi e assaltei o banco tal no dia 31 e no dia 4 assaltei outro banco, mas no dia 26, não'. As declarações dele são longas, acho que no acórdão devia ser feito menção a isso."
 
'GRANDE CONSTRANGIMENTO'
Cerca de dois anos depois, em 9 de junho 1978,  o general Augusto Fragoso pede a palavra durante o julgamento da apelação 41.593 e diz que, como único representante do Exército na ocasião, sentiu "grande constrangimento" ao saber de acusações que, para ele, "não foram apuradas devidamente".
 
" Eu, nesses 50 e tantos anos de serviço, vivendo crises militares de 30, 32 e 35, nunca vi, nunca ouvi, acusações desse jaez feitas a órgãos do Exército. Acho que nosso Exército, seguindo exemplo das forças irmãs, devia rapidamente ser recolher aos afazeres profissionais", afirmou.
 
SUBVERSÃO
Durante a sessão de 19 de outubro de 1977, o brigadeiro Deoclécio Lima de Siqueira afirma que um ministro disse que o tribunal não poderia receber "indiscriminadamente toda e qualquer suspeita de sevícia", sob pena, segundo esse ministro, de o STM comprometer "aqueles que, de boa fé, com idealismo e patriotismo, se contrapõem à subversão".
 
EXAME DE CORPO E DELITO
Na sessão de 15 de fevereiro de 1978, o Brigadeiro Faber Cintra afirma durante o julgamento da Apelação 41.648, que, se as lesões tivessem acontecido, "seriam facilmente constatadas" por meio de exame de corpo e delito.
 
"As lesões sofridas, caso acontecessem, seriam facilmente constatadas através do exame de corpo e delito ou mesmo laudo médico particular, posto que nenhum dos acusados foi mantido preso por prazo superior ao previsto em lei. As alegações dos acusados em juízo, no sentido de que sofreram coações morais e físicas, não podem ser consideradas, pois desprovidas de qualquer elemento probatório por mais simplório que fosse um laudo médico particular que à época constatasse qualquer lesão, mesmo superficial do acusado. "
 
'ELES APANHAM MESMO'
Em um dos áudios publicados pelo jornal "O Globo" neste domingo, uma pessoa não identificada se apresenta como revisora da Apelação 41.027, julgada em 16 de junho de 1976. Na gravação, essa pessoa diz que um investigado que "não tinha nada a ver com história" foi indiciado.
 
Diz, então, que "muitas vezes" o inquérito policial é desacreditado porque as pessoas "apanham mesmo" durante as investigações.
 
"Eu sou revisor de um processo que aparece que eram quatro indiciados no inquérito, todos eles confessaram direitinho na polícia que tinham tomado parte. Uns acusaram os outros, mas na ocasião do sumário ficou provado que um deles não tinha nada a ver com a história. Esse trabalhava direitinho. Por que razão ele havia confessado? E ele disse: 'Ou a gente confessa ou entra no pau'. E é o que está acontecendo. Entrou dessa vez, e muita gente tem entrado, por isso que muitas vezes a gente acha que o inquérito na polícia não tem valor, por causa desses casos, desses casos. Eles apanham mesmo. Por isso, quando vejo um inquérito na polícia eu fico logo com um pé atrás."

ÁUDIO DE ADVOGADO
Além dos áudios de integrantes do STM, "O Globo" também publicou o trecho em que o advogado Sobral Pinto afirma, em 20 de junho de 1977, durante o julgamento da Apelação 41.301, que há casos de tortura.
 
"Os senhores ministros não acreditam na tortura. É uma pena que não possam acompanhar os processos como um advogado da minha categoria acompanha para ver como essa tortura se realiza permanentemente. E nesse processo, senhores juízes há prova documental da tortura que sofreu Marco Antonio. Há um laudo firmado por médicos militares atestando essa tortura. O ilustre eminente advogado de Marco Antonio, doutor Mario Simas, vai mostrar aos senhores ministros esse documento", afirma Sobral Pinto.
 
Marco Antonio Tavares Coelho, informou "O Globo", havia sido condenado a cinco anos.
 

terça-feira, 6 de abril de 2021

DITADURA NUNCA MAIS!

"Os militares ficaram 21 anos no poder. Superfaturaram obras, beneficiaram empreiteiras, sucatearam a educação pública, deixaram uma inflação de mais de 200%. Torturaram, mataram, perseguiram. Como alguém pode exaltar isso? TORTURA NÃO SE COMEMORA!" #ditaduranuncamais #vivaademocracia
[
Marilene Antunes
- Prof. Doutora História do Brasil]

domingo, 1 de outubro de 2017

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