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quarta-feira, 5 de agosto de 2026
NA ESCALA 6X1, VAI TER NEGOCIAÇÃO ENTRE PATRÃO E EMPREGADO?
PESQUISA, EDIÇÃO E/OU PUBLICAÇÃO POR
RAPHAEL PAIVA
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quarta-feira, agosto 05, 2026
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Brasil
quarta-feira, 18 de junho de 2025
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT? VEJA A LISTA COMPLETA
Quais
são os benefícios obrigatórios pela CLT? Veja a lista completa
13º
salário, férias remuneradas, FGTS e horas extras são apenas alguns dos
benefícios trabalhistas obrigatórios pela CLT. Descubra todos aqui!
AutorPor:
Alice
Maneschy
9
min de leitura
1
de Abril de 2024
Na
complexa teia das relações de trabalho no Brasil, compreender os benefícios
trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é
fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores.
A
CLT, desde sua promulgação em 1943, tem sido a bússola que orienta direitos e
deveres dentro do ambiente corporativo. Assim, estabelece um equilíbrio
essencial para a saúde das relações laborais. No entanto, a legislação
trabalhista brasileira é vasta e, muitas vezes, complexa. Isso torna a tarefa
de entender os direitos do colaborador um verdadeiro desafio.
Desde
férias remuneradas até a garantia de FGTS, passando por licenças maternidade e
paternidade, jornada de trabalho regulamentada, e outros, a lei oferece uma
série de garantias que visam proteger o trabalhador.
Diante
deste cenário, esse conteúdo visa desmistificar os benefícios da CLT,
elucidando quais são os direitos inalienáveis do colaborador segundo a lei.
Seja
você um gestor de RH procurando otimizar suas práticas de gestão de pessoas, ou
um colaborador com carteira de trabalho assinada buscando conhecer mais sobre
seus direitos, este guia oferece um panorama claro e objetivo. Acompanhe a
leitura!
13
BENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS PELA CLT E COMO FUNCIONAM
A
lei estabelece uma série de direitos trabalhistas que visam proteger o
trabalhador brasileiro, garantindo condições justas de trabalho e qualidade de
vida. Abaixo, exploramos uma lista com 13 benefícios garantidos pela CLT, cada
um acompanhado de um link para um artigo detalhado, oferecendo uma visão mais
profunda sobre o tema:
Trabalhadores
que desempenham suas funções profissionais de acordo com as normas têm acesso a
uma série de direitos importantes. Abaixo, conheça os 13 benefícios
trabalhistas previstos na CLT.
- 13º Salário: Corresponde a um salário extra pago até o final do ano.
- Férias remuneradas com acréscimo de um terço do salário: Após 12 meses de serviço, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 do salário normal.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta vinculada com o objetivo de servir como auxílio mediante uma demissão sem justa causa;
- Horas extras: Pagamento de, no mínimo, 50% acima do valor da hora regular para horas trabalhadas além da jornada normal.
- Vale-transporte: Auxílio para despesas com locomoção do colaborador de casa para o trabalho e vice-versa.
- Adicional noturno: Para trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
- Licença-maternidade: Se enquadra como falta justificada ao impor até 120 dias de afastamento para a mãe, com possibilidade de extensão, e garantia de estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Licença-paternidade: 5 dias corridos, podendo ser estendidos para 20 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
- Aviso prévio: Em caso de rescisão de contrato por uma das partes, deve-se respeitar o aviso prévio, que pode ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço no mesmo emprego.
- Auxílio-doença e Previdência Social: Benefícios previdenciários garantidos pelo INSS para colaboradores que contribuem com a previdência social.
- Seguro-desemprego: é um benefício provido pelo governo federal, assistindo financeiramente o trabalhador desempregado durante o período de transição.
- Salário-Família: Para trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
- Licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional: Afastamento garantido pelo INSS com retorno ao cargo após recuperação.
E
OS BENEFÍCIOS NÃO OBRIGATÓRIOS?
Você
sabe se vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios segundo a CLT? A
resposta é não.
Assim
como auxílio home office, vale cultura, jornada flexível, assistência médica,
entre outros benefícios, se tratam de vantagens opcionais a serem oferecidas ao
colaborador pela empresa.
Muitas
organizações enxergam, neste cenário, a possibilidade de atrair e reter
talentos através de um pacote focado no bem-estar do funcionário e diversas
outras vantagens. Além disso, os RHs têm entendido o potencial dos benefícios
flexíveis no papel de tornar as vagas ainda mais atrativo para os candidatos.
9
ARTIGOS IMPORTANTES SOBRE BENEFÍCIOS PARA TRABALHADORES CLT
A
CLT serve como a espinha dorsal das relações trabalhistas no Brasil ao
estabelecer os direitos e deveres de empregados e empregadores. Por isso, sejam
profissionais de RH, gestores ou colaboradores, é essencial conhecer os artigos
que tratam dos benefícios.
