AS 6 PAUTAS DA
'ESCOLA SEM PARTIDO'
Em seu relatório, o deputado Flavinho
fixa seis “deveres do professor”:
1 – O professor não se aproveitará da
audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses,
opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas
e partidárias;
2 – O professor não favorecerá nem
prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas,
ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
3 – O professor não fará propaganda
político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de
manifestações, atos públicos e passeatas;
4 – Ao tratar de questões políticas,
socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa
– isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões,
teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria;
5 – O professor respeitará o direito dos
pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que
esteja de acordo com suas próprias convicções;
6 – O professor não permitirá que os
direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de
estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
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