quinta-feira, 19 de março de 2015

Fim da Censura! [Antes & Depois]

Como era
Uma série de leis e dispositivos diversos eram usados para estabelecer os critérios da censura prévia a programas de TV, jornais, e produtos culturais como filmes, livros, músicas e espetáculos de teatro. A lei nº 5.536, de 21 de novembro de 1968, criou o Conselho Nacional de Censura, que deveria determinar a censura dos programas por faixas etárias. A maioria dos vetos efetivados durante a ditadura militar, contudo, amparava-se em uma lei mais antiga, os 13 capítulos do Decreto 20.493/46: o regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP), que regulava da censura prévia ao direito autoral e determinava, dentre outros assuntos, que nenhum filme poderia ser exibido ao público sem censura prévia e sem um certificado de aprovação fornecido pelo SCDP, com validade de cinco anos.


Como ficou
O artigo 5º Inciso IX da Constituição tornou a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação um direito individual fundamental, independentemente de licença ou censura. Mais adiante, o artigo 220 garantia a mesma manifestação de pensamento, criação, expressão e informação livre de restrições, e era ainda mais explícito em seu parágrafo 2º: "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". A Censura Federal foi extinta e seus agentes reaproveitados em outras funções na Polícia Federal, por determinação do artigo 23 das Disposições Transitórias.

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