Em
dois anos, STF responsabilizou 898 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de
janeiro
Balanço
traz os principais dados e números sobre processos que tramitam na Corte sobre
a matéria.
07/01/2025
20:15 - Atualizado há 8 meses atrás
Dois
anos após os ataques golpistas de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal
(STF) já condenou 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participar
dos atentados aos prédios dos três Poderes. Além disso, outras 527 admitiram a
prática de crimes menos graves e fizeram acordo com o Ministério Público
Federal (MPF), totalizando 898 envolvidos responsabilizados até o momento. Os
números constam do balanço divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do
ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso.
A
maioria dos condenados ― 225 ― teve suas ações classificadas como graves. As
penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Os
crimes pelos quais foram condenados são cinco: tentativa de abolição do Estado
Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa
e deterioração de patrimônio público.
Outras
146 pessoas foram condenadas por incitação e associação criminosa, considerados
crimes simples. Elas não foram presas, mas devem usar tornozeleira eletrônica
por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e
participar de um curso presencial sobre democracia. Além disso, estão proibidas
de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem
autorização judicial. Ainda de acordo com o relatório, cinco pessoas foram
absolvidas das acusações.
ACORDOS
Até
agora, o STF também confirmou acordos com outros 527 envolvidos nos atentados
para evitar prisões mediante multa ― os chamados Acordos de Não Persecução
Penal (ANPP). O valor arrecadado com esses acordos, por enquanto, é de mais de
R$ 1,7 milhão.
Além
da multa, os envolvidos estão obrigados a prestar 150 horas de serviço
comunitários e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante o
período de vigência do acordo. Também devem frequentar um curso sobre o
funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).
FORAGIDOS
Entre
os condenados ao regime fechado (223 no total), 71 já iniciaram o cumprimento
das penas, e 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito
em julgado) nas suas ações penais para o início da execução penal.
Outras
122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas. Em relação a metade delas,
já foram adotadas medidas cabíveis para o pedido de extradição junto a
autoridades estrangeiras. Elas estavam sendo monitoradas por tornozeleira
eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas,
deverão passar a cumprir suas penas em regime fechado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
No
período, foram proferidas 15.398 decisões monocráticas e 4.540 despachos,
realizadas 1.534 audiências de custódia, 342 medidas de busca e apreensão e 488
afastamento de sigilos (bancário e/ou telemático)
(Gustavo
Aguiar/CR,AD//CF)
Link da reportagem: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/em-dois-anos-stf-responsabilizou-898-pessoas-por-atos-antidemocraticos-de-8-de-janeiro/

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