Abaixo,
destacamos alguns dos artigos mais relevantes sobre benefícios trabalhistas
garantidos pela CLT, proporcionando uma base sólida para a compreensão desses
direitos.
1.
Jornada de trabalho e horas extras
Artigo
58: Define a duração normal do trabalho, não excedendo 8 horas diárias e 44
semanais;
Artigos
59 e 61: Regulamentam as horas extras, estabelecendo os limites e o pagamento
adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
2.
Férias remuneradas
Artigos
129 a 153: Detalham o direito às férias, o período aquisitivo, a concessão, a
remuneração das férias com adicional de um terço mais do que o salário normal,
e as penalidades para o empregador que não respeitar este direito.
3.
13º Salário
Artigo
7º, VIII, da Constituição Federal: Institui o direito ao 13º salário. Detalhes
sobre o cálculo e o pagamento são regulamentados pela Lei nº 4.090/62 e pela
Lei nº 4.749/65.
4.
FGTS
Lei
nº 8.036/90: Embora o FGTS não seja detalhado na CLT, esta lei regula a criação
e o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para todos os trabalhadores
regidos pela CLT.
5.
Licença-maternidade e licença-paternidade
Artigo
7º, XVIII, da Constituição Federal: Estabelece a duração da licença-maternidade
de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Lei
nº 13.257/2016: Amplia a licença-paternidade para até 20 dias em certas
condições.
6.
Seguro-desemprego
Artigo
7º, II, da Constituição Federal: Assegura o direito ao seguro-desemprego, em
caso de desemprego involuntário.
7.
Saúde e Segurança no Trabalho
Artigos
154 a 201: Abordam as normas de proteção ao trabalho, incluindo a segurança e
medicina do trabalho, estabelecendo obrigações para as empresas na prevenção de
acidentes e doenças profissionais.
8.
Previdência Social
Artigos
201 a 204 da Constituição Federal: Cobrem os princípios e diretrizes para a
organização da Previdência Social, incluindo aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, entre outros.
9.
Aviso Prévio e rescisão contratual
Artigos
487 a 491: Especificam as regras do aviso prévio em caso de rescisão do
contrato de trabalho, os direitos do empregado e as penalidades para o
empregador em caso de não cumprimento.
Esta
lista abrange alguns dos artigos mais cruciais da CLT e outras legislações
complementares que regem os benefícios dos trabalhadores no Brasil. Vale
lembrar, porém, que é importante consultar periodicamente mediante
atualizações.
DÚVIDAS
COMUNS SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CLT
O
setor de Recursos Humanos lida diariamente com uma variedade de questões
relacionadas aos direitos e benefícios trabalhistas dos colaboradores. A
seguir, abordamos algumas das dúvidas mais comuns que surgem sobre os
benefícios garantidos pela CLT, oferecendo respostas claras que podem servir
como um guia rápido para profissionais da área.
Como
calcular o pagamento de horas extras?
O
cálculo de horas extras é feito com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor
da hora normal. Para colaboradores que trabalham em horários noturnos ou fins
de semana, esse percentual pode ser maior, conforme acordo coletivo ou contrato
individual de trabalho.
Quais
são os critérios para conceder as férias?
O
período de férias é concedido conforme a conveniência do empregador, mas o
colaborador deve ser informado sobre suas férias com no mínimo 30 dias de
antecedência. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar nos dois
dias que antecedem feriados ou no dia de descanso semanal remunerado do
empregado.
Como
é definido o valor do 13º salário?
O
13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês
trabalhado durante o ano. Todos os meses trabalhados por pelo menos 15 dias são
considerados para esse cálculo.
Quem
tem direito ao seguro-desemprego?
O
trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e que não possui outra
fonte de renda para o seu sustento e de sua família. Existem critérios
específicos quanto ao tempo de trabalho e à quantidade de solicitações prévias.
Como
descontar o vale-transporte corretamente?
A
legislação é clara sobre a concessão do VT, mas também aponta que o empregador
participe dos gastos de deslocamento com o valor que exceder 6% do salário base
do colaborador. Logo, o cálculo dessa dedução acontece mediante informações
como o preço da passagem, quantidades de idas ao local de trabalho e o valor do
salário, por exemplo.
Acesse
nosso conteúdo completo sobre o tema e entenda como calcular o desconto do
vale-transporte corretamente. Saiba, também, o que a lei diz sobre pagar VT, VR
e VA em dinheiro.
Como
proceder em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
O
RH deve comunicar o acidente de trabalho ou a confirmação da doença ocupacional
à Previdência Social através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e
garantir que o colaborador receba o atendimento necessário, além de assegurar
seus direitos durante o período de afastamento.
Link:
https://flashapp.com.br/blog/beneficios-clt
PESQUISA, EDIÇÃO E/OU PUBLICAÇÃO POR
RAPHAEL PAIVA
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10 DIREITOS QUE VOCÊ TEM E NÃO SABIA
10
Direitos Que Você Tem e Não Sabia
1-
O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após o pagamento da dívida.
Se
você já sofreu com a demora que levou para o seu nome ser mais uma vez
considerado limpo na praça, saiba que segundo a decisão do STJ, que é o
Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo para ocorrer a mudança, e seu nome
sair do Serasa é de 5 dias.
2-
Você não deve pagar uma multa por perda da comanda.
Essa
prática, apesar de muito comum é totalmente ilegal e o consumidor deve pagar
apenas o valor daquilo que consumiu!
Segundo
o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo realizado nesses
estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não
dos clientes.
Portanto,
além da comanda entregue ao consumidor, é necessário que o recinto mantenha
outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões
magnéticos.
Essa
obrigação não pode ser transferida ao consumidor!
Logo,
o estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa por perda
da comanda.
Ou
seja, caso isso aconteça com você procure o PROCON mais próximo de sua
residência e denuncie ou registre na hora o Boletim de Ocorrência.
Você
não precisa pagar por algo que não consumiu e qualquer um que dia isso está
agindo fora da lei!
3-
Assalto em ônibus gera indenização ao passageiro.
Em
seu artigo 22, o CDC define que o transporte dos passageiros (serviço público)
deve ser feito com segurança e, caso isso não aconteça, a empresa deve reparar
os danos.
Tanto
o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor adotam a teoria
responsabilidade objetiva.
Isto
quer dizer que, as transportadoras são obrigadas a assumir todos os danos
originados de um acidente, mesmo que tenha acontecido involuntariamente
(culpa).
Vale
lembrar que isso depende do caso concreto e quem decide é o juiz. Há decisões
nos dois sentidos.
4-
Bancos devem oferecer serviços gratuitos.
O
consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.
Isso
porque qualquer banco é obrigado a oferecer uma quantidade mínimade serviços
gratuitamente.
Relativamente
à conta corrente de depósito à vista, são serviços gratuitos:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito (exceto nos casos perda, roubo, furto);
- Realização de até 4 saques por mês, em guichê de caixa;
- Realização de até 2 transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa ou online;
- Fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa ou terminais;
- Realização de consultas mediante utilização da internet, computadores ou aplicativos;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos;
5-
A construtora deve pagar indenização por atraso na obra.
Você
comprou um imóvel na planta e o dia da entrega foi adiado diversas vezes? Saiba
que segundo o Ministério Público de São Paulo os atrasos superiores a 180 dias,
geram uma multa para a construtora responsável pela obra. O valor equivale a 2%
do preço que foi pago pelo consumidor mais um bônus de 0,5% desse valor a cada
mês que se somar a esse atraso.
6-
Você pode desistir de compras feitas pela internet.
Diferentemente
do que muitos pensam, a internet não é “terra de ninguém”, e as compras através
deste meio tem se tornado cada dia mais seguras.
O
direito em questão que você possui e provavelmente não sabia, é o de devolver
qualquer compra e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a
compra. Até mesmo se você já tiver recebido o produto em sua casa, mas não
gostou do que veio, é possível realizar a devolução, desde que esta ocorra
dentro do prazo.
7-
Passagens de ônibus tem validade de um ano.
Você
comprou uma passagem ônibus com data e horário marcado, mas percebeu que não
conseguirá realizar a viagem? Nessa situação você pode entrar em contato com a
companhia do ônibus, com até 3 horas de antecedência, comunicar o ocorrido e
ter como direito a possibilidade de usar o bilhete para qualquer outra data do
ano, e tudo isso, sem taxa alguma, mesmo se houver aumento na tarifa.
8-
Se desistir de um curso, o consumidor tem o direito de receber as mensalidades
que foram pagas antecipadamente.
Você
fechou um pacote, e pagou logo de cara 6 meses de um curso por exemplo? Pois
bem, saiba que o estabelecimento em questão tem a obrigação de te devolver as
mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.
Por
outro lado, caso você tenha adquirido algum material didático, a instituição
não é obrigada a ressarcir o valor deste material.
9
– Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2
minutos gratuitamente.
As
chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número passaram a serem
cobradas como uma única ligação.
Desde
que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundos!
É
uma determinação da ANATEL.
10
– Consumação mínima não pode.
Apesar
de ser uma cobrança totalmente abusiva, a chamada “consumação mínima” é uma
prática muito comum em vários estabelecimentos, principalmente em boates e
casas de shows…
Segundo
o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é abusivo e ilegal um estabelecimento
obrigar a alguém consumir.
Seja
em bebida, comida ou um valor mínimo como condição de entrada/permanência no
local, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.
Essas
práticas são consideradas como venda casada, algo completamente proibido pela
lei brasileira.
Portanto,
desconsidere qualquer placa ou pessoa que diga ao contrário.
Você
tem o direito de entrar e sair de qualquer lugar sem precisar consumir alguma
coisa.
(Fonte:
Eutenhodireito / Fatos Curiosos)
Link:
https://asse.com.br/10-direitos-que-voce-tem-e-provavelmente-nao-sabia-cdc/
